Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 27/01/2010:02)
Fixa o valor per capita a ser repassado às instituições de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Atendimento Especial à Educação Infantil - PAEEI
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 15.947 , de 17 de agosto de 2007, que Regulamenta a Lei Municipal N° 12.884 , de 04 de abril de 2007, em especial o § 2°, do Art. 9°,
RESOLVE :
FAIXA ETÁRIA
|
MODALIDADE DE ATENDIMENTO
|
PER CAPITA MÊS (EM R$)
|
AGRUPAMENTO I
|
INTEGRAL
|
230,00
|
AGRUPAMENTO II
|
INTEGRAL
|
195,00
|
AGRUPAMENTO III
|
PARCIAL DE 5 HORAS
|
118,00
|
Campinas, 26 de janeiro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação