Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 020/2004 DGM
(Publicação DOM de 02/07/2004:100)
CONSIDERANDO
que os Relatórios de Serviço, Talões
de Ocorrência, Boletins de Ocorrência e Relatórios de Serviço do Monitor
recebidos ou elaborados pelos guardas municipais no exercício da função,
constituem-se documentos oficiais pertencentes à Corporação;
CONSIDERANDO
que os originais destes documentos deverão compor os
arquivos do Setor de Estatística, para que possam instruir procedimentos
administrativos ou judiciais;
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições,
determina:
1
É vedado apropriar-se dos documentos acima mencionados. Os originais
destes documentos deverão ser entregues nos locais estipulados pelos
responsáveis pela equipe, imediatamente após o término do plantão em que foram
elaborados;
2
Os responsáveis que receberem estes documentos deverão providenciar
para que eles sejam entregues, o mais rápido possível, ao Setor de Estatística;
3
O Setor de Estatística fornecerá cópias destes documentos mediante
requerimento e justificativa do pedido.
Este requerimento será precedido de análise e autorização da Assessoria
Jurídica da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública;
O descumprimento destas determinações enseja abertura de procedimento
administrativo.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 18 de junho 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal (o original assinado)
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