DECRETO Nº 17.669 DE 08 DE AGOSTO DE 2012
(Publicação DOM 09/08/2012 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 17.801
de 07/12/2012
Cria Comissão Técnica de Estudos para Viabilização do Projeto de Municipalização do Hospital Ouro Verde.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada
a Comissão Técnica de estudos para viabilização do projeto de municipalização
do Hospital Ouro Verde.
Art. 2º
Caberá à
Comissão realizar o diagnóstico da atual situação do Hospital Ouro Verde,
propondo nova forma de constituição sob a modalidade de autarquia, respeitados
os prazos legais.
Art. 3º
O prazo
para a conclusão dos estudos é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
período, caso necessário.
Parágrafo
único
.
As reuniões da Comissão serão quinzenais.
Art. 4º
Após a
apresentação dos relatórios, estudos e proposta de projeto de lei, serão
considerados encerrados os trabalhos da Comissão.
Art. 5º
A Comissão
será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I -
Secretaria
de Saúde;
II -
Secretaria
de Recursos Humanos;
III -
Secretaria
de Assuntos Jurídicos;
IV -
Secretaria
de Gestão e Controle;
V -
Secretaria
de Finanças;
VI -
Complexo
Hospitalar Ouro Verde;
VII
- Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti;
VIII -
Coordenadoria
Distrital de Saúde Sudoeste.
§ 1º
As
secretarias e demais integrantes da Comissão Técnica serão representados pelos
seus titulares, que indicarão os respectivos suplentes.
§ 2º
A
Coordenação Geral da Comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º
A Comissão,
por meio de sua coordenação, fica autorizada a requisitar diretamente de
quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas
finalidades.
Art. 7º
A Comissão
Técnica deverá apresentar relatórios mensais à Comissão de Municipalização da
Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, a fim de informar as atividades
desenvolvidas.
Art. 8º
Os membros
desta Comissão e de eventuais comissões de assessoramento técnico não
perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.
Art. 9º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de agosto de 2012
PEDRO SERAFIM
PREFEITO MUNICIPAL
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº
2012/10/32544, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA
SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral