Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.615, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 22/09/1994 p.02)
Ver art. 19 e 20 da Lei nº 8.340, de 26/05/1995
Regulamenta o artigo 6º da Lei nº 7.988, de 25 de julho de 1994, que dispõe sobre a movimentação do servidor na carreira sob a forma de aumento por mérito, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
DATA DE INGRESSO DO SERVIDOR NA PMC |
VIGÊNCIA DA MOVIMENTAÇÃO SOB Á FORMA DE AUMENTO POR MÉRITO |
janeiro-abril-julho-outubro |
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fevereiro-maio-agosto-novembro |
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março-junho-setembro-dezembro |
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Campinas, 21 de setembro de 1994.
JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES
SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
JANUÁRIO
MONTONE
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no memorando nº 45/94, em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO
DE ANGELES FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO