Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 02/12/1994 p.02)
Ver
Lei
nº 9.803
, de 16/07/1998
Ver
Lei
nº 11.175
, de 11/04/2002
Autoriza o Poder Executivo a criar paradas de ônibus, fora dos pontos de origem, para atendimento de deficientes físicos, idosos e gestantes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor Aparecido Donizeti Donaire