Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 01/12/2009 p.01)
REGULAMENTADA pelo
Decreto nº 17.057
, de 22/04/2010
Autoriza o Poder Executivo a promover Campanhas de Incentivo e Estímulo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos - NFS-e, inclusive mediante sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica o Poder
Executivo autorizado a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de
Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas NFS-e, mediante sorteios de prêmios aos
cidadãos tomadores de serviços, visando incentivar a arrecadação e fiscalização
do ISSQN.
Art. 2º
A forma e os
prazos das referidas campanhas serão definidos em Normas Regulamentadoras.
Art. 3º
A Secretaria
Municipal de Finanças fica autorizada a utilizar até 300.000 (trezentos mil)
UFICs por ano para a premiação referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º
As despesas
decorrentes do artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 5º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Campinas, 30
de novembro de 2009
PREFEITO MUNICIPAL
PROT
: 09/10/37176
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL