Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.098 DE 24 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 25/07/1992: p.02)
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE COLETORES PARA LIXO RECICLÁVEL, DEFRONTE OU NAS IMEDIAÇÕES DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 24 de Julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
SNJ-CSD-BJ-13/05/1999