Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 27/06/2007:12)
Ver Comunicado n° 01 , de 15/01/2008
O Sr. Secretário de Recursos Humanos no uso de suas atribuições e,
Nos termos da negociação salarial firmado com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas referente a compensação dos dias não trabalhados pelo motivo de greve no período referente a negociação salarial realizada no mês de maio de 2007 e, ainda, dos dias 04 e 23 de abril de 2007 relativos a paralização dos servidores motivada pelos Projetos de Leis referentes aos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos,
Comunica que:
As horas não trabalhadas pelos servidores motivadas pela adesão a greve no curso da negociação salarial ocorrido no mês de maio de 2007 e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril poderão ser compensadas pelos servidores até o final do mês de dezembro deste ano.
A compensação dessas horas deverão ter a prévia anuência da Chefia Imediata do servidor, que manterá um controle sobre sua realização.
O cronograma de reposição deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade específica do serviço em cada área.
As horas de compensação deverão ser anotadas no Atestado de Freqüência como Horas de Compensação de Greve com a rúbrica da chefia imediata do servidor.
Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de dezembro de 2007 constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve e pela paralização dos dias 04 e 23 de abril de 2007, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de janeiro de 2008.
Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.
O servidor poderá compensar as horas não trabalhadas com o abono assiduidade, de que trata a Lei Municipal 8.299/95 , com a prévia anuência da chefia imediata.
Campinas, 26 de junho de 2007
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos
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