Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 04/01/2008:21)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
Considerando a complexidade e a quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Considerando a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
Determima:
A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 12/06 .
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
Alvará de Aprovação
Alvará de Execução
Certificado de Conclusão de Obras
Alvará de Funcionamento
Licença para instalação de Publicidade
Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados
Diretrizes Urbanísticas
Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes
Aprovação de Levantamento Planialtimétrico
Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento
Após analisados e aptos para aprovação deverão, até 31 de Dezembro de 2008, serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 02 de Janeiro de 2.008
ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
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