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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO DA OS Nº 647/10, art. 2º
ORDEM DE SERVIÇO Nº 643, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

(Publicação DOM 22/12/2010: p. 04)

Dispõe sobre o Recebimento de Citações, Intimações e Notificações do Poder Judiciário.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os prejuízos que podem ser acarretados ao Município em face do recebimento indevido, bem como da incorreta tramitação de tais documentos,

DETERMINA:

Art. 1º  Ficam proibidos de receber citações, intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário os servidores que não estejam legalmente autorizados à prática de tais atos.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo não se aplica quando a autoridade administrativa, por força de lei, deva ser intimada pessoalmente, devendo neste caso a autoridade, imediatamente após o recebimento, encaminhar o mandado judicial e documentos à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para as providências cabíveis, no prazo legal. (acrescido pela O.S. 647, de 22/12/2010-GP)

Art. 2º  Os Oficiais de Justiça incumbidos de proceder citações e intimações ao Município deverão ser orientados a comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada no 13º andar do Paço Municipal.

Art. 3º  No caso de notificações e intimações recebidas por correio, tais documentos deverão ser encaminhados com a máxima urgência à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para as providências de praxe.

Art. 4º  O descumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço configurará ato de insubordinação funcional, sujeitando o infrator às sanções legais pertinentes.

Art. 5º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 26 de fevereiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROTOCOLADO Nº 10/10/39.319


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