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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC 04/2010

(Publicação DOM 24/11/2010: 04)

ALTERA O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO SME/FUMEC 03/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E FUMEC

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,

Resolve:

Art. 1° - Alterar o artigo11 da Resolução SME/FUMEC N° 03 , de 18/11/ 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 - A enturmação do aluno, no Ensino Fundamental, deverá obedecer às orientações que constam no ANEXO ÚNICO, desta Resolução."

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias

Campinas, 23 de novembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

(RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME)