Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por conter incorreções
DECRETO Nº 14.355 DE 3 DE JULHO DE 2003
(Publicação DOM 08/07/2003 p.05)
Revogado pelo Decreto nº 14.719 , de 12/04/2004
CONSIDERANDO
a necessidade do desenvolvimento de programas específicos de apoio à considerável parcela da população excluída do mercado formal de trabalho;
CONSIDERANDO
a deliberação do Orçamento Participativo de 2002, processo democrático e popular de construção da Lei Orçamentária, pela Ampliação do Número de Beneficiados com o Passe-desemprego, consignada no Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social do Ano Orçamentário de 2003; e
I -
caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a gestão financeira e orçamentária do Programa;
II -
caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho o cadastramento, a seleção e a distribuição dos cartões mensais.
I -
ser residente no Município de Campinas;
II -
estar desempregado há mais de 6 (seis) meses e menos de 2 (dois) anos.
I -
usuários já beneficiados com isenção tarifária no serviço municipal de transporte coletivo, nos termos da legislação em vigor;
II -
desempregados que estiverem em gozo do benefício de seguro desemprego;
III -
aposentados e pensionistas.
I -
maior tempo de desemprego;
II -
maior número de filhos abaixo de 16 anos;
III
- menor renda per capita na família.
I -
a utilização do cartão mensal é pessoal e intransferível;
II -
a distribuição do cartão ocorrerá nos meses de agosto de 2003 a janeiro de 2004;
III -
a utilização do cartão se dará durante os meses de setembro de 2003 a fevereiro de 2004.
I -
admissão em trabalho remunerado;
II -
falsidade de informação ou de documentação;
III -
uso indevido do benefício.
I -
1 (um) representante do Gabinete da Prefeita;
II
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
III -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP;
IV -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
V -
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
VI -
1 (um) representante do Movimento Sindical de Campinas;
VII -
1 (um) representante da Pastoral Operária de Campinas.
Prefeita Municipal
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretária Municipal de Assistência Social
Secretário Municipal de Transportes
Secretário de Gabinete e de Governo