Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/08/2013: 12)
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE USUFRUIÇÃO DE FOLGAS NOS DIAS 06, 07 E 08 DE SETEMBRO DE 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de atenção relacionada às manifestações ocorridas na cidade de Campinas nos últimos dois meses;
CONSIDERANDO a importância de que todo o efetivo da Guarda Municipal de Campinas disponível, esteja em condições plenas de realizar todos os procedimentos de sua competência e prestar o apoio necessário aos órgãos de Segurança Pública e ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Plano de Emprego Operacional deverá suprir as demandas necessárias para resguardar direitos de locomoção, de propriedade e a integridade física da população;
O Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1) Todas e quaisquer folgas agendadas para serem usufruídas nos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2013, estão excepcionalmente canceladas, pelos fundamentos e motivos elencados nas considerações supra mencionadas.
2) Entende-se por folga, todo e qualquer Abono do dia de trabalho, seja ele adquirido por força de dispositivos emanados pelo Poder Executivo ou pelo Comando da Corporação.
3) As folgas já agendadas poderão ser remarcadas sem quaisquer prejuízos para o serviço.
4) Compete ao Comandante de Base Operacional de lotação do servidor ou quem lhe faça as vezes, contatar os guardas municipais que agendaram suas folgas para a referida data e determinar seu comparecimento ao trabalho.
5) O descumprimento da presente determinação ensejará as medidas administrativas disciplinares cabíveis.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 14 de agosto de 2013
EDSON RIZZO
Inspetor Superintendente Geral Comandante da GMC