Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 07/04/2009:02)
Ver Resolução n° 13 , de 19/11/2009 - SME
Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 03 , de 03/03/2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Resolução CME N° 04 , de 14/11/2008, que fixa normas para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 09, de 06/10/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas para o ano de 2009;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 16, de 21/11/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 02, de 06/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2009 nas escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/ FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução SME N° 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as Diretrizes para a organização do Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009;
CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO
I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 6.1; 6.2; 6.3; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6; 7.7.1; 7.7.2; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.5.4; 8.5.5; 10. e 11., constantes no Anexo 1 da Resolução SME N° 03/2008, devendo, no mínimo:
a) ser incluído o Calendário Escolar, no subitem 7.4., elaborado de acordo com a Resolução SME N° 02/2009;
b) serem elaborados coletivamente pelos professores de cada Ciclo ou Agrupamento os Planos de Ensino referentes ao subitem 7.7.1.
c) serem incluídos os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, subitens 8.2.1 e 8.2.2, no ano de 2008, com as respectivas justificativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justificativas;
d) serem incluídos os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, subitem 8.2.3 efetuados durante o ano letivo de 2008;
e) serem indicadas as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008;
f. ser incluída cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, publicada em Diário Oficial do Município, referente ao item 11;
II - apontamento das medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2008 e que estão sob a responsabilidade de outras instâncias da SME;
III - os registros da avaliação diagnóstica dos alunos, conforme Resolução SME N° 16/2008, os resultados e o método utilizado para elaborá-la;
IV - as metas e as ações para o cumprimento do estabelecido para cada Unidade Educacional no relatório do Índice de Desenvolvimento da Educação, IDEB, do Ministério da Educação;
V - outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.
I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 7.1; 7.2; 8.3; 8.4; 8.5.1; 8.5.2; 9.2.1; e 11, constantes no Anexo 2 da Resolução SME N° 03/2008;
II - outros itens/subitens que tenham sido alterados e que não constam no inciso anterior.
III - as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, devendo, no mínimo, conter:
a) a avaliação dos Projetos desenvolvidos no ano de 2008, com a respectiva justificativa para a sua continuidade ou para o seu encerramento;
b) a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos com as respectivas justificativas;
c) outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS
Campinas, 06 de abril de 2009
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação