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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 08 DE 30 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 05/09/2006 p.09)

Dispõe sobre os preços públicos devidos à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, decorrente das atividades e serviços prestados pelos Cemitérios Públicos Municipais. 

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, V e X do artigo 15 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que atribui poderes ao Conselho Deliberativo da Setec para aprovar resoluções; aprovar os preços públicos e as demais remunerações devidas à autarquia; aprovar a tabela de preços devidos aos Cemitérios Públicos;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes a seus serviços;
CONSIDERANDO que o Art. 1º - do Decreto nº 15.309 de 08 de novembro de 2005, determinou que os preços públicos praticados pela SETEC em relação aos permissionários, concessionários, cemitérios ou demais atividades que utilizam o solo público serão fixados por resolução da SETEC;
CONSIDERANDO que os Preços Públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais dos serviços a que estão vinculados, e finalmente que cabe à Diretoria da Setec dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam atendidas às necessidades da população e realizadas as melhorias objetivando manter a excelência dos serviços nos Cemitérios Públicos Municipais.

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam fixados os Preços Públicos devidos a SETEC Serviços Técnicos Gerais , decorrente das atividades e serviços realizados no Cemitério Municipal Saudade; Cemitério Municipal Parque Nossa Senhora da Conceição e Cemitério Municipal de Sousas, na conformidade da tabela de preços de 2006 (valores em reais), que segue:

LÓCULOS N.S. CONCEIÇÃO

LÓCULOS SOUSAS

SEPULTURAS (PARQUE) N.S.CONCEIÇÃO

SEPULTURAS (PARQUE) SOUSAS

SEPULTURAS (JAZIGOS) SOUSAS

SEPULTURAS (JAZIGOS) C. SAUDADE

2.000,00

2.200,00

3.700,00

4.000,00

5.500,00

11. 000,00

Parágrafo único.  Será disponibilizado aos interessados linha de crédito junto ao Banco do Brasil S/A (CDC Crédito Direto Consumidor), mediante as condições previstas na tabela constante do ANEXO ÚNICO, que fica fazendo parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º  Nos preços constantes da tabela supra, encontra-se embutidos as despesas decorrentes da prestação de serviços técnicos de campanha publicitária para divulgação de vendas de sepulturas nos Cemitérios Municipais de Campinas (Cemitério Saudade, Cemitério de Sousas e Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição), compreendendo o estudo, a concepção, a execução e veiculação de campanhas publicitárias, assessoramento e execução de ações de promoção, desenvolvimento e elaboração de pesquisa de mercado e de opinião, bem como as despesas decorrentes da implantação, desenvolvimento, promoção, consultoria, e comercialização de jazigos e lóculos nos Cemitérios Públicos Municipais.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2006 e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 30 de agosto de 2006

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente - SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador - SETEC OAB/SP 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico OAB/SP 108.723

ANEXO ÚNICO - LINHA DE CRÉDITO BANCO DO BRASIL

PARCELAS

LÓCULOS (AMARAIS)

LÓCULOS (SOUSAS)

SEPULTURAS (PQ.) AMARAIS

SEPULT. (PQ.) SOUSAS

SEPULT. (JAZ.) SOUSAS

SEPULT. (JAZ.) SAUDADE

TAC*

70,00

77,00

129,50

140,00

192,50

200,00

2

1.074,21

1.181,64

1.987,30

2.148,43

2.954,09

5.908,18

3

726 ,67

799,34

1.344,34

1.453,34

1.998,34

3.996,68

4

552,98

608,28

1.023,01

1.105,96

1.520,70

3.041,39

5

448,83

493,72

830,34

897,67

1.234,29

2.468,59

6

379,46

417,40

702,00

758,92

1.043,51

2.087,02

7

329,95

362,95

610,41

659,90

907,37

1.814,74

8

292,86

322,15

541,80

585,73

805,38

1.610,76

9

264,06

290,46

488,50

528,11

726 ,15

1.452,31

10

241,04

265,15

445,93

482,09

662,87

1.325,74

11

222,25

244,47

411,15

444,49

611 ,17

1.222,35

12

206,58

227,24

382,18

413,17

568,11

1.136,22

13

193,34

212,67

357,68

386,68

531,68

1.063,37

14

182,00

200,19

336,69

363,99

500,49

1.000,97

15

172,17

189,39

318,52

344,35

473,48

946,96

16

163,59

179,95

302,64

327,18

449,88

899,75

17

156 ,03

171 ,63

288,65

312,06

429,08

858,16

18

149,32

164,25

276,24

298,64

410,63

821,26

19

143,33

157 ,66

265,16

286,65

394,15

788,30

20

137 ,95

151 ,74

255,20

275,89

379,35

758,70

21

133,09

146 ,40

246,21

266,17

365,99

731 ,98

22

128,68

141 ,55

238,06

257,36

353,87

707 ,74

23

124,67

137 ,13

230,64

249,34

342,84

685,67

24

121 ,00

133,10

223,85

242,00

332,75

665,50

25

117 ,63

129,40

217,62

235,27

323,49

646 ,99

26

114,54

125,99

211,89

229,07

314,98

629,96

27

111 ,68

122,85

206,61

223,36

307,12

614,24

28

109,03

119,94

201,71

218,07

299,84

599,69

29

106 ,58

117 ,24

197 ,17

213,16

293,09

586,19

30

104,30

114,73

192,95

208,59

286,82

573,63

31

102,17

112,39

189,01

204,34

280,97

561,94

32

100,18

110,20

185,34

200,37

275,50

551,01

33

98,33

108,16

181 ,90

196 ,65

270,39

540,79

34

96,58

106 ,24

178,68

193,17

265,60

531,21

35

94,95

104,44

175,65

189,90

261,11

522,21

36

93,41

102,75

172,81

186 ,82

256,88

513,76

Documentos para abertura de conta corrente : RG, CPF, Comprovante de Endereço (água, energia elétrica, telefone fixo) e Comprovante de Renda (detalhado em documento específico).

Observação: a) - Sujeito a aprovação cadastral pela Instituição Financeira. /

b) - Esta tabela poderá ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio.

Campinas, 30 de agosto de 2006

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador - SETEC OAB/SP 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico OAB/SP 108.723