ORDEM DE SERVIÇO SMA Nº01/2004
(Publicação DOM de 17/01/2004:06)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 01 , de 02/02/2005
A Secretária Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, integrante do Departamento de Suprimentos, responsável pela análise e parecer jurídico sobre licitação, dispensa e inexigibilidade, pelo exame prévio e aprovação das minutas das cartas-convite, pela assessoria jurídica às Comissões Permanentes de Licitações e às Equipes de Pregão, e pela solução das questões jurídicas suscitadas no curso dos procedimentos licitatórios até a sua conclusão; e
CONSIDERANDO, ainda, o objetivo de alcançar maior celeridade na tramitação dos processos nesta Secretaria Municipal de Administração;
DETERMINA:
1. Todos os processos submetidos à apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, devem ser encaminhados pelo Diretor do Departamento de Suprimentos diretamente aos órgãos interessados ou à autoridade competente, definida nos
incisos I e II
do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.217/03, para autorizar a contratação e a despesa respectiva, na hipótese de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
2. Essa Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
3. Cumpra-se.
Campinas, 16 de janeiro de 2004
MARIA TEREZA DOMINGUES
Secretária Municipal de Administração