Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.941 DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 08/10/1992 p.01)

Ver Decreto nº 11.029 , de 11/12/1992
Ver Decreto nº 11.321 , de 20/10/1993
Ver Decreto nº 11.423 , de 29/12/1993
Ver Decreto nº 11.958 , de 20/09/1995 (cópia reprográfica R$ 0,10)

Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Os preços públicos devidos pela utilização dos serviços municipais a seguir relacionados, estabelecidos no Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1983 e em legislação posterior pertinente, passam a ser os seguintes:

I - COMÉRCIO EM INSTALAÇÕES REMOVÍVEIS


1) AMBULANTES (valores mensais com vencimento para o dia 28 de cada mês).


SEM PONTO FIXO - UFMC

COM PONTO FIXO - UFMC

 


Outras Zonas

Zona Nobre

Outras Zonas

Zona Nobre

 
 

1.1 Com sacola manual

2,03

-

2,03

3,00

 
 

1.2 Carrinho manual

2,60

-

2,60

5,85

 
 

1.3 Veiculo motorizado até 1.000 kg

5,85

-

5,85

-

 
 

1.4 Caminhão até 6.000 kg

11,70

-

11,70

-

 
 

1.5 Lanche e refrigerante

-

-

4,59

6,87

 
 

1.6 Caldo de Cana

-

-

8,00

-

 
 

1.7 Outros

2,60

5,85

2,60

5,85

 
       

OBS. À categoria "sorveteiro, será concedido o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

2) BANCAS E BARRACAS (valores por m ² , por mês, mínimo de 4,00m², com vencimento para o dia 21 de cada mês)


Outras Zonas
UFMC

Zona Nobre
UFMC

2.1 Hortifrutigranjeiros

0,50

2,00

2.2 Miudezas, armarinhos, bijuterias, artesanato, etc.

1,50

3,70

2.3 Flores, vasos e velas

0,55

1,52

2.4 Jornais e revistas

0,82

1,62

2.5 Pipoca

0,50

2,00

2.6 Diversos

1,50

3,70

3) DIVERSOS

3.1 Parque Portugal


A - Área interna

UFMC

a) Quiosques de sorvetes, refrigerantes, salgados e água, p/m², p/mês

5

b) Outros quiosques, p/m ² , p/mês

5

c) Balão pula-pula, p/m ² , p/mês

0,82

d) Autorização especial (parques e circos)

500

B - Área externa


a) Carrinho de algodão-doce

5

b) Carrinho de pipoca e doces

5

c) Carrinho de sorvete

5

d) Carrinho de milho-verde

5

e) Carrinho de churros

5

f) Carrinho de crepe-suiço

5

g) Carrinho de cachorro quente

6,87

h) Balão de gás

2,03

i) Pipas e pára-quedas

2,60

j) Banca de jornal e revistas(p/m ²)

0,82

l) Banca de hortifrutigranjeiros(p/ m ² )

2

m) Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água (p/ m ² )

1,50

n) Quiosques de sucos naturais, p/m ²

3,70

o) Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja-p/m²

3,05

p) Caldo de cana

8

3.2 Lago do Café (somente área interna)


a) Quiosques de lanches, refrigerantes, salgados e cerveja (p/m ² )

5

b) Outros equipamentos congêneres (p/m ² )

5

3.3 Bosque dos Jequitibás


A - Área Interna


a) Quiosques (p/m ² , p/mês)

3,50

b) Balão pula-pula (p/m², p/mês)

0,82

c) Trenzinho (p/mês)

20

B - Área externa


a) Trailer de lanches (p/m ² , p/mês)

3,05

b) Caldo de cana (p/mês)

8

c) Carrinho de pipoca (p/mês)

5

d) Carrinho de algodão-doce (p/mês)

5

e) Balão de gás (p/mês)

2,03

f) Carrinho de sorvete (p/mês)

5

3.4 Vagões (vencimento dia 28, p/m², p/mês) 
(acrescido pelo Decreto nº 10.983, de 12/11/1992)

1,50


Outras Zonas
UFMC

Zona Nobre
UFMC

3.5 Quiosques (vencimento todo dia 21, por m², por mês)

1,50

3,70

3.6 Trailers (vencimento todo dia 28, por m², por mês)

2,50

3,05

3.7 Autorização especial (por dia, máximo de 30 dias)

2,50

-

3.8 Autorização especial - Largo do Rosário, Largo da Catedral e Pça.Ruy Barbosa (por dia, máxima de 15 dias)

-

30,00

3.9 Projeto Camelô (por dia)

-

0,15

3.10 Exposições - por m², por mês

0,66

0,84

3.11 Feiras-livres (vencto. todo dia 14, por m², por dia)

0,03

-

OBS.: Aos quiosques de vendas de sorvete serão concedidos o desconto de inverno, correspondente a 40% do preço normal, nos meses de maio, junho, julho e agosto.

4) TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO - 01 (uma) anuidade;

5) NOVA PERMISSÃO - 03 (três) mensalidades;

6) RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO - 01 (uma) mensalidade;

7) RECADASTRAMENTO APÓS CANCELAMENTO 'EX-OFFICIO' - 01(uma) anuidade, mais o pagamento dos débitos em atraso, corrigidos em UFMC e acrescidos da multa de 20% (vinte por cento), conforme Decreto nº 10.398, de 03 de abril de 1991.

8) OS PERMISSIONÁRIOS QUE POSSUÍREM MAIS DE UM EQUIPAMENTO SOFRERÃO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR NORMAL DE SUA CATEGORIA, CONFORME SEGUE:
02 equipamentos - 20% (vinte por cento);
03 equipamentos 30% (trinta por cento);

04 equipamentos - 40% (quarenta por cento);
05 ou mais equipamentos 60% (sessenta por cento)

9) MESAS EM SOLO PÚBLICO



Outras Zonas
UFMC

Zona Nobre
UFMC

9.1 Por unidade

1,00

2,00

Parágrafo Único.  Fica dispensado o pagamento do preço público de que trata o  III, itens 1 e 2 , deste , quando ocorrer as hipóteses previstas no 154 da Lei Orgânica do Município, a saber: (acrescido pelo Decreto nº 11.153, de 30/04/1993)
a) pelo exercício do direito de petição à administração pública em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 
b) para obtenção de certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. 

II) USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

1) ÁREAS DESTINADAS A CIRCOS, PARQUES, QUERMESSES E SEMELHANTES
1.1 - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor venal da área ocupada, por mês, de acordo com avaliação do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo o recolhimento efetuado no ato da autorização.

2) ÁREAS DESTINADAS AOS SERVIÇOS DE VISTORIA E LACRAÇÃO DE VEÍCULOS
2.1 por veículo, 50% (cinquenta por cento) da UFMC.

NOTA: O recolhimento será efetuado no Banco do Estado de São Paulo S/A, através de guia própria, por ocasião do licenciamento, vistoria e lacração do veículo.

3) PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES  

3.1 Campos de futebol

UFMC

3.1.1 Jogos diurnos   

1,20

3.1.2 Jogos noturnos  

2,70

3.2 Ginásio de basquetebol, voleibol e futebol de salão  

   

3.2.1 Jogos diurnos  

1,40 

3.2.2 Jogos noturnos   

2,70  

3.3 Quadras descobertas - basquetebol, voleibol e futebol de salão 


  

3.3.1 Jogos diurnos  

1,10  

3.3.2 Jogos noturnos

1,40  

NOTA: Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico quando efetuar segunda partida em qualquer caso anterior.

3.4 Piscinas associados   

  

3.4.1 Inscrição

0,30

3.4.2 Mensalidades menores

0,30

3.4.3 Mensalidades maiores 18 anos

0,60

3.5 Piscinas para competições e espetáculos


3.5.1 Período diurno

1,20

3.5.2 Período noturno

2,40

NOTA: Haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) a partir de 2 (duas) horas de uso no que se refere ao item acima:

3.6 Kartódromo treinamentos

  

3.6.1 Período diurno

1,20

3.6.2 Período noturno

2,40

3.7 Kartódromo para competições


3.7.1 Período diurno

5,40

2.7.2 Período noturno

8,10

3.8 Hospedagem no Palácio dos Esportes


3.8.1 Atleta amador  

0,60  

3.8.2 Atleta profissional

1,20

3.8.3 Não atleta

2,70

3.9 Anúncios


3.9.1 Ocupacão de espaço por competição, pelo primeiro m² do anúncio

1,40

3.9.2 Por m ² ou fração que acrescer

2,70

3) PRAÇAS MUNICIPAIS DE ESPORTES (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.862, de 12/11/1992)  (revogado pelo Decreto nº 13.946 , de 09/05/2002

UFIR     

3.1 - Campos de Futebol  

    

3.1.1 - jogos diurnos

15,00

3.1.2 - jogos noturnos

30,00

3.2 - Ginásio Engº Alberto Jordano Pereira Ribeiro (Parque Portugal) (Basquetebol e Voleibol) 

  

3.2.1 jogos diurnos

900,00

3.2.2 jogos noturnos

1800,00

3.3 - Ginásio Rogê Ferreira (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão) 

3.3.1 jogos diurnos   

375,00   

3.3.2 jogos noturnos

750,00

3.4 - Quadras descobertas (Basquetebol, Voleibol e Futebol de Salão) 

    

3.4.1 jogos diurnos

10,00

3.4.2 jogos noturnos

20,00

NOTA: para todos os subitens acima haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço básico, no caso de segundo jogo, ou quando não se tratar de evento esportivo.

3.5 Piscinas - associados

    

3.5.1 inscrição

2,00

3.5.2 mensalidade - menores

2,00

3.5.3 mensalidades - maiores de 18 anos

4,00

3.6 - Piscinas para competições e espetáculos

  

3.6.1 período diurno

160,00 

3.6.2 período noturno

320,00

NOTA: Haverá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) a partir de 2 (duas) horas de uso.

3.7 Kartódromo - treinamentos

  

3.7.1 período diurno

  160,00

3.7.2 período noturno

320,00

3.8 Kartódromo competições

    

3.8.1 período diurno

900,00

3.8.2 período noturno

1800,00

3.9 - Hospedagem no Palácio dos Esportes - diária

  

3.9.1 atleta amador

7,80  

3.9.2 atleta profissional

10,40

3.9.3 não atleta

15,60

3.10- Anúncios

  

3.10.1 ocupação de espaço, por competição, pelo 1 º m² de anúncio

30,00

3.10.2 por m² ou fração que acrescer

50,00

NOTA: Todos os valores acima, relativos ao item 3, deverão ser depositados no Fundo de Assistência ao Desporto Amador.
A normatização e orientação para recolhimento dos preços públicos serão feitas pela Secretaria Municipal de Esportes.

4) AUDITÓRIO DO PALÁCIO DOS JEQUITIBÁS  (revogado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)

4.1 Preço único     

5,00   

5) 4) MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA (renumerado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)

4.1 Instalações e equipamentos para exposição de arte e demais atividades artístico-culturais, inclusive serviços efetuados pelos funcionários do museu, por dia

5,00

4.2 Serviço portátil de som


4.2.1 Na primeira hora

4,00

4.2.2 Por hora ou fração excedente

3,00

NOTA: Os preços estipulados nos itens 3.9, 4 e 5 serão recolhidos por ocasião de autorização.

6) 5) BOXES NO MERCADO MUNICIPAL (renumerado pelo Decreto nº 12.893, de 23/07/1998)

5.1 boxes internos por m², por mês (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.983, de 12/11/1992)

2,00  1,12

5.2 boxes externos - por m², por mês (nova redação de acordo com o Decreto nº 10.983, de 12/11/1992)

1,50 0,72

III) SERVIÇOS DE EXPEDIENTE

1) REQUERIMENTOS (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993)

1.1 Do requerimento   (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993)

0,50  

1.2 Por documento anexo (dispensado o pagamento de acordo com o Decreto nº 11.230, de 12/08/1993)

0,10  

2) CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES 

2.1 Pela narrativa

0,50

2.2 Buscas

0,50

2.3 Por linha datilografada

0,02

2.4 Preço mínimo por documento

1,50

2.5 Segundas vias de documentos

0,60

3) DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS

3.1 Por via desentranhada

0,20

4) CONTRATOS (suprimido de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato
NOTAS:
1) Nos contratos de uma maneira geral, o preço público será calculado sobre o principal e reajustes e recolhido mensalmente;
2) Nos contratos para realização de obras o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes;
3) Nos contratos de locação em que o reajuste é trimestral, nos dois primeiros meses o preço publico será calculado apenas sobre o principal e, no mês do reajuste, sobre o principal e o reajuste.   

5)  4) TRANSFERÊNCIAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

4.1 Imóveis

2,00

6) 5) REGISTRO INICIAL DE PROFISSIONAIS E FIRMAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)  (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017)

5.1 Engenheiros e arquitetos  (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017)

1,00 

5.2 Firmas de projetos e/ou construção(revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017)

1,50  

7) 6) REVALIDAÇÃO ANUAL DE INSCRIÇÃO  (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993) (revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017)

6.1 Engenheiros, arquitetos e firmas(revogado pelo Decreto nº 19.697, de 30/11/2017)

0,50  

8) 7) FORNECIMENTO DE XEROCOPIAS DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

7.1 Por cópia fornecida

0,20

7.2 Busca

0,50

9) 8) VISTORIAS TÉCNICAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

8.1 Em prédios residenciais

10,00

8.2 Em clubes recreativos


8.2.1 Para funcionamento anual

10,00

8.2.2 Para show e/ou baile (por dia)

7,00

8.2.3 Para bailes carnavalescos (p/dia)

5,00

8.3 Em clubes noturnos

10,00

8.4 Em instalações para quermesses, festas juninas, etc.

2,00

8.5 Em circos e/ou parques de diversões (30 dias)

7,00

8.6 Vistoria técnica em prédios comerciais ou industriais

12,00

10) 9) TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE CONSTRUÇÃO CIVIL (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

9.1 Por transferência

1,00

11) 10) EXAME DE PROJETOS DE PUBLICIDADE (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

10. 1 Por painel, por m ²

1,00

10. 2 Por m ² ou fração excedente

0,20

12) 11)NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

11. 1 Número novo

1,00

11. 2 Alteração de número

1,50

13) 12)FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÃO (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)  

12. 1 Por ficha   

1,00   

12) FORNECIMENTO DE FICHA DE INFORMAÇÃO UFIC (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
12. 1 - ficha de informação de zoneamento 6,00 (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
12. 2 - ficha de informação completa 12,00 (acrescido pelo Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
12. 3 - ficha de informação de numeração predial gratuita (acrescido pelo Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
12. 4 - segunda via de ficha de informação no prazo de validade. gratuita (acrescido pelo Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)
Parágrafo único Será cobrado o valor de 6,0 UFIC no caso da segunda ficha de numeração predial para o mesmo imóvel no prazo de seis meses da emissão da ficha gratuita de que trata o item 12.3. (acrescido pelo Decreto nº 16.632, de 17/04/2009)

14) 13)FICHA DE CONSULTA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 3,00 (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

15) 14)AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS APROVADAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

14. 1 Do exame (20% do taxa de exame já em UFMC)


14. 2 Autenticação (até 3 vias)

0,50

14. 3 Por via excedente

0,10

16) 15) FORNECIMENTO DE CADERNETAS DE CONTROLE SANITÁRIO (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993) (revogado pelo Decreto nº 11.423, de 29/12/1993)

15.1 Pelo fornecimento

0,30

17) 16)FICHA DE ZONEAMENTO (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

16.1 Por ficha

1,00

18) 17)FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS (renumerado de acordo com o Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

17. 1 Por m² ou fração acima de 0,5 m²

2,00

17. 2 Por fração igual ou inferior a 0,5 m²

1,00

17. 3 Valor mínimo

1,00

17. 4- por cópia colorida aerofotogramétrica dupla carta de 279mmx432mm.
(acrescido pelo Decreto nº 12.827, de 22/05/1998)  

5,2439 UFIR

17. 5 - Por cópia monocromática padrão A4 (210 x 297 mm) de monografias de marcos UTM (acrescido pelo Decreto nº 13.890 , de 21/03/2003 

 R$ 10,28

18) EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS DE GLEBAS, ARRUMAMENTO E LOTEAMENTO (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

AREA M2

DESMEMBRAMENTO,ANEXAÇÃO OU MODIFlCAÇAO DE GLEBAS: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO COM FORNECIMENTO DE DIRETRIZES

ARRUAMENTO E LOTEAMENTO

At é 20.000

De 20.000 at é 40.000

De 40.000 at é 60. 000

De 60.000 at é 80.000

De 80.000 at é 100. 000

Acima de 100.000 

ALÍQUOTAS EM UFMC

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

5,0 + 0,00005 p/m² Excedente

ALÍQUOTA EM UFMC

3,00

6,00

9,00

12,00

15,00

15,0 + 0,00015 p/m² Excedente

19) EXAME E VERIFlCA Ç Ã O DE PLANTAS E PROJETOS DE SUBDIVISÃO, ANEXAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE LOTES
UFMC
 (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

19.1 Por lote envolvido e/ou resultante 0,60

20) EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÃO  (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)
20.1 20% (vinte por cento) dos valores determinados para plantas e projetos novos previstos no item 18.

21 - FORNECIMENTO DE CERTIDÕES GRÁFICAS  (acrescido pelo Decreto nº 11.123, de 22/03/1993)

UFMC

21.1 Por certidão gráfica 1,00

21. 2 Por lote excendente 0,20

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 07 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria das Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em __ de ___ 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito