Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/11/2013: p.10)
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO ANUAL DE REMOÇÃO, DE LIVRE ESCOLHA, DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12. 987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 08 , de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de Trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 110 /2013, de 13 de setembro de 2013, que publiciza a Classificação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infanto-juvenis I/Agentes de Educação Infantil, pós recurso em primeira e segunda instância, de acordo com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada no DOM de 05/08/2013;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 112 /2013, 17 de setembro 2013, que publiciza as listas atualizadas de Classificação Geral pós-recursos em primeira e segunda instâncias dos Professores Substitutos Transitados em Julgados Estáveis (TJEs) e dos Especialistas de Educação, em consonância com a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013, publicada em DOM de 05/08/2013.
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução fixa normas para o concurso anual de remoção dos profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação (SME) a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Remoção (SER).
§1º Entende-se por concurso anual de remoção o deslocamento do Integrante do Quadro de Cargos do Magistério de uma unidade educacional para outra ou para setores da SME.
§2º As vagas oferecidas aos candidatos são denominadas:
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso anual de remoção.
Art. 2º - Para o concurso anual de remoção, podem se inscrever todos os profissionais do Quadro do Magistério, exceto os:
I - inseridos no Programa de Reinserção Funcional/limitado;
II - afastados para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, que não reassumirem seu cargo 6 (seis) meses antes da data do concurso de remoção, em consonância com o disposto no Art. 67 - , da Lei 6.894, de 24 de dezembro de 1991.
Parágrafo único . A data a ser considerada para o fim do estágio probatório, possibilitando ao profissional participar do processo anual de remoção, será até 30/09/2013 .
Art. 3º - O critério a ser utilizado no concurso anual de remoção compreende a Classificação Geral dos professores e especialistas, obtida mediante a Resolução SME Nº 04 /2013, de 30/07/2013.
Art. 4º - O profissional que atua em Centro de Custo diferente do seu Centro de Custo de lotação, por determinação da chefia responsável, terá a sua remoção realizada por ofício, pela titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção, caso não tenha se removido, ao fim do concurso.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição e a participação do profissional no concurso anual de remoção devem ser realizadas por meio do SER, no endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br , com o uso de sua senha pessoal.
Art. 6º - O candidato ao concurso anual de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga de seu interesse, a saber:
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - o total de horas-aula de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo,
VI - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC).
Parágrafo único . O professor deve cumprir todos os horários de TDA, inclusive os das aulas suplementares, e todos os horários dos Tempos Pedagógicos, inclusive o de TDC, correspondentes à vaga para a qual se remover.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
Art. 7º - Serão publicadas no SER ou DOM:
I - no primeiro, as vagas iniciais e as potenciais de todos os profissionais;
II - no segundo, as vagas iniciais dos especialistas.
Parágrafo único . Será bloqueada a vaga potencial, decorrente da inscrição do profissional que, até o término da Fase II do processo de atribuição, permaneceu:
I - com jornada mínima incompleta;
II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.
Art. 8º - O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas, eletronicamente, pela SME.
§1º As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§2º A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§3º O profissional inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso anual de remoção.
Art. 9º - O professor de Educação Especial que se interessar por vagas existentes nas Salas de Recursos Multifuncionais deverá estar devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução SME Nº 08 /2013, e apresentar a referida habilitação na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no Paço Municipal, no 9º andar, sala 11, até 13/11/2013.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 - Compete ao titular da CGP
I - coordenar centralmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - inserir no SER as vagas iniciais de especialistas enviadas pelos Representantes Regionais da SME;
IV - presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
V - processar e divulgar os resultados do concurso anual de remoção;
VI - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.
Art. 11 - Compete ao Representante Regional da SME
I - coordenar regionalmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - dar ciência aos profissionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
IV - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO .
Art. 12 - Compete ao Diretor Educacional
I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - conferir no SER, por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br , as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do Anexo Único.
Art. 13 - . Compete ao professor e ao especialista em educação:
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no Sistema Eletrônico de Remoção (SER);
III - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o Sistema Eletrônico de Remoção (SER), por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais almejadas por ordem de preferência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - A inscrição do profissional implicará no reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.
Art. 15 - O resultado final do concurso anual de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto no cronograma do ANEXO ÚNICO .
Art. 16 - Caberá recurso, no prazo previsto no cronograma do Anexo Único, quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.
Parágrafo único . Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados eletronicamente, em dispositivo próprio para esse fim.
Art. 17 - Vigorarão as jornadas de trabalho dos Professores de Educação Básica, os Locais de Trabalho e os Blocos de Unidades Educacionais dos Diretores, Vice-diretores, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais, resultantes do processo de remoção 2013-2014, da seguinte maneira:
I - para os primeiros, o início dar-se-á no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em conformidade com o Calendário Escolar para 2014;
II - para os demais, a partir de 02 de janeiro de 2014.
Art. 18 - O especialista de educação deverá disponibilizar toda a documentação relativa às atividades administrativo-pedagógicas do Centro de Custo do qual se remover para o novo ocupante deste Centro de Custo.
Parágrafo único . O prazo para a atualização, regularização e disponibilização da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar de 02/01/2014.
Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 18 , republicada no DOM de 26/11/2012.
Campinas, 07 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
(este anexo foi corrigido de acordo com Errata publicada no DOM 12/11/2013: p.08)