Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 597 DE 07 DE
AGOSTO DE 2000
(Publicação DOM 08/08/2000 p.01)
Ver Despacho s/nº, de 15/09/2000-GP
Estabelece normas para utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Fica autorizada a utilização de bens públicos e próprios municipais por parte dos partidos políticos, com a finalidade específica de procederem a filmagens / fotografias no local, destinadas à transmissão de programa político apresentado e/ou comentado por atuais ocupantes dos cargos eletivos deste Município e/ou candidatos aos mesmos no pleito eleitoral de 2000, desde que observadas as disposições contidas nos itens 2 e 3 desta Ordem de Serviço.
2. Para efeito do disposto no item
anterior, o partido político interessado, com a devida antecedência de 48
horas, deverá protocolar, para análise, ofício dirigido ao Secretário Chefe do
Gabinete do Prefeito, justificando a solicitação, que deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
a) local (is);
b) data (s) e horário (s);
c) nº de profissionais integrantes da equipe de propaganda e
filmagem/fotografia, que deverão estar devidamente credenciados, para controle
por parte do servidor responsável pelo local.
3. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer prejuízo na prestação dos serviços à comunidade, em razão do procedimento ora disciplinado e, desde que autorizado pela Administração, eventual dano dele decorrente será de inteira responsabilidade do partido político interessado.
4. Casos não previstos neste ato serão objeto de análise por parte da Secretaria Municipal envolvida.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando estendidas as suas disposições às Autarquias e Sociedades de Economia Mista Municipais.
CUMPRA - SE.
Campinas, 07 de agosto de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
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