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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2000

(Publicação DOM 30/12/2000:13)

INSTITUI A TABELA DEMONSTRATIVA DOS VALORES DO INPC/IBGE

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 13.522 de 20 de dezembro de 2000, publicado no DOM de 21 de dezembro de 2000, regulamentando dispositivo da Lei nº 8.720/95 , que em seu artigo 8º estabelece a divulgação da Tabela em questão.

CONSIDERANDO que com a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, a Prefeitura de Campinas, inicia a partir de 2001, a atualização pelo INPC/IBGE, de acordo com a variação do índice para 2000, que ficou em 5,47%.

CONSIDERANDO que a aplicação do percentual acima deverá ser feita sobre os valores em Reais atualizados em 2000 pelo valor da UFIR de R$ 1,0641.

CONSIDERANDO que existem em poder dos contribuintes diversas modalidades, e diferentes exercícios, de documentos de arrecadação emitidos em UFIR.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Que os valores base para lançamentos de tributos, bem como os créditos tributários ou não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados conforme Tabela Demonstrativa a seguir:

ANOS

Índice para conversão de UFIR para Reais até 2000

Percentual/Índice de variação no INPC/IBGE de acordo com o Art. 3º do Decreto nº 13.522/2000

Percentual/Índice acumulado da variação de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 13.522/2000

Até 2000

1,0641

**********

**********

2001

**********

5,47 %

1,0547

**********

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

CUMPRA-SE,

Campinas, 27 de dezembro de 2000

JERÔNIMO NÁZARIO JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças