Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.425 DE 24 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 25/03/2006 p.1-2)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024
Ver Decreto nº 21.878, de 04/01/2022 (requisitos para digitalização)
CONSIDERANDO
a necessidade de agilizar as comunicações
administrativas e aperfeiçoar as atividades arquivísticas dos Órgãos da
Administração Pública Municipal, visando a implantação da política de Gestão de
Documentos Municipais;
CONSIDERANDO
a responsabilidade dos Órgãos da Administração
Municipal na proteção e conservação dos documentos de valor probatório,
informativo, cultural e histórico;
CONSIDERANDO
a necessidade de reduzir ao mínimo essencial a
documentação acumulada no Arquivo Municipal, nos Arquivos das Secretarias
Municipais e nos Órgãos da Administração Indireta, sem prejuízo da salvaguarda
dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direito, das
informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória
histórica;
CONSIDERANDO
o relevante interesse público na instituição
de um Sistema Único de Arquivamento e Conservação de Documentos Públicos
Municipais, nos termos do
I -
integrar as atividades do Protocolo Geral, das
áreas de expediente das Secretarias Municipais, Empresas Públicas, Autarquias,
Fundações Municipais e do Arquivo Municipal;
II -
propor diretrizes, atos legais e medidas
administrativas para implantação de um Sistema de Gestão de Documentos Públicos
Municipais;
III
-
propor critérios de organização,
racionalização e controle da gestão de documentos e arquivos, de modo a
propiciar o acesso mais amplo possível às informações neles contidas, garantido
o direito dos cidadãos à informação;
IV -
participar, propor e desenvolver estudos de
projetos e programas para a integração das atividades de gestão de documentos
às soluções tecnológicas de informática;
V -
propor e orientar as ações relacionadas à
implantação das Comissões de Avaliação de Documentos criadas nesta
oportunidade.
I -
o Coordenador do Arquivo Municipal;
II -
o Coordenador do Protocolo Geral;
III
-
um Procurador Municipal;
IV -
um funcionário de carreira da Secretaria
Municipal de Chefia de Gabinete com conhecimento específico na gestão de
expediente da Prefeitura Municipal de Campinas.
I -
executar as diretrizes emanadas da Comissão
Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais;
II
- coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais
de Avaliação de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de
cada Órgão;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.399
, de 24/09/2008)
III
- homologar as propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de
Avaliação de Documentos Municipais;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.399
, de 24/09/2008)
IV -
aprovar as amostragens e seleção de documentos
previamente destinados à eliminação;
V -
dirimir dúvidas relativamente à destinação
final dos documentos municipais;
VI -
avaliar, adequar e aprovar as propostas de
Tabelas de Temporalidade elaboradas pelas Comissões Setoriais de Avaliação e
Documentos Municipais;
VII
-
reunir as propostas das Comissões Setoriais de
Avaliação de Documentos Municipais em um único Quadro de Classificação
Funcional de Documentos e respectivas Tabelas de Temporalidade, incumbindo-se
também de sua atualização;
I - o Coordenador do Arquivo Municipal;
II - o Chefe do Setor do Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III - o Chefe do Setor de Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
III - um servidor da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - um servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
V - um procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - um representante de empresa pública ou autarquia Municipal;
VII - um servidor da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador.
Art.
5º A Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será
constituída pelos seguintes membros: (Ver Portaria nº 66.807, de 02/08/2006-SRH) (nova redação de acordo com o
Decreto nº
16.399
, de 24/09/2008)
I -
o Coordenador do Arquivo Municipal;
II
- o Chefe do Setor do Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III
- o Chefe do Setor de Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV -
01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V -
01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI
- 01 (um) procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01
(um) suplente;
VII
- 01 (um) representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII
- 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de
historiador e 01 (um) suplente.
§
1º Os integrantes da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais
serão indicados pelas suas respectivas Secretarias ou Órgãos.
§
2º O período do mandato dos membros nomeados titulares e suplentes da Comissão Central
de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será de 02 (dois) anos, com
exceção dos servidores que ocupam a coordenação e chefias de Setor do Arquivo Municipal
que terão assento enquanto exercerem os respectivos cargos.
§
3º O Presidente da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais
será o Coordenador do Arquivo Municipal de Campinas.
§
4º Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões da Comissão Central de
Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, e direito à voz e a voto em
caso de ausência do respectivo titular. (acrescido pelo
Decreto nº
16.399
, de 24/09/2008)
I -
promover o levantamento e a identificação das
séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas por seu respectivo órgão;
II -
elaborar a proposta de Quadro de Classificação
de Documentos e de Tabela de Temporalidade, relacionada aos documentos
produzidos e acumulados pela respectiva Secretaria Municipal, Sociedade de
Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia ou Fundação, encaminhando-a para
apreciação e aprovação da Comissão Central de Avaliação e Destinação de
Documentos Municipais;
III
-
propor as modificações cabíveis para a Tabela
de Temporalidade, atualizando-a sempre que necessário;
IV - deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à sua área de atuação, e ao recolhimento de documentos de valor permanente, a serem encaminhados para homologação à Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais;
IV
- deferir as propostas de eliminações de documentos correspondentes à sua área
de atuação, conforme definidas nas Tabelas de Temporalidade de Documentos Oficiais
do Município;
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.399
, de 24/09/2008)
V -
acompanhar os trabalhos de organização,
racionalização e controle de arquivos de documentos na sua área de atuação;
VI -
solicitar a colaboração de auxiliares
temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão de sua
especificidade ou do seu volume;
VII
-
indicar um ou mais de seus membros para
presenciar a eliminação dos documentos públicos municipais, objeto de
deferimento pela Comissão, lavrando a respectiva ata.
Art.
8º As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais deverão ser compostas
por pelo menos 03 (três) membros, designados pelo titular de cada Pasta, ou
pelo presidente da Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Autarquia ou Fundação
Municipal, conforme o caso.
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.399
, de 24/09/2008)
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em
exercício
Secretário Municipal de Administração
Secretária-Chefe de Gabinete
Diretor do Departamento de Consultoria Geral