Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.655, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 23/10/1993 p.01)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020
Dispõe sobre a implantação de vielas de passagem para pedestres em projetos de novos loteamentos no Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a implantação de vielas de passagem para pedestres em projetos de novos loteamentos no Município de Campinas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Luciano Zica