Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 14.178 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011:02)
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INCENTIVO E APOIO À CULTURA E ACESSO AO TEATRO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I VETADO (Ver publicação abaixo )
II VETADO (Ver publicação abaixo )
III VETADO (Ver publicação abaixo )
IV VETADO (Ver publicação abaixo )
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria:Professor Alberto
Protocolado nº 11/08/11666
(Publicação DOM 14/03/2012:36)
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE INCENTIVO E APOIO À CULTURA E ACESSO AO TEATRO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
".................................
I - disponibilização de espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais;
II - divulgação através dos veículos oficiais de comunicação;
III - garantia de integridade física de pessoas e coisas relacionadas com o evento;
IV - utilização de teatros e auditórios da rede pública municipal de ensino.
................................." Campinas, 13 de março de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Professor Alberto
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE MARÇO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral