Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.358 DE 22 DE JUNHO DE 2011
(Publicação DOM 23/06/2011 p.01)
Altera o Decreto 16.713, de 22/07/2009, que Dispõe sobre o Grupo de Acompanhamento para a criação de novas unidades de conservação ambiental no município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 5º
Campinas, 22 de junho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/26.368, EM NOME DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo