Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 18/2010
(Publicação DOM 12/11/2010: p. 17)
Ver Resolução 09 , de 27/06/2012-SME
APROVA O REGIMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a
Lei
Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO
o teor da Portaria Interministerial n.º 17/2007, de 26 de
abril de 2007;
CONSIDERANDO
o
Decreto
Federal nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010;
RESOLVE :
Campinas, 11 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
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ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
DO OBJETO E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I -
um membro titular e um suplente do DEPE - Departamento Pedagógico,
indicados pelo Diretor do Departamento;
II -
um membro titular e um membro suplente do Departamento Financeiro,
preferencialmente da Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de
Convênios (prestação de contas), indicados pelo Diretor do Departamento;
III -
dois membros titulares e dois membros suplentes do Departamento de
Apoio à Escola, sendo um titular e um suplente da CAE - Coordenadoria Setorial
de Arquitetura Escolar e um titular e um suplente da Coordenadoria Setorial de
Nutrição.
IV -
Professores Articuladores, três titulares e três suplentes, eleitos
por seus pares.
V -
Gestores de U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares
e três suplentes, eleitos por seus pares;
VI -
Monitores/oficineiros do Programa Mais Educação, três titulares e
três suplentes, indicados pelo Colegiado dos Articuladores;
VII -
pais de alunos ou alunos adultos membros dos Conselhos de Escola
das U.E.s que participam do Programa Mais Educação, três titulares e três
suplentes, sendo que cada escola deverá indicar um representante para
Assembléia na qual serão eleitos por seus pares;
VIII -
Coordenação do Programa, composta por Coordenador Titular e Adjunto,
sendo considerados "membros natos";
IX -
um membro titular e um membro suplente do CME- Conselho Municipal
de Educação;
X
- um membro titular e um membro suplente do Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
I -
analisar projetos, propostas de trabalho e demais encaminhamentos;
II -
divulgar instruções normativas a fi m de orientar os participantes
do Programa Mais Educação;
III -
acompanhar o desenvolvimento de projetos por meio de relatórios,
nas situações exigidas pela legislação;
IV -
manter comunicação regular e permanente com a Secretaria Municipal
de Educação/Coordenadoria Setorial de Formação;
V -
desempenhar papel consultivo e educativo.
I -
Aprovado;
II -
Pendência - O Comitê solicita informações específicas, modificações
ou revisão;
III -
Não aprovado;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
I -
abertura dos trabalhos pelo Coordenador e na sua ausência pelo
Vice-Coordenador;
II -
verificação de presença dos membros e existência de
quorum,
respeitada
a correspondência existente entre cada membro e seu suplente;
III -
aprovação da Ata da reunião anterior (previamente enviada por
e-mail
a todos os membros do Comitê, e impressa a todas as escolas, via malote);
IV -
comunicações breves e franqueamento da palavra;
V -
leitura e despacho do expediente;
VI -
ordem do dia, incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
VII -
organização da pauta da próxima reunião;
VIII -
encerramento da sessão.
I -
representar o Comitê em suas relações internas e externas;
II -
instalar o Comitê e presidir as reuniões plenárias;
III -
promover a convocação das reuniões;
IV -
indicar membros para estudos e emissão de pareceres necessários a
compreensão da finalidade do Comitê;
V -
tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer
direito do voto de desempate.
I -
estudar e relatar as matérias que lhes foram atribuídas pelo
Coordenador;
II -
comparecer às reuniões, proferindo voto ou pareceres e
manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
III -
requerer votação de matéria em regime de urgência;
IV -
verificar a instrução dos procedimentos estabelecidos, a
documentação e o registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo
de dados obtidos, os recursos humanos envolvidos, os relatórios parciais e
finais do processo;
V -
desempenhar funções atribuídas pelo Coordenador;
VI -
apresentar proposições sobre as questões relativas ao Comitê.
I
- assistir as reuniões;
II
- encaminhar expedientes;
III
- manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos
processos de que devem ser examinados nas reuniões do Comitê;
IV
- providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
V
- lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de
protocolo, de registro de atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e
mantendo-os sob vigilância;
VI
- lavrar e assinar as atas de reuniões do Comitê;
VII
- providenciar, por determinação do Coordenador ou da maioria dos
membros do Comitê, a convocação das sessões extraordinárias;
VIII
- distribuir aos Membros do Comitê a pauta das reuniões;
IX
- demais atribuições previstas em lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
COMITÊ DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS