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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.126 DE 09 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 10/05/1990 p.03)

Ver Decreto 13.103 , de 12/04/1999
Ver Lei nº 6.480, de 22/05/1991

Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao artigo 11 do Decreto 10.081, de 13.02.1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Art. 11 do Decreto nº 10.081, de 13 de fevereiro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Art. 11.  Para efeito das autorizações, considera-se "Zona Nobre" a área delimitada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Dr. Moraes Salles, Rua Coronel Quirino, Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro, Praça Monsenhor Emílio José Salin, Rua Delfino Cintra, Av. Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lindgerwood e Av. dos Expedicionários.
Parágrafo único.  Ficam suspensas as permissões para o uso do solo público na Zona Nobre do Município, permanecendo válidas as que tenham sido concedidas até a data da publicação deste decreto.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 12.969, de 5 de abril de 1990, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito