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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.037, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

(Publicação DOM 16/08/2002 p.05)

REVOGADO pelo Decreto nº 14.107, de 10/10/2002

Reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS  

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos e a fiscalização de obras particulares, competências estas incluídas entre as atribuições legais do DUOS.   

CONSIDERANDO o disposto no anexo I da Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, como atribuições (i) do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, (ii) do Departamento de Planejamento e Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e (iii) da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita de Campinas.   

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e a inserção do decreto de organização no direito brasileiro pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, no artigo 84, inciso VI, alínea a, e   

CONSIDERANDO todos os termos da reestruturação já promovida pelo Decreto nº 13.836 , de 25 de janeiro de 2002, na Secretaria de Obras e Projetos, pela criação, em caráter extraordinário, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Fica reorganizada a estrutura do Departamento de Uso e Ocupação do Solo -- DUOS -- da Secretaria Municipal de Obras e Projetos (SMOP), com base neste Decreto.  

Art. 2º - A Diretoria do DUOS terá a seguinte estrutura organizacional:
I - 1 (um) Setor de Expediente, composto por 1 (uma) chefia geral e 3 (três) chefias encarregadas do atendimento ao público, dos arquivos e do processamento de alvarás;

II - 4 (quatro) órgãos assistentes, incumbidos da Assessoria Técnica e da Coordenação do PROMORE;
III - 3 (três) Coordenadorias, incumbidas da aprovação de projetos e obras, da urbanificação e da fiscalização.
Parágrafo único : Os órgãos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo têm por atribuição auxiliar o Diretor do DUOS na implementação de todas suas competências legais, cabendo ao Secretário Municipal de Obras e Projetos a expedição de ato normativo que regulará o exercício destas atribuições.
  

Art. 3º - As Coordenadorias subordinadas à Secretaria de Obras e Projetos serão compostas pelos seguintes Setores:   

I - Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Obras:
a)Setor de Apoio Administrativo;
b)Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte;
c)Setor de Análise de Projetos de Médio Porte;
d)Setor de Análise de Projetos Especiais;
e)Setor de Análise de Pólo Gerador de Tráfego;
  

II - Coordenadoria de Uso do Solo:
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) Setor de Uso e Ocupação do Solo;
c) Setor de Parcelamento do Solo;
d) Setor de Diretrizes Viárias;
e) Setor de Alvarás de Uso;
f) Setor de Publicidades e Anúncios;
  

III - Coordenadoria de Fiscalização:
a) Setor de Apoio Administrativo;
b) 5 (cinco) circunscrições de Fiscalização (Norte/Nova Aparecida, Sul, Leste, Noroeste, Sudoeste);
c) Setor de Prevenção contra Incêndio e Pânico;
d) Setor de Vigilância e Segurança Edilícia.
  

§ 1º. Cada Coordenadoria será dotada de uma Chefia de Setor para apoio administrativo, competindo a ela auxiliar o Coordenador Setorial na supervisão das atividades dos Setores a ele subordinados, cabendo ao Secretário Municipal de Obras e Projetos a expedição de ato normativo que regulará o exercício destas atribuições.   

§ 2º. Com supedâneo no art. 23 da Lei 10.248/99, ficam remanejados para a Coordenadoria de Uso do Solo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) da Secretaria de Obras e Projetos (SMOP) toda a unidade administrativa, centros de custo e cargos do Departamento de Planejamento e Controle Urbano (DECON) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA).   

§ 3º. Ficam remanejados para a Coordenadoria de Fiscalização do Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) da Secretaria de Obras e Projetos (SMOP) a unidade administrativa, centros de custo e cargos e o Setor de Vistoria Técnica da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita, ficando esta Coordenadoria redenominada como Setor de Prevenção contra Incêndio e Pânico, nos termos do inciso III, alínea c do caput deste artigo, remanejadas para este Setor todas as atribuições daquela Coordenadoria, mantido o seu Setor de Administração dentro do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita.   

§ 4º. Ficam remanejados para a Coordenadoria de Fiscalização do Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS) da Secretaria de Obras e Projetos (SMOP) toda a unidade administrativa, setores, centros de custo e cargos do Departamento Jurídico Urbanístico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, cujas atribuições passam a ser exercidas pela Coordenadoria de Uso do Solo prevista no inciso II do caput deste artigo.   

§ 5º. A Coordenadoria de Fornecimento de Alvarás do DUOS passa a ser denominada Coordenadoria de Fiscalização, nos termos no inciso III do caput deste artigo.   

Art. 4º - São atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo:   

I - analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - fiscalizar obras particulares;
III - fornecer projetos completos e acompanhar a implantação de obras de habitação econômica, de acordo com o Programa PROMORE;
IV - analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
V - licenciar pequenas obras;
VI - emitir certificados de conclusão e elaborar propostas de legislações urbanísticas;
VII - licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a poluição visual e sonora;
VIII - promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
IX - monitorar a Política de Uso e Ocupação e de Parcelamento do Solo;
X - expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
XI - licenciar projetos urbanísticos;
XII - elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
XIII -- analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo e Cadastramento de Glebas;
XIV - expedir e revalidar Diretrizes Viárias.
  

Parágrafo único . A atribuição para o exercício de todos os atos relativos à aprovação de projetos -- antes exercida pela Coordenadoria de Análise, Regularização e Fiscalização de Loteamentos do Departamento Jurídico Urbanístico da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania -- passam a ser exercidas em caráter exclusivo pelo DUOS com base no inc. I deste artigo.   

Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Obras:   

I - analisar e aprovar projetos urbanísticos;
II - orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais, e projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
III - aprovar os projetos citados no inciso II;
IV - vistoriar obras concluídas.
  

§ 1º. A Coordenadoria de Aprovação de Projetos e Obras, cuja estrutura está definida no art. 3º, inc. I deste Decreto, terá o mesmo quadro de servidores da Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos que ora se extingue, ficando os seus Setores renomeados e encarregados das seguintes atribuições:   

I - Setor de Análise de Projetos de Pequeno Porte:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída de até 500 (quinhentos) metros quadrados;
c)aprovar os projetos citados na alínea b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
  

II - Setor de Análise de Projetos de Médio Porte:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais cuja área construída se contenha entre 500 (quinhentos) e 1000 (mil) metros quadrados;
c)aprovar os projetos citados na alínea b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
  

III - Setor de Análise de Projetos Especiais:
a)analisar e aprovar projetos urbanísticos;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais com área construída acima de 1000 (mil) metros quadrados, bem como projetos especiais;
c)aprovar os projetos citados no item b;
d)vistoriar obras concluídas;
e)elaborar propostas de Legislações Urbanísticas;
  

IV - Setor de Análise de Pólo Gerador de Tráfego:
a)analisar e aprovar projetos de Pólo Gerador de tráfego;
b)orientar e fiscalizar a execução de projetos de Pólo Gerador de Tráfego;
c)elaborar atestados de vistoria de Pólo Gerador de Tráfego;
d)elaborar certidão do Pólo Gerador de Tráfego.
  

§ 2º. A nomeação e atribuições do Setor de Projetos não residenciais, do Setor de Projetos residenciais e do Setor de Obras concluídas, todos da extinta Coordenadoria Setorial de Aprovação de Projetos ficam reorganizadas com base neste artigo.   

Art. 6º - São atribuições da Coordenadoria de Uso do Solo a administração da execução da política de desenvolvimento urbano, no que se refere à aprovação do parcelamento, ao uso e à ocupação do solo, ao controle da exploração da publicidade em solo particular e ao sistema viário.   

§ 1º. A Coordenadoria de Uso do Solo, cuja estrutura está definida no art. 3º, inc. II e §2º deste Decreto, terá por quadro de servidores o resultante do somatório da estrutura da Coordenadoria Setorial de Fornecimento de Alvarás, que ora se extingue, com o do remanejado Departamento de Planejamento e Controle Urbano (DECON) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA), ficando os seus Setores renomeados e encarregados das seguintes atribuições:   

I - Setor de Uso e Ocupação do Solo:
a) monitorar a Política de Uso e Ocupação do Solo do Município;
b) expedir Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo para Projetos Urbanísticos;
c) analisar projetos urbanísticos;
d) elaborar documento de Informação Sobre Zoneamento e Uso do Solo;
  

II - Setor de Parcelamento do Solo:
a) monitorar a Política de Parcelamento do Solo do Município;
b) analisar e aprovar Projetos de Parcelamento do Solo;
  

III - Setor de Diretrizes Viárias:
a) definir e analisar a Infra-estrutura viária em projetos urbanísticos;
b) expedir e Revalidar Diretrizes Viárias;
  

IV - Setor de Alvarás de Uso:
a)analisar e aprovar pedidos de alvarás de uso;
b)manter cadastro dos alvarás de uso fornecidos e solicitar a renovação dos mesmos quando vencidos;
  

V - Setor de Publicidades e Anúncios:
a)analisar e aprovar projetos de letreiros e anúncios em solo particular;
b)manter cadastro de publicidade licenciada e solicitar a renovação das licenças quando vencidas.
  

§ 2º. A nomenclatura e as atribuições dos Setores integrantes da Coordenadoria Setorial de Alvarás do DUOS da SMOP e do Departamento de Planejamento e Controle Urbano (DECON) da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA) ficam reestruturados com base neste artigo.   

Art. 7º - São atribuições da Coordenadoria de Fiscalização:
I - fiscalizar obras particulares;
II - fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
III - fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
IV - controlar a poluição visual e sonora;
V - promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos de constatação e interdição;
VI - promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, bem como emitir laudos de capacidade e população;
VII - fiscalizar a limpeza de terrenos, execução de muros e passeios em terrenos particulares.
  

§ 1º. A Coordenadoria de Fiscalização, cuja estrutura está definida no art. 3º, inc. III e §3º deste Decreto, terá por quadro de servidores o que vier a ser movido de fora da estrutura por ato do Secretario de Recursos Humanos e o que resta remanejado da Coordenadoria Setorial de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Departamento de Defesa Civil do Gabinete da Prefeita, ficando os seus Setores renomeados e encarregados das seguintes atribuições:   

I - Setores regionais de fiscalização em cada circunscrição:
a)fiscalizar obras particulares;
b)fiscalizar a execução de projetos de construções, reformas e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, horizontais e verticais, edifícios comerciais e industriais;
c)fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
d)Controlar a poluição visual e sonora;
e)fiscalizar a limpeza de terrenos, execução de muros e passeios em terrenos particulares;
f)elaborar anteprojeto de leis urbanísticas quanto ao ato fiscalizatório;
  

II - Setor de Prevenção contra Incêndio e Pânico:
a)promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
b)elaborar laudos de capacidade máxima de lotação;
  

III - Setor de Vigilância e Segurança Edilícia:
a)promover vistorias técnicas para atestar a segurança de edificações;
b)elaborar laudos técnicos de constatação e interdição.
  

§ 2º. Fica delegada ao Secretário de Recursos Humanos a competência para mover de fora da estrutura os cargos que se façam necessários para a implementação das atividades de polícia administrativa de fiscalização, segurança e prevenção previstas neste artigo, desde que não implique aumento de gastos para a Municipalidade.   

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.   

Campinas, 15 de agosto de 2002.   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas.
  

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
  

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

PEDRO ANTÔNIO BIGARDI
Secretário de Obras e Projetos
  

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
  

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário de Recursos Humanos