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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N°. 002/2008

(Publicação DOM de 27/11/2008:27)

Trata do procedimento para autorização de consulta a prontuários de pacientes com finalidade de realização de pesquisa científica junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna administrativa e processo de trabalho aos servidores lotados na autarquia;

CONSIDERANDO que os servidores lotados no HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso a dados de prontuários de pacientes com vistas a realização de pesquisa científica;

A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

DETERMINA

Art. 1° - O pedido de autorização para consulta a prontuários de pacientes deste Hospital deverá ser realizado pelo interessado, apresentando o projeto de pesquisa pretendido junto à Comissão de Ensino e Pesquisa do HMMG (CEPEC); após avaliação pela CEPEC, o pedido será encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), para manifestação.

Art. 2° - Aprovado o pedido pela CEPEC e CEP, este será por fim encaminhado à Diretoria Clínica, para ciência e providências.

Art. 3° - Autorizada a consulta a prontuários, o interessado deverá fazê-lo junto ao SAME Serviço de Arquivo Médico e Estatístico, sendo expressamente proibida a retirada dos prontuários do setor.

Art. 4° - A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de novembro de 2.008

ROBER TUFI HETEM

Presidente do HMMG