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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO 01/2013

(Publicação DOM 27/05/2013: 12)

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de reorganizar e racionalizar as rotinas referentes ao atendimento às requisições encaminhadas ao Almoxarifado;

Considerando a necessidade de adotar critérios para melhor controle da distribuição de materiais de consumo,

ESTABELECE:

Art. 1º - As requisições de materiais de consumo das U.E. (Unidades Educacionais), Diretorias e demais orgãos da Secretaria Municipal de Educação serão disciplinadas pela presente ordem de serviço.

Art. 2º - É vedada a cessão, transferência, empréstimo, doação ou retirada de materiais sem a expressa autorização da Senhora Secretária Municipal de Educação ou da Chefia de Gabinete da Secretaria.

Art. 3º - A remessa das requisições, devidamente protocolada, deverá ser enviada, aos cuidados da Chefia de Gabinete da Secretaria, sendo que os esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos pelo telefone nº (019) 2116-0474.

Art. 4º - Os materiais de consumo requisitados serão entregues às unidades solicitantes, obedecendo-se à ordem cronológica dos pedidos e/ou à programação de entrega em conjunto com a Área de Transportes.

Art. 5º - Os pedidos de materiais deverão ser compatíveis com as quantidades previstas e realmente necessárias ao consumo, a fim de evitar formação de estoques.

Art. 6º - Os materiais de consumo, especialmente os que têm prazo de validade, que, eventualmente, se encontrem excedentes em qualquer órgão da Secretaria Municipal de Educação poderão ser reaproveitados, quando possível, por outras unidades da própria Secretaria.

Art. 7º - Para os fins de eventual reaproveitamento de material recebido em excesso, o responsável pela sua guarda deverá buscar orientação junto à Chefia de Gabinete da Secretaria.

Art. 8º - A não observância aos termos dispostos nesta ordem de serviço levará o responsável às penalidades previstas na Lei.

Art. 9º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de maio de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação


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