Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.785, DE 08 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 09/03/2010: 24)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE REMÉDIOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS NOS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS COMPETENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Câmara Municipal
aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do
Art. 1
§ 1º - A distribuição de que trata a Lei 13.785 /10 deverá acontecer no âmbito da Relação de Medicamentos Padronizados da Área de Assistência Farmacêutica Básica, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a distribuição de competências do SUS - Sistema Único de Saúde. (acrescido pela Lei nº 13.847, de 20/05/2010)
Art. 2º - A Relação de Medicamentos Padronizados de que trata o § 1º do Art. 1º da referida lei estará disponível para consulta pelos interessados em todas as unidades de distribuição de medicamentos da rede municipal de saúde". (nova redação de acordo com a
Lei nº 13.847, de 20/05/2010)
AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente
AUTORIA
: VEREADOR PEDRO SERAFIM
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE MARÇO DE
2010.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral