Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N.° 161/2010
(Publicação DOM 14/08/2010: 14)
O Secretário Municipal de
Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
a necessidade de se disciplinar a velocidade de veículos no
Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promover uma maior fluidez no trânsito
de veículos pelo sistema viário do Município de Campinas, oferecendo melhor
conforto e maior segurança à sociedade civil;
CONSIDERANDO
o tamanho da frota de aproximadamente 685 mil veículos
registrados neste município - excluindo-se a frota flutuante diária, de acordo
com os dados do DETRAN/SP;
CONSIDERANDO
a necessidade de redução dos índices de acidentalidade do
Município de Campinas em conjunto ao plano de ações para fluidez com segurança
na circulação dos veículos;
RESOLVE:
Campinas, 13 de agosto de 2010
SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
SECRETARIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES