Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 14.180 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 22/12/2011:02)
ADOTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A MULTIMISTURA COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR A SER UTILIZADA NA MERENDA ESCOLAR OU SER FORNECIDA EM PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - VETADO; (Ver publicação abaixo )
II VETADO (Ver publicação abaixo )
III VETADO (Ver publicação abaixo )
IV VETADO (Ver publicação abaixo )
Campinas, 21 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria: Petterson Prado
Protocolo: 11/08/11668
(Publicação DOM 14/03/2012:36)
ADOTA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A MULTIMISTURA COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR A SER UTILIZADA NA MERENDA ESCOLAR OU SER FORNECIDA EM PROGRAMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
"Art. 1º -......................
I - 70% (setenta por cento) de farelo (de arroz ou trigo) tostado;
II - 10% (dez por cento) de pó de folhas (mandioca ou batata doce);
III - 10% (dez por cento) de pó de sementes (gergelim, linhaça ou girassol);
IV - 10% (dez por cento) de pó de casca de ovo.
.................................
................................." Campinas, 13 de março de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Petterson Prado
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE MARÇO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral