Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.654 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
(Publicação DOM 23/10/1993 : p.01)
Revogada pela Lei nº 7.684 , de 06/12/1993
ALTERA A REDAÇÃO DO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 67 - O integrante do quadro do magistério, afastado para tratar de assuntos particulares, nos termos do inciso V, do artigo 95, da Lei nº 1.399 de 08 de novembro de 1955, não poderá, enquanto perdurar tal afastamento, participar de concursos de remoção ou acesso."
PAÇO MUNICIPAL, 22 de outubro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Carlos Sampaio