Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.421, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965
Regulamentada pelo Decreto nº 4.896, de 03/06/1976
Ver Lei nº 4.408, de 12/06/1974 (Fundação)
Regulamentada pelo Decreto nº 2.840, de 31/08/1966 (Revogado)
Dispõe sobre a criação da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
1. promover a difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da
música brasileira.
2. realizar concertos, festivais, concursos, intercâmbio com outros órgãos
afins nacionais e estrangeiros.
3. cultivar e preservar a obra do insigne maestro campineiro Antônio Carlos
Gomes.
4. prestar assistência a órgãos congêneres particulares ou oficiais, quando
solicitada.
Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1.965
RUY
HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 29 de dezembro de 1965.
DEOCLÉSIO
LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente