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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.512, DE 04 DE MAIO DE 1994 

(Publicação DOM 05/05/1994 p.03)

Prorroga o prazo estipulado no artigo 1º do Decreto 11.202, de 01 de julho de 1993, que dispõe sobre a implantação do Programa de estímulo extinção do vínculo de trabalho, autorizado pela Lei 7.521, de 18 de junho de 1993.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 30 de maio de 1995, o prazo de vigência do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho estipulado no Decreto n 11.202, de 01 de julho de 1993, alterado pelo Decreto nº 11.379, de 25 de novembro de 1993, e conforme a Lei nº 7.521, de 18 junho de 1993. (ver Decreto nº 11.842, de 19/06/1995)

Art. 2º    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de novembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretario das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta encaminhada pelo memorando nº 91/93 da Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito