Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.118 DE 14 DE JULHO DE 1981.
(Publicação DOM 16/07/1981 p.01)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação José Pedro de Oliveira, cria uma reserva florestal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito em exercício do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º À Fundação José Pedro de Oliveira compete: (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 210, de 20/02/2019)
I - conservar e administrar a Mata de Santa Genebra e preservar a mata que a constitui, possibilitando a realização de estudos, pesquisas e outras atividades de caráter científico e cultural;
II - participar do planejamento e implementação das unidades de conservação instituídas pelo Município de Campinas;
III - promover e executar a pesquisa básica e aplicada, de caráter científico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
IV - promover e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
V - promover e executar projetos de recuperação ambiental em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
VI - exercer o poder de polícia ambiental no âmbito de sua competência.
I -
pela mata a seguir
descrita e avaliada:
"Área da mata desmembrada de porção maior,
da Fazenda Santa Genebra, de propriedade de JANDYRA PAMPLONA DE OLIVEIRA, com a
área de 2.517.759,00m², conforme certidão gráfica Nº. 7.953-B, avaliada em Cr$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), apresentando as seguintes
medidas:
"Partindo do ponto Nº 1, ao lado de um
caminho particular, paralelo à estrada municipal de acesso ao bairro Matão,
distante da estrada estadual Campinas a Paulínia - SP- 319, 250,00 metros,
deixando o caminho particular, segue em linha reta, numa distância de 249,80
metros, rumo 54º 21 S.E., onde encontra o ponto Nº 2; deflete à esquerda
seguindo em linha reta, numa distância de 1.033,80 metros, rumo 57º 47 S.E.,
onde encontra o ponto Nº 3; deflete à esquerda, seguido em reta, numa distância
de 143,84 metros rumo 63º 51 S.E., onde encontra o ponto Nº 4, ao lado de um
caminho particular; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de
496,16 metros, rumo 38º 54' S.E., onde encontra o ponto Nº 5; deflete
à
direita
seguindo em reta numa distância de 198,65
metros,
rumo
27º 08 S.E., onde encontra o ponto Nº 6; ao lado de um fio dágua,
confrontando nesses cinco alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA; deflete à
direita, seguindo em reta, numa distância de 94,41 metros, rumo 5º 57 S.W.,
onde encontra o ponto Nº 7; deflete à direita seguindo em reta, numa distância
de 54,42 metros, rumo 47º 04 S.W., onde encontra o ponto Nº 8, confrontando
com terras de Pedro Peterocci; deflete
à
esquerda,
seguindo em reta, uma distância de 1.213,40 metros, rumo 0º 08 S.E., onde
encontra o ponto Nº 9, confrontando com terras de Pedro Peterocci e Cargill;
deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 417,09 metros rumo 39º
27 S.E., onde encontra o ponto Nº 10, confrontando com terras de Cargill;
deflete
à
direita
seguindo em reta, numa distância de 140,70 metros rumo 44º 29 S.W., onde
encontra o ponto Nº 11; deflete
à
direita, seguindo em
reta numa distância de 387,11 metros, rumo 54º 19 N.W., onde encontra o ponto
Nº 12; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 174,72 metros,
rumo 6º 34 N.W., onde encontra o ponto Nº 13; sendo esse alinhamento
atravessado por um fio dágua; deflete
à
esquerda,
seguindo em reta, numa distância de 213,18 metros, rumo 33º 52 N.W., onde
encontra o ponto Nº 14; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância
830,14 metros, rumo 48º 08 N.W., onde encontra o ponto Nº 15, deflete
à
direita, seguindo em reta numa distância de 75,64 metros, rumo 43º
18 N.E., onde encontra o ponto Nº 16; deflete
à
esquerda,
seguindo em reta, numa distância de 233,33 metros, rumo 44º 24 N.W., onde
encontra o ponto Nº 17; deflete
à
direita,
seguindo em
reta,
numa distância de
447,26 metros, rumo 4º 35 N.E., onde encontra o ponto de Nº 18, sendo esse
alinhamento atravessado por um caminho particular; deflete
à
esquerda
seguindo em reta, numa distância de 333,24
metros, rumo 38º 43 N.W., onde encontra o ponto de Nº 19; deflete à esquerda,
seguindo em reta, numa distância de 171,16 metros, rumo 80º 09 S.W., onde
encontra o ponto Nº 20; deflete
à
direita,
seguindo em reta, numa distância de 403,71 metros, rumo 86º 48 S.W., onde
encontra o ponto Nº 21, deflete à esquerda, seguindo em reta uma distância de
119,85 metros, rumo 54º 58 S.W., onde encontra o ponto Nº 22; deflete à
direita, seguindo em reta, numa distância de 303,19 metros, rumo 78º 13 N.W.,
onde encontra o ponto Nº 23, ao lado de um caminho particular de acesso à
colônia da FAZENDA SANTA GENEBRA, confrontando nesses treze alinhamentos com a
F AZENDA SANTA GENEBRA; deflete
à
direita,
seguindo em reta, faceando um caminho particular, no sentido da Colônia para a
estrada estadual, numa distância de 671,45 metros, rumo 29º 08 N.E., onde
encontra o ponto
Nº
24; deflete
à
esquerda, seguindo em reta, faceando um caminho particular, no
sentido da Colônia para a estrada estadual numa distância de 569,34 metros,
rumo 27º 39 N.E., onde encontra o ponto inicial
Nº
1,
sendo esse alinhamento atravessado por um caminho particular; tendo o perímetro
descrito a área total de 2.517.759,00 metros quadrados, igual a 251 hectares,
77 ares e 59 centiares ou 104 alqueires paulistas, mais 959,00 metros
quadrados.
II -
pelos bens e direitos que
lhe sejam doados por entidades públicas ou particulares, bem como por pessoas
físicas;
III -
pelos bens e direitos
que vier a adquirir a qualquer título;
I -
dotação consignada
anualmente
no
orçamento do Município
de Campinas;
II -
subvenções e
auxílios provenientes de entidades públicas e privadas;
III -
contribuições de
pessoas físicas;
IV -
rendas eventuais;
V -
outros recursos decorrentes de contratos e convênios, observada a condição
prevista no artigo 12, I.
I -
o Conselho de
Administração, como seu órgão superior;
II -
a Presidência, como seu órgão Executivo;
III -
o Conselho Fiscal.
I -
Secretário Municipal
de Cultura;
II -
Presidente da Fundação;
IV -
um representante da Câmara Municipal;
V -
um representante da
Sociedade Protetora do Meio Ambiente - PROAM;
VI -
um representante da
Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP;
VII -
um representante da
Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA;
VIII -
um representante da
Universidade de Campinas - UNICAMP;
IX -
um representante da
Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
X -
um representante do
Instituto Agronômico de Campinas;
XI -
um representante da Fundação de Amparo e
Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
I -
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira;
(nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
II - um
representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de
Oliveira;
(nova redação de acordo com a Lei nº 14.658, de 18/07/2013)
III - um
representante da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável ou órgão que
venha a sucedê-lo;
(nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
IV - um
representante do quadro de servidores efetivos e estáveis da Fundação José Pedro
de Oliveirara; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658, de 18/07/2013)
V - um
representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
VI - um
representante da Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
VII - um
representante de entidade sem fins lucrativos, que inclua dentre as suas
finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e que esteja constituída
há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei civil, indicada mediante assembléia
das entidades do mesmo segmento, previamente cadastradas através de Edital de
Credenciamento publicado na imprensa oficial; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
VIII - um
representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
IX - um
representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCCAMP; (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
X - dois
representantes de Instituições de Pesquisa Científica ou de Fomento à Pesquisa. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 1º São
membros natos do Conselho de Administração o Presidente da Fundação José Pedro
de Oliveira, que o presidirá, e o representante da família do casal José Pedro
de Oliveira e Jandyra Pamplona de Oliveira. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 2º O
representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona de
Oliveira, ou seu substituto, será indicado pela família. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 3º
Em
caso de ausência de servidores efetivos que tenham alcançado a estabilidade, o
representante a que se refere o inciso IV poderá ser indicado dentre os
servidores efetivos não estáveis integrantes do quadro da Fundação José Pedro
de Oliveira. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 4º
O
Conselho de Administração se reunirá sempre mediante prévia convocação do
Presidente da Fundação, por meio da imprensa oficial, ou por maioria absoluta
de seus membros, dando-se ciência inequívoca aos demais. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 5º Os
membros a que se referem os incisos II a X serão indicados pelas entidades as
quais representam e nomeados pelo Prefeito Municipal, para o período de 2
(dois) anos, exercendo suas funções até a designação de seus substitutos,
permitida a recondução por até 2 (dois) períodos. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 6º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria
de votos, com a presença de maioria absoluta de seus membros, cabendo ao
Presidente da Fundação o voto em caso de desempate e a prerrogativa de
deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum do
Conselho.
(acrescido pela
Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
§ 7º
Quando deliberar
ad referendum
do Conselho, o Presidente submeterá a
decisão ao colegiado na primeira reunião posterior à prática do ato. (NR).
(acrescido pela Lei nº 14.658
, de 18/07/2013)
Art. 10. O Presidente da Fundação será designado pelo Prefeito Municipal.
Art.
11. O desaparecimento da mata objeto
da
doação,
importará no retomo do solo onde esta se situa ao uso da primeira doadora
Jandyra Pamplona de Oliveira ou seus sucessores.
I -
que a mata seja
conservada como Reserva Florestal e usada exclusivamente para estudos,
pesquisas e outras atividades de caráter científico e cultural, sendo vedado o
seu uso para passeios públicos, lazeres e distrações, bem como para fins
econômicos;
II -
que
seja mantida a proibição de corte de qualquer árvore;
III -
que o acesso para a mata seja feito pela
estrada lateral e não pela estrada Campinas - Paulínia;
IV -
que se reserve
à
primeira doadora, Jandyra Pamplona de Oliveira, membros de sua
família, empregados ou pessoas por ela ou por seus sucessores autorizados, o
direito do uso da passagem existente na
mata,
por
pertencer
à
Fazenda Santa Genebra;
V -
que seja reservado
à
doadora Jandyra Pamplona de Oliveira, ou sucessores, o direito de
explorar plantações de algodão ou outra que lhe aprouver, nas terras de sua
propriedade que circundam a mata objeto da doação;
VI -
que a constituição da
Fundação José Pedro de Oliveira seja efetivada no prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por mais 30 (trinta) dias;
VII -
que
o Conselho de Administração não tome qualquer deliberação sem o comparecimento
do representante da família do casal José Pedro de Oliveira e Jandyra Pamplona
de Oliveira, quando reunido em primeira convocação; esta exigência não se
aplicará a partir da segunda convocação, que deverá se realizar, no mínimo,
3
(três) dias após a primeira.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE JULHO DE 1981
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em
Exercício
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito