LEI Nº 12.499, DE 13 DE
MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 14/03/2006 p.10)
Dispõe sobre introdução e utilização de papel reciclado no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu
Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do
§5º
do Art. 51
da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Art. 1º
A introdução e
utilização de papel reciclado nos órgãos da Administração Pública Municipal
direta e indireta e na Câmara Municipal de Campinas se darão de forma gradual e
permanente, obedecendo aos seguintes percentuais anuais:
I - 15% (quinze por cento) no primeiro ano a
partir a publicação desta lei;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no segundo
ano;
III - 35% (trinta e cinco por cento) no
terceiro ano; e
IV - 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto
ano.
Parágrafo único. Não se aplicam os percentuais acima para os
serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem a
utilização de papéis especiais.
Art. 2º
Os percentuais definidos
no art. 1º desta lei dependerão, para sua aplicação integral, da oferta pelo
mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso
no serviço público.
Art. 3º
A compra de papel
reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que
trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando
as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem.
Art. 4º
A Prefeitura Municipal
instituirá programa especial de divulgação e orientação dos servidores quanto
ao uso e aplicação dos papéis reciclados, bem como sobre a importância da
reciclagem de materiais.
Art. 5º
No âmbito das escolas
municipais a introdução e utilização de papéis reciclados serão realizadas
levando-se em conta aspectos pedagógicos, educacionais e em concordância com o
projeto de implantação da coleta seletiva nas unidades escolares.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 13 DE MARÇO DE 2006.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA:Vereador Rivail Pexe
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral