Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04/2012
(Publicação DOM 14/06/2012 P.08)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2012, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUMEC - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS INICIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal Nº 9394, de 20/12/1996;
CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2º do artigo 54 da Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990;
CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer CEE Nº 526/97 e Indicação CEE/SP Nº 06/98 sobre conceito de horas de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Deliberação CEE Nº101/2010, de 07/07/2010, sobre a aplicabilidade das normas de educação no Sistema Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 3/2012 , de 21 de maio de 2012, dispõe sobre a criação de unidades educacionais da Fundação Municipal para a Educação para a Educação Comunitária (UEFs), no município de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 01/2012, de 30/01/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2012";
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 78 , de 22/07/2011, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC do 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação";
CONSIDERANDO os termos do Acordo, constantes da Ação do Procedimento Ordinário, referente ao Processo Nº 742/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 01/06/2012;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar.
RESOLVE:
I
- organizar
o
Plano de Reposição
de aulas e/ou dias letivos em consonância com o
Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, em conjunto o docente responsável
pela reposição;
II
-
replanejar o Calendário Escolar após definir o total de dias letivos que
necessitam ser repostos, considerando:
a) a
utilização de sábados, de pontos facultativos, de feriados cívicos e do recesso
escolar do mês de julho;
b) a
correspondência entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o
primeiro dia planejado para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;
III -
encaminhar
o
Plano de Reposição
e o Calendário Escolar replanejado para a
Coordenadoria do Programa de Educação de Jovens e Adultos (CPEJA);
IV -
após a
homologação, divulgar o Calendário Escolar replanejado junto à comunidade
escolar, e afixá-lo em local visível e de livre acesso aos interessados.
Campinas, 13 de junho de 2012
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Presidente Da FUMEC
Ver alteração na Resolução nº 05 , de 20/06/2012-Fumec.
FM Feriado Municipal
PF Ponto Facultativo
* Dia letivo
AP Atividade Paralisada
Rp Reposição Dias Letivos