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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.654 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 23/10/1993 : p.01)

Revogada pela Lei nº 7.684 , de 06/12/1993

ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 67 - DA LEI Nº 6.894 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 67 - da Lei nº 6.894, de 24 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 67 - O integrante do quadro do magistério, afastado para tratar de assuntos particulares, nos termos do inciso V, do artigo 95, da Lei nº 1.399 de 08 de novembro de 1955, não poderá, enquanto perdurar tal afastamento, participar de concursos de remoção ou acesso."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de outubro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Ver. Carlos Sampaio