Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.512, DE 04 DE MAIO DE
1994
(Publicação DOM 05/05/1994 p.03)
Prorroga o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto 11.202, de 01 de julho de 1993, que dispõe sobre a implantação do Programa de estímulo extinção do vínculo de trabalho, autorizado pela Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 25 de novembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta encaminhada pelo memorando nº 91/93 da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito