Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 29/12/1988 p.17)
Ver Comunicado s/nº, de 01/12/1988-Condepacc
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585 , de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
ZP 0 - São permitidas somente edificações térreas.
ZP 1 - São permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - São permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - São permitidas no máximo edificações com térreo mais três pavimentos admitindo-se a existência de um mezanino
ZP 4 - São permitidas no máximo edificações com térreo mais seis pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente.
1) Ficam destinados à Zona de Preservação 0 (ZP 0):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto uma faixa de 75,00 metros paralela à Av. Anchieta, do lote 1, onde se localiza o prédio da Prefeitura Municipal de Campinas:
Quarteirão - Perímetro
2) Ficam destinados à Zona de Preservação 4 (ZP 4):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
7 .............. - Av. Benjamin Constant, Av. Júlio Mesquita, Rua General Osório e Rua Antônio Cesarino.
8 .............. - Av. Benjamin Constant, Rua Antônio Cesarino, Rua General Osório e Rua Padre Vieira.
9 .............. - Av. Benjamin Constant, Rua Padre Vieira, Rua General Osório e Rua Boaventura do Amaral.
89 ............ - Rua Joaquim Novaes, Rua Dr. José Teodoro de Lima, Rua Barreto Leme e Av. Anchieta.
Art. 3º Na área envoltória delimitada no artigo 2º desta Resolução, para as novas construções que ali ocorrerem, ficam permitidas somente edificações térreas sendo que as intervenções que ali ocorrerem deverão ser precedidas de projeto a ser analisado e aprovado pelo CONDEPACC. (nova redação de acordo com a Retificação de 18/05/2010)
Art. 4º Faz parte desta Resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória (em anexo). (nova redação de acordo com a Retificação de 18/05/2010)
Campinas, 19 de dezembro de 1988
ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário
Municipal de Cultura
(acrescido de acordo com a Retificação de 18/05/2010)
Campinas, 18 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL
DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC