Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 18/12/1996: p.02)
Ver Decreto nº 12.570, de 27/06/1997
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 13 DA LEI Nº 8.736 DE 09 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
" Artigo 13 - . .......................................................................
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal