Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 28/06/2012: 08)
Ver Resolução 18 , de 11/11/2010-SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, aprova o Regimento do Comitê Municipal do Programa Mais Educação, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial n.° 17/2007, de 26 de abril de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.° 7.083, de 27 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Campinas, 27 de junho de 2012
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO:
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA RMC
CAPÍTULO I
DO OBJETO E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I - um membro titular e um suplente do DEPE - Departamento Pedagógico, indicados pelo Secretário Municipal de Educação;
II - um membro titular e um membro suplente do Departamento Financeiro, preferencialmente da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios (prestação de contas), indicados pelo Diretor do Departamento;
III - dois membros titulares e dois membros suplentes do Departamento de Apoio à Escola, sendo um titular e um suplente da CAE - Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar e um titular e um suplente da Coordenadoria Setorial de Nutrição, indicados pelo Diretor de Apoio à Escola da Secretaria Municipal de Educação.
IV - Professores Articuladores dos Municípios participantes, três titulares e três suplentes, eleitos por seus pares.
V - Gestores de U.E.s de Educação Integral/Programa Mais Educação dos Municípios participantes, três titulares e três suplentes, eleitos por seus pares;
VI Educadores Sociais das U.E.s de Educação Integral/Programa Mais Educação dos Municípios participantes, três titulares e três suplentes, indicados pelo Colegiado dos Articuladores;
VII - pais de alunos ou alunos adultos membros dos Conselhos de Escola das U.E.s de Educação Integral/Programa Mais Educação dos Municípios participantes, três titulares e três suplentes, sendo que cada escola deverá indicar um representante para Assembleia na qual serão eleitos por seus pares;
VIII - Coordenação do Programa de Educação Integral/Mais Educação, composta por Coordenador Titular e Adjunto, de cada um dos Municípios participantes, sendo todos considerados membros natos;
IX - um membro titular e um membro suplente do CME- Conselho Municipal de Educação, de cada Município participante que desejar enviar representação;
X - um membro titular e um membro suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, de cada Município participante que desejar enviar representação.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
I - analisar projetos, propostas de trabalho e demais encaminhamentos;
II - divulgar instruções normativas a fim de orientar os participantes do Programa Mais Educação;
III - acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios, nas situações exigidas pela legislação;
IV - manter comunicação regular e permanente com a Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria Setorial de Formação;
V - desempenhar papel consultivo e educativo.
I - Aprovado;
II - Pendência - O Comitê solicita informações específicas, modificações ou revisão;
III - Não aprovado;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 10 O Comitê se reunirá mensalmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinário, com 48 horas de antecedência, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria simples (50% + 1) de seus membros.
Art. 12 As reuniões se darão da seguinte forma:
I - abertura dos trabalhos pelo Coordenador e na sua ausência pelo Coordenador Adjunto;
II - verificação de presença dos membros e existência de quorum, respeitada a correspondência existente entre cada membro e seu suplente;
III - aprovação da Ata da reunião anterior (previamente enviada por e-mail a todos os membros do Comitê);
IV - comunicações breves e franqueamento da palavra;
V - leitura e despacho do expediente;
VI - ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
VII - organização da pauta da próxima reunião;
VIII - encerramento da sessão.
Art. 13 Ao Coordenador compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e especificamente:
I - representar o Comitê em suas relações internas e externas;
II - instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias;
III - promover a convocação das reuniões;
IV - indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários a compreensão da finalidade do Comitê;
V - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate.
Art. 14 Aos membros do Comitê compete:
I - estudar e relatar as matérias que lhes foram atribuídas pelo Coordenador;
II - comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
III - requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV - verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a documentação e o registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e finais do processo;
V - desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador;
VI - apresentar proposições sobre as questões relativas ao Comitê. Parágrafo único. O membro do Comitê deverá se declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na análise de matéria em que estiver direta ou indiretamente envolvido.
Art. 15 À Secretaria do Comitê compete:
I - assistir as reuniões;
II - encaminhar expedientes;
III - manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devem ser examinados nas reuniões do Comitê;
IV - providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V - lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
VI - lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;
VII - providenciar, por determinação do Coordenador ou da maioria dos membros do Comitê, a convocação das sessões extraordinárias;
VIII - distribuir aos Membros do Comitê a pauta das reuniões;
IX - demais atribuições previstas em lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes serão arquivados no Centro de Memória da SME.
Art. 19 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Comitê.
Art. 20 O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Comitê, através da maioria absoluta de seus membros, submetido à SME.