RESOLUÇÃO Nº 072/2010
(Publicação DOM 05/03/2010 p.09)
Revogada pela Resolução nº 228 , de 17/12/2010 - Setransp
Revogada pela Resolução nº 236 , de 22/12/2010 - Setransp
Ver Lei nº 13.906 , de 21/09/2010
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
a
Resolução Municipal n.º 05
, de 07 de janeiro de 2010, que
implantou o Corredor Central no Sistema Viário da área central do município de
Campinas e determinou como exclusiva para ônibus, a faixa da direita nas pistas
internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do Corredor Central;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 13.775
, de 12 de janeiro de 2010, que
dispõe sobre as normas para execução do serviço de táxi no município de
Campinas;
CONSIDERANDO
a solicitação da categoria do Serviço de Táxi do
Município de Campinas a fim de obter autorização para circular pela faixa da
direita nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono fechado do
Corredor Central, no intuito de reduzir o tempo de atendimento aos usuários.
RESOLVE:
Art. 1º
Autorizar a circulação dos
veículos do Serviço de Táxi do Município de Campinas, em qualquer período, pela
faixa da direita nas pistas internas de todas as vias que compõem o polígono
fechado do Corredor Central (exclusiva para ônibus), independente de estar ou
não realizando o transporte de passageiros.
Parágrafo Único. Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros
dos veículos do Serviço de Táxi nas estações de transferência do Corredor
Central.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Campinas, 04 de março de 2010
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes