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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.358 DE 22 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 23/06/2011 p.01)

Altera o Decreto 16.713, de 22/07/2009, que Dispõe sobre o Grupo de Acompanhamento para a criação de novas unidades de conservação ambiental no município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 16.713, de 22 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 30 de dezembro de 2011.
Art. 5º 
O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 28 de dezembro de 2012. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.493,  de 06/01/2012)   (Revogado pelo Decreto nº 17.820, de 26/12/2012)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/26.368, EM NOME DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo