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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.774 DE 18 DE MARÇO DE 1986

(Publicação DOM 19/03/1986: p. 01)

Ver Lei nº 7.025, de 15/06/1992

DENOMINA CENTRO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Dr. Renato Paulo Henry, nascido no Rio de Janeiro a 27/05/1892, prestou, como médico aqui residente, nas décadas de 1930, 1940 e 1950, os mais assinalados serviços aos ferroviários e ao povo em geral de Campinas;

CONSIDERANDO que, como homem afeito ao convívio do povo, dignificou ele a profissão médica que exerceu ao longo de toda a sua existência, não apenas pelos largos conhecimentos profissionais que possuía, mas, sobretudo pelo espírito de benemerência que imprimia ao exercício de sua clínica;

CONSIDERANDO que ele foi, talvez, no seu tempo, um dos chamados "médicos de família" que serviram, com dedicação profissional e desinteresse material, a sociedade campineira;

CONSIDERANDO , ainda, que, no início da década de 1950, ele foi candidato a Prefeito de Campinas e, como tal, desenvolveu nesta cidade uma campanha de alto nível cívico e democrático, 

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Centro de Saúde Dr. Renato Paulo Henry, o Centro de Saúde localizado na Rua São Benedito, s/n - Jardim Santa Lúcia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de Março de 1.986 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal