Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/07/2013: 35)
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à avaliação e controle de qualidade de materiais hospitalares utilizados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
O Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
4.1. Subsidiar os processos de compras de produtos, equipamentos e insumos de assistência a saúde através da pré-qualificação destes, antes e durante a ocorrência dos processos licitatórios;
4.2. Avaliar a documentação técnica referente às solicitações da ANVISA e outras que se façam necessárias;
4.3. Avaliar em parceria com a gerencia de risco as notificações da rede sentinela, NOTIVISA e os alertas de tecnovigilância;
4.4. Construir as Fichas Técnicas de Avaliação a serem utilizadas pelos usuários das unidades assistenciais durante os testes dos produtos;
4.5. Constituir grupos de trabalho composto por um ou mais integrante da Comissão e usuários assistenciais para realização dos testes, sendo estes multiplicadores de conhecimentos na instituição;
4.6. Capacitar o grupo de Trabalho para realização dos testes de pré-qualificação;
Solicitar da empresa participante do processo de pré-qualificação capacitação para os grupos de trabalho antes do inicio do teste para pré-qualificação, quando necessário;
4.7. Acompanhar/ apoiar as atividades realizadas pelos grupos de trabalho;
4.8. Receber, analisar e ratificar os resultados obtidos nos grupos de trabalho;
4.9. Opinar através de consenso nos processos de pré-qualificação onde houver divergências entre os Grupos de trabalho, com no mínimo de 70% dos membros representantes;
4.10. Encaminhar para Central de Abastecimento Farmacêutico, Licitações e grupos de trabalho relatório informando os produtos/ equipamentos/ insumos pré-qualificados;
4.11. Publicizar em imprensa oficial a relação de materiais, equipamentos/ insumos pré-qualificados;
4.12. Comunicar o resultado as empresas cujo material /equipamentos/insumos não foram pré-qualificados;
4.13. Receber e avaliar recursos das empresas participantes do processo de pré-qualificação emitindo parecer final com a anuência de no mínimo 70% dos membros participantes da Comissão;
4.14. Contribuir em parceria com a gerencia de risco com a vigilância dos produtos pré-qualificados após a aquisição;
4.15. Manter o cadastro das empresas pré-qualificadas atualizado a partir da vigilância dos produtos pós-comercialização, da incorporação de novas tecnologias e mudanças nos processos do cuidado/ trabalho nas unidades assistenciais;
4.16. Apoiar a Diretoria executiva na tomada de decisão relacionada à pré-qualificação de matérias/equipamentos e insumos;
4.17. Contribuir com a aquisição e disseminação do conhecimento entre as equipes multiprofissionais.
- 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Farmácia e Insumos Hospitalares, sendo um Farmacêutico e um Agente de Apoio Administrativo;
- 03 (três) representantes da Diretoria Executiva, sendo um do Eixo Pediátrico, um do Eixo Clínico e um do Eixo Cirúrgico;
- 01 (um ) representante da Gerencia de Risco;
- 01 (um) representante da Engenharia Clínica e
- 01 (um) representante da Unidade de Saúde do Trabalhador e
- 01 (um) Representante da Referência Técnica de Enfermagem.
Parágrafo primeiro . Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos em conformidade com o fluxograma constante do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo segundo . Será lavrada Ata de toda reunião realizada, arquivadas em pasta própria.
Parágrafo terceiro . As decisões serão tomadas por consenso, através de maioria simples entre os presentes.
Parágrafo quarto . Quando necessário, poderão ser convidados consultores ad hoc.
Parágrafo quinto. A ausência injustificada de membro em três reuniões consecutivas ou seis intercaladas implicará na exclusão automática de referido membro
- Convocar e coordenar as reuniões;
- Coordenar a organização das atividades relacionadas à pré-qualificação;
- Coordenar a organização das atividades dos Grupos de Trabalho;
- Emitir parecer em conjunto com outros membros da comissão sobre questões relacionadas à pré-qualificação;
- Representar a Comissão na Diretoria executiva.
- Organizar as reuniões da comissão;
- Operacionalizar os encaminhamentos definidos na reunião;
- Receber e protocolar processos e expedientes;
- Outras atividades correlatas.
Art. 10 . Eventuais situações não regulamentadas pela presente Resolução serão objeto de deliberação e decisão pela Diretoria Executiva do HMMG.
Campinas, 25 de julho de 2.013.
ARTHUR SARTI
PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
Fluxograma da Comissão de Análise Técnica e Controle de Qualidade de Produtos Hospitalares
Bruno Freitas S. Pereira
Farmacêutico HMMG