RESOLUÇÃO N°04/2006
(Publicação DOM de 07/07/2006:10)
CONSIDERANDO
a necessidade de padronização dos
procedimentos relativos ao Serviço Escuta ao Cidadão
O Diretor Presidente do Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
-
A presente Resolução estabelece
normas e procedimentos para o funcionamento do serviço de Escuta ao Cidadão.
Art. 2°
-
São atribuições do serviço de
Escuta ao Cidadão:
2.1.
Receber e encaminhar reclamações, comentários
ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, sejam tais relatos direcionados especificamente a indivíduo determinado
ou à qualidade do atendimento fornecido;
2.2.
Orientar o cidadão que procurar o serviço,
direcionando-o ao órgão competente para conhecimento e providências em relação
a queixas não relacionadas à prestação de serviços públicos de saúde pelo
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
2.3.
Praticar todos os atos necessários ao
encaminhamento do relato prestado pelo cidadão para esclarecimento, avaliação e
eventual tomada de providências pelo órgão competente, fornecendo resposta ao
interessado sobre o trâmite e decisão;
2.4.
Praticar todos os demais atos relativos à
prestação do serviço de escuta ao cidadão.
Art. 3°
-
Somente serão objeto de registro
e encaminhamento os relatos que tenham por objeto a prestação do serviço
público de saúde pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti; nos demais casos, não
será efetuado registro e o interessado será orientado a buscar a instância
competente para análise de sua pretensão.
Parágrafo
único
.
Admite-se registro sem
identificação do interessado, a pedido deste, única e exclusivamente nos casos
em que houver indicação de fato caracterizado como crime.
Art. 4°
-
São formas de recebimento de
relato:
4.1.
Procura espontânea pelo cidadão através de
comparecimento pessoal, ligação telefônica, correspondência regular e
eletrônica;
4.2.
Encaminhamento de relato registrado junto à
Ouvidoria Geral do Município de Expediente do Município de Campinas;
4.3.
Encaminhamento de registro junto ao Serviço
156 do Município de Campinas;
4.4.
Depósito de texto escrito na Caixa de
Sugestões do Serviço de Escuta ao Cidadão.
Art. 5°
-
Recebido o relato, este será
registrado no livro de Controle de Protocolos Externos, e encaminhado à unidade
competente para resposta e esclarecimentos.
Art. 6°
-
Será fornecida cópia do registro
de relato ao interessado com número de protocolo.
Parágrafo
único
.
Nos casos de registro
de relato por via telefônica ou correspondência será fornecido número de
protocolo, solicitando-se comparecimento para assinatura pelo interessado.
Art. 7°
-
Não serão fornecidas cópias do
procedimento administrativo instaurado a partir do relato inicial, tratando-se
tal procedimento de documento público sujeito à disciplina constitucional.
Parágrafo
único
.
O interessado poderá
pleitear Certidão de Inteiro Teor do protocolo administrativo, devendo, para
tanto, efetuar pedido formal indicando as razões, sujeito à análise pela
Assessoria Jurídica do HMMG e decisão da Presidência.
Art. 8°
-
O registro que contenha denúncia
de irregularidades ou reclamação relativa a servidor é submetido a sigilo,
devendo tramitar através de envelope fechado e rubricado, com guia indicando
seu conteúdo, sem exposição do texto da reclamação ou denúncia.
Art. 9°
-
Registros de elogios e de fatos
não relacionados a irregularidade ou que não contenham identificação de
servidor público não são submetidos a sigilo.
Parágrafo
único
.
Em caso de registro de
elogio, poderá o interessado solicitar sua divulgação, devendo o registro ser
efetuado em duas vias, sendo uma destinada a arquivo e resposta ao usuário e
outra à divulgação propriamente dita.
Art. 10
-
A unidade ou servidor
objeto de registro de relato no Serviço de Escuta ao Cidadão deverá responder à
solicitação de esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e
através de texto impresso ou letra manuscrita legível, com identificação por
assinatura e carimbo.
Parágrafo
único
.
As respostas serão
encaminhadas diretamente ao Serviço de Escuta ao Cidadão ou à chefia imediata
do servidor envolvido, se o caso.
Art. 11
-
Prestados os
esclarecimentos solicitados ou dirimida a questão objeto de registro, caberá ao
Serviço de Escuta ao Cidadão notificar o interessado do teor da resposta ou decisão
exarada, podendo, para tanto, utilizar-se de todos os meios existentes para
contato, tais como: correspondência regular ou eletrônica, telefonema,
telegrama, etc.
Art. 12
-
O Serviço de Escuta ao Cidadão
encaminhará relatórios mensais à Diretoria, Coordenadorias, Gerências e Setor
de Informática do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, bem como à Ouvidoria
Geral do Município.
Parágrafo
primeiro.
Será encaminhado
relatório trimestral ao Conselho Local de Saúde, podendo ser emitido e
encaminhado relatório extraordinário em razão de solicitação do Conselho.
Parágrafo
segundo.
Solicitações de
relatórios extras poderão ser efetuadas somente por Diretores, Coordenadores ou
Gerentes do HMMG, devendo o pedido conter as razões do pedido, assinatura e
carimbo do solicitante.
Art. 13
-
Concluído o trâmite do protocolo
administrativo, este ficará arquivado junto ao Serviço de Escuta ao Cidadão.
Art. 14
-
Os protocolos do Serviço
de Escuta ao Cidadão não submetidos a sigilo poderão ser objeto de pesquisa,
sendo condicionado o acesso a estes à obtenção de aprovação de projeto de
pesquisa junto à Comissão de Ensino e Pesquisa Científica e Comitê de Ética em
Pesquisa do HMMG.
Parágrafo
único
.
Os protocolos
submetidos a sigilo somente poderão ser acessados por pesquisadores com
anuência expressa dos solicitantes, obrigando-se o pesquisador a manter o
sigilo de seus dados pessoais.
Art. 15
-
A presente Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de julho de 2.006
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG