Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/04/2008:15)
Trata da obrigatoriedade, pelos profissionais residentes, de efetuar cadastro junto ao sistema de informações do Ministério da Saúde e de preenchimento de todos os documentos relativos ao atendimento médico-hospitalar prestado aos pacientes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos residentes em exercício junto à autarquia;
Considerando que os residentes do HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;
Considerando a necessidade de garantir a realização do correto faturamento dos serviços prestados evitando prejuízos a esta autarquia;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Campinas, 07 de abril de 2008.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG