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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 05/2011
(Publicação DOM 09/04/2011: 02)

REVOGADA pela Resolução nº 07, de 12/09/2018-CME

Estabelece normas complementares para o credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais, para a autorização de funcionamento de cursos, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo,   

CONSIDERANDO o atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Municipal de Educação, CME Nº 02/2010 ;   

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução estabelece normas complementares, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, referentes aos atos administrativos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1º, da Resolução CME Nº 02/2010 .

Art. 2º - Os protocolados relativos aos incisos II, IV, V e VI, do artigo 1º, da Resolução CME Nº 02/2010 , subscritos pela autoridade competente das unidades privadas de Educação Infantil, após recebidos pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação, deverão ser encaminhados:   

I - em primeiro lugar, ao titular da Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da SME, para a análise e a emissão de parecer a respeito dos documentos previstos nos incisos IX e X, parágrafo único, artigo 9º , da Resolução CME Nº 02/2010, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento do protocolado, na respectiva coordenadoria;   

II - em segundo lugar, ao titular da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, SME, para a análise e a emissão de parecer a respeito dos documentos previstos nos incisos II, artigo 5º , e IV, V, VI, VII, VIII, parágrafo único, artigo 9º , da Resolução CME Nº 02/2010, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento do protocolado, na respectiva assessoria;   

III - em terceiro lugar, ao Representante Regional do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, ao qual se vinculará a unidade educacional, para a análise da documentação exigida e para a emissão de parecer conclusivo a respeito da solicitação expressa no protocolado e posterior encaminhamento ao titular da SME, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento do protocolado, no respectivo NAED. 

Art. 3º - Os protocolados relativos ao disposto nos incisos II, III e IV, do artigo 1º, da Resolução CME Nº 02/2010 , deverão ser subscritos pelo Representante Regional da SME, quando se tratar de unidade educacional pública, e encaminhados ao titular da SME, após o cumprimento das exigências estabelecidas para cada protocolado. 

Art. 4º - O pedido de autorização de um novo Curso em unidade educacional pública, com autorização de funcionamento, será formalizado mediante ofício subscrito pelo diretor educacional e encaminhado ao Representante Regional da SME, juntamente com os documentos previstos nos incisos II e III, artigo 15 , da Resolução CME Nº 02/2010. 

Art. 5º - O Representante Regional da SME é a autoridade competente para exercer as atribuições descritas a seguir:   

I - requerer à Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da SME, o atendimento ao disposto nos incisos III e IV, artigo 8º , da Resolução CME Nº 02/2010, quando se tratar de credenciamento/autorização de funcionamento e de alteração de endereço de unidade educacional pública;   

II - nomear, subscrever e publicar portaria de designação de comissão, em Diário Oficial do Município, DOM, para a análise e a emissão de parecer a respeito da solicitação expressa nos protocolados previstos pela Resolução CME Nº 02/2010 ;   

III - emitir parecer conclusivo a respeito da solicitação expressa nos protocolados previstos pela Resolução CME Nº 02/2010 ;   

IV - instruir os protocolados, por ele subscritos, com os documentos previstos por esta Resolução e pela Resolução CME Nº 02/2010 ;   

V - estipular prazos para o cumprimento das exigências de natureza legal, normativa, administrativa e pedagógica, inobservadas pelas unidades educacionais sujeitas à supervisão educacional da SME;   

VI - solicitar ao supervisor educacional, responsável pela unidade educacional, a elaboração de:   

a) parecer a respeito do pedido de funcionamento de um novo Curso, em unidade educacional pública;   

b ) relatório circunstanciado previsto no artigo 23 da Resolução CME Nº 02/2010, quando for o caso.   

VII - encaminhar o relatório circunstanciado, previsto no artigo 23 da Resolução CME Nº 02/2010, por meio de protocolado, ao representante da Assessoria Jurídica da SME, que elaborará parecer e o encaminhará ao titular da SME;   

VIII - solicitar o encerramento de atividades das unidades educacionais públicas, quando for o caso;   

Parágrafo único . A comissão citada no inciso II, deste artigo, deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) supervisores educacionais e 1 (um) coordenador pedagógico. 

Art. 6º - Caberá à Coordenadoria Setorial de Educação Básica da SME a guarda da documentação relativa às unidades educacionais e aos Cursos extintos e/ou cassados. 

Art. 7º - Caberá aos NAEDs a guarda da documentação relativa às unidades educacionais públicas e privadas em funcionamento e aos protocolados previstos pela Resolução CME Nº 02/2010 , após a publicação da portaria relativa ao ato administrativo. 

Art. 8º - Compõe esta Resolução, sob a forma de Anexo Único, o documento denominado Texto Orientador , elaborado pela Coordenadoria Setorial de Arquitetura Escolar da SME, com o objetivo de orientar os interessados em solicitar credenciamento/autorização de funcionamento de unidade privada de Educação Infantil, quanto às exigências relativas à arquitetura escolar.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação. 

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 08 de abril de 2011   

JOSÉ TADEU JORGE   
Secretário Municipal de Educação   

REDIGIDA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME   

ANEXO ÚNICO  
PARÂMETROS BÁSICOS DE INFRAESTRUTURA PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL     

TEXTO ORIENTADOR   
INFORMAÇÕES PRELIMINARES     

O texto a seguir apresenta os parâmetros básicos que deverão servir como orientação à concepção arquitetônica do equipamento de ensino infantil. As diretrizes foram baseadas no conteúdo da cartilha Parâmetros Básicos de Infra Estrutura para Instituições de Educação Infantil do Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, cuja página da internet deverá ser consultada para informações adicionais.   

Os projetos civis (projeto de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, estrutura, combate a incêndio, gases, etc.) deverão ser desenvolvidos somente por profissionais devidamente registrados e deverão apresentar ao final destes serviços, ART expedida pelo Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia. Deverão ser seguidas todas as legislações e normas pertinentes ao objeto a que se destinam os projetos. 

PROJETO E CONSTRUÇÃO
PARÂMETROS CONTEXTUAIS-AMBIENTAIS
 

São as circunstâncias preexistentes que influenciam as decisões arquitetônicas: condições do terreno, infra-estrutura, legislação em vigor, o que está construído nas proximidades, aspectos socioculturais e econômicos e aspectos físicoclimáticos e ambientais (insolação, temperatura, ventos, umidade, índice pluviométrico, qualidade do ar, etc.).   

Alguns aspectos são determinantes para a seleção dos terrenos compatíveis à implantação da unidade de Educação Infantil.   

Características do terreno (dimensões, forma e topografia):   

- Considerar a relação entre a área construída e as áreas livres (áreas de recreação, área verde/paisagismo, estacionamento e possibilidade de ampliação).   

- O Ibam > (1996) recomenda que a área construída corresponda a 1/3 da área total do terreno e não ultrapasse 50%.   

- No caso de terrenos acidentados, considerar as alternativas de corte ou aterro, procurando evitar grandes movimentos de terra, que acarretariam custos altos de terraplenagem. É necessário preservar, sempre que possível, as árvores existentes e elaborar um correto escoamento das águas pluviais, por conta dos riscos de deslizamentos e enxurradas.   

- Os terrenos em aclive/declive geram obstáculos ao acesso das crianças, necessitando prever escadas apropriadas e rampas para pessoas com necessidades especiais. O Ibam > (1996) sugere como situação favorável de acesso uma cota máxima de 1,50 m entre o nível da rua e a localização da edificação.  

Localização   

- Evitar a localização próxima a zonas industriais com índice de poluição significativo e próxima a antenas de transmissão (TV e telefone). Observar a direção dos ventos dominantes (relação entre fontes poluidoras, direção dos ventos, topografia e influência do entorno natural ou construído).   

- Considerar as distâncias percorridas pelas crianças, os possíveis obstáculos a serem transpostos, dificuldades e facilidades de acesso até a instituição; condições do tráfego (vias locais são as mais indicadas, pois deve-se considerar os transtornos provocados no trânsito nos conturbados horários de entrada e saída das crianças) e as atividades vizinhas (atividades que acontecem no entorno, se existem fábricas ou outras atividades que prejudiquem a localização da unidade, verificando sempre a segurança da população a ser atendida).   

- Na localização das entradas, é necessário prever área de espera externa junto ao alinhamento para diluir a aglomeração de pessoas que sempre se forma nos horários de entrada e saída da unidade de Educação Infantil (Ibam 1996).   

- É aconselhável evitar a localização junto a zonas de ruído (aeroporto e indústrias).   

- Terrenos apropriados à implantação da unidade dependem da disponibilidade de infra-estrutura na região, isto é, existência de saneamento básico, de rede elétrica, rede telefônica e de transporte coletivo compatíveis. Devem-se evitar terrenos inundáveis e oriundos de aterro sanitário.   

Adequação da edificação aos parâmetros ambientais   

- Considerar a configuração de uma arquitetura que responda aos parâmetros ambientais, isto é, integrada ao clima, considerando sua própria configuração e formato, os materiais mais compatíveis ao clima e os elementos de proteção à insolação (beirais de telhado e varandas protegem da insolação direta)   

- Considerar a insolação e a direção dos ventos dominantes, tendo em vista sempre melhores condições ambientais nos espaços com maior número de usuários e com maior período de ocupação (salas de atividades e berçários, por exemplo).   

- Prever existência de ventilação cruzada nesses ambientes (aberturas em paredes opostas e em alturas diferenciadas, desnível de telhados, etc.).   

- Privilegiar a iluminação natural sempre que for possível. O conforto visual depende de um bom projeto de iluminação que integre e harmonize tanto a iluminação natural quanto a artificial. Prever a utilização de fontes alternativas de energia, de aquecimento de água e de condicionamento ambiental, garantindo e promovendo o uso eficiente de energia, o conforto ambiental e a proteção ao meio ambiente.   

- A incorporação das condições naturais do terreno para promover a eficiência energética, por meio da ventilação natural, da iluminação natural e dos sistemas alternativos de geração de energia, fará do edifício escolar valioso instrumento para o processo pedagógico, valorizando uma consciência ecológica.   

PARÂMETROS FUNCIONAIS-ESTÉTICOS   

Os parâmetros funcionais devem ser observados na concepção da edificação, vislumbrando o desempenho esperado para esses ambientes. São eles: organização espacial e dimensionamento dos conjuntos funcionais, acessos, percursos, segurança e adequação do mobiliário.   

Os aspectos estético-compositivos dizem respeito à imagem e à aparência, traduzindo-se em sensações diferenciadas que garantam o prazer de estar nesse ambiente. Nessa vertente estão incluídas a diversidade de cores, texturas e padrões das superfícies, o padrão construtivo, as formas, as proporções, os símbolos, os princípios compositivos, enfim, os elementos visuais da edificação, que podem ser trabalhados para despertar os sentidos, a curiosidade e a capacidade de descoberta da criança, e que, de certa forma, excitem o imaginário individual e coletivo.  

Organização espacial   

- Quando o espaço permitir a setorização clara dos conjuntos funcionais (sociopedagógico, assistência, técnico e serviços), irá favorecer as relações intra e interpessoais, além de estabelecer uma melhor compreensão da localização dos ambientes, facilitando a apropriação destes pelos usuários. Ambientes próximos bem localizados, ordenados, que estimulem a convivência, promovem situações prazerosas e seguras, bem como valorizam a interação pretendida.   

- Na setorização dos ambientes, os banheiros devem ser também de fácil acesso, com localização próxima às salas de atividades e às áreas de recreação e vivência, além de conter equipamentos que facilitem o uso de pessoas com necessidades especiais. Deve-se considerar ainda o atendimento aos demais usuários que utilizam os espaços (funcionários e educadores), localizando os sanitários próximos aos ambientes de trabalho.   

- Existindo um setor administrativo, ele deve estar próximo ao acesso principal, facilitando a relação pais-instituição, além de conferir privacidade às salas de atividades; prever ainda espaço para recepção e acolhimento adjacente a esse setor.   

- A possibilidade de se estabelecer um ambiente congregador vai facilitar a construção da idéia de conjunto e poderá funcionar como o coração da UEI, reforçando significados e determinando o caráter pretendido pela proposta pedagógica; esse ambiente congregador pode ser uma sala multiuso ou o pátio coberto/semicoberto), um local de encontro que promova atividades coletivas.   

- Salas multiuso com fácil acesso, fácil visualização e localização central constituem extensão do pátio externo, proporcionando flexibilidade de uso e de arranjo interno (possibilidade de uso por crianças de diferentes estágios sem obstáculos de percurso).   

- As áreas destinadas ao preparo e ao cozimento dos alimentos devem ser reservadas e de difícil acesso às crianças, evitando-se acidentes; pode-se solucionar a restrição ao acesso utilizando portas à meia altura, que proporcionam segurança às crianças sem restringir a ventilação.   

- Quando for possível, criar salas de atividades com área adjacente, estimulando a convivência em grupo e encorajando a interação das atividades internas e externas. Essa espécie de pátio privado, aberto, vai intermediar a relação interior exterior, permitindo que as crianças visualizem a área externa, além de possibilitar uma série de atividades na extensão da sala. A criança pode estar participando de determinada atividade e, ao mesmo tempo, assistir e observar outras atividades externas.  

PARÂMETROS TÉCNICOS   

Serviços básicos de infra-estrutura   

A unidade de Educação Infantil deve ter acesso privilegiado aos serviços básicos de infra-estrutura, tais como água, esgoto sanitário e energia elétrica, atendendo às necessidades de higiene e saúde de seus usuários, além de rede de telefone.   

Materiais e acabamentos   

- Na seleção dos materiais e dos acabamentos, devem ser consideradas a tradição e as especificidades de cada região, as características térmicas dos materiais, sua durabilidade, racionalidade construtiva e facilidade de manutenção.   

- Deve-se evitar a utilização de materiais que possam gerar poluição, notadamente em ambientes internos com pouca ventilação, tais como amianto, cortinas, tapetes e forrações, colas e vernizes que liberem compostos orgânicos voláteis.   

- Os materiais e os acabamentos devem ser resistentes e de fácil limpeza; prever acabamentos semi-impermeáveis para as paredes, com a possibilidade de utilização de material lavável à altura dos usuários (utilizar acabamentos atóxicos).   

- Piso lavável, antiderrapante, resistente ao uso intenso, de fácil reposição e manutenção; evitar utilização de pisos com muitas juntas que favoreçam acúmulo de sujeira ou umidade.   

- Utilizar acabamento liso nas paredes das salas de atividades e berçários, evitando o acúmulo de poeira e mofo e prevenindo que as crianças se machuquem.   

AMBIENTES BÁSICOS   

Salas de atividades / Sala para repouso   

É recomendável que a sala de atividades esteja localizada de maneira que facilite o acesso dos pais. Além disso, é importante considerar que o acesso das crianças às salas muitas vezes se dá no colo ou por meio de carrinhos de bebê. Portanto, neste percurso, não é recomendável a existência de degraus ou outros obstáculos.   

Para as salas de atividades recomenda-se a área mínima de 1,50 m² por criança atendida considerando a importância da organização dos ambientes educativos e a qualidade do trabalho. Recomenda-se que a metragem das salas seja a mesma, independentemente da faixa etária, possibilitando alterações nos agrupamentos, de acordo com a demanda da comunidade;   

Para as salas de repouso, ou seja, as que acomodarão berços, recomenda-se a área mínima de 2,20 m² por criança.   

Recomenda-se para a sala de repouso que sua área permita o espaçamento de no mínimo 50 cm entre os berços para facilitar a circulação dos adultos entre estes.   

Sugestões para os aspectos construtivos:   

- piso liso mas não escorregadio, de fácil limpeza e que propicie conforto térmico para as crianças engatinharem;   

- janelas com abertura mínima de 1/5 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural, visibilidade para o ambiente externo, com possibilidade de redução da luminosidade pela utilização de veneziana (ou similar) vedada com telas de proteção contra insetos, quando necessário;   

- portas com visores, largas, que possibilitem a integração entre as salas de repouso e de atividades, facilitando o cuidado com as crianças;   

- paredes pintadas com cores suaves;   

- portas que possibilitem a integração com a área externa (que pode ser um solário, parque, pátio, etc.), para banho de sol;   

- bancadas, prateleiras e/ou armários, tanto para guarda de fraldas, roupas de cama e banho quanto para guarda de brinquedos e materiais utilizados pelas crianças. As bancadas, as prateleiras e os armários destinados à guarda de brinquedos devem ser acessíveis às crianças, mantendo-se uma altura em torno de 65 cm. Acima desta altura devem ficar os materiais de uso exclusivo dos adultos;   

Fraldário / Banho   

Local para higienização das crianças, troca e guarda de fraldas e demais materiais de higiene. Estes ambientes deverão situar-se anexo às salas de repouso / atividades, cujas crianças tomam banho no período.   

Sugestões para os aspectos construtivos:   

- piso impermeável e de preferência antiderrapante, de fácil conservação,manutenção e limpeza, com caimentos adequados, de maneira que impeçam empoçamentos;   

- paredes revestidas com material impermeável, de fácil conservação, manutenção e limpeza, até uma altura mínima de 1,50 m;   

- janelas com abertura mínima de 1/8 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural;   

- Para os ambientes de banho, deverão ser previstas bancadas de banho para crianças de 1 a 3 anos com acesso em escada e plataforma de banho e troca em altura adequada ao manuseio das monitoras.   

- Em ambos os ambientes, deverá ser prevista a instalação de lavatório para higienização das mãos das monitoras.   

- No fraldário, prever expurgo ou vaso sanitário de tamanho normal, para eliminação das fezes das fraldas de pano;   

Lactário   

Local destinado à higienização, ao preparo e à distribuição das mamadeiras. Esse local poderá ser implantado separadamente ou junto da cozinha da instituição.   

Sugestões para os aspectos construtivos:   

- piso impermeável e de preferência antiderrapante, de fácil conservação,manutenção e limpeza, com caimentos adequados, de maneira que impeçam empoçamentos;   

- paredes revestidas com material impermeável, de fácil conservação, manutenção e limpeza, até uma altura mínima de 1,50 m;   

- janelas com abertura mínima de 1/8 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural; as aberturas devem possuir tela de proteção contra insetos;   

- Bancada com cuba e torneira para higienização e lavagem dos utensílios;   

- Prever ponto de gás para instalação de fogão.   

Solário   

Deve possuir dimensões compatíveis com o número de crianças atendidas, recomendando-se 1,50 m² por criança, orientação solar adequada e estar contíguo à sala de atividades, de uso exclusivo para essa faixa etária. Seu acesso deverá permitir o trânsito de carrinhos de bebê, evitando-se desníveis que possam dificultar esta circulação.   

Sala multiuso   

É recomendável que tenha capacidade mínima para atendimento à maior turma da instituição. Previsão de instalações para TV, DVD e Internet.   

Sugestões para os aspectos construtivos:   

- piso liso mas não escorregadio, de fácil conservação, manutenção e limpeza, confortável termicamente, de acordo com as condições climáticas regionais;   

- paredes revestidas com material de fácil limpeza e manutenção;   

- janelas com abertura mínima de 1/5 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural e garantindo visibilidade para o ambiente externo, com peitoril de acordo com a altura das crianças, garantindo a segurança;   

- previsão de espaço para colocação de livros, brinquedos, fantasias infantis, além de, quando possível, computador, televisão, vídeo ou DVD, aparelho de som ou outros equipamentos necessários à implementação da proposta pedagógica.   

Área administrativa   

Recepção - espaço destinado a acolher os familiares e a comunidade.Deve ser planejado como um ambiente agradável, aconchegante, contando com cadeiras e quadro de informes. Espaço para entrada e saída das crianças, devendo possibilitar a segurança destas.   

Secretaria - espaço de fluxo e arquivo de documentos, bem como de recepção dos que chegam à instituição. Deve contar, se possível, com: computador e impressora, mesa e cadeira, arquivos, telefone, quadro de chaves.   

Almoxarifado - espaço para a guarda de material pedagógico e administrativo. Além do almoxarifado, as instituições devem prever espaços para a guarda de brinquedos maiores, colchonetes, cenários, ornamentos, dentre outros.  

Sala de professores - espaço de encontro, reflexão, formação, troca de experiência, planejamento individual e coletivo, momentos de privacidade para o professor. Deve contar, se possível, com equipamentos e mobiliários como: computador e impressora, mesa para reunião, cadeiras, armário individualizado   

Sala de direção e coordenação - na mesma linha de discussão sobre a sala dos professores, os dirigentes da instituição precisam igualmente de um espaço mais privado para seu trabalho, para realizar reuniões com pais e professores, entre outras atividades.   

Sugestões para aspectos construtivos:   

- piso liso, de fácil conservação, manutenção e limpeza;   

- paredes revestidas com material de fácil limpeza e manutenção, de cores alegres;   

- janelas com abertura mínima de 1/5 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural e garantindo visibilidade para o ambiente externo.   

Banheiros   

Os banheiros infantis devem ser implantados próximos às salas de atividades, não devendo ter comunicação direta com a cozinha e com o refeitório. Sugerimos a seguinte relação do número de crianças por equipamento sanitário:   

- 1 vaso sanitário para cada 20 crianças;   

- 1 lavatório para cada 20 crianças;   

- 1 chuveiro para cada 20 crianças   

Devem ser previstos banheiros de uso exclusivo dos adultos, podendo acumular a função de vestiário, próximos às áreas administrativa, de serviços e pátio coberto.   

Sugestões para aspectos construtivos:   

- piso impermeável e de preferência antiderrapante, de fácil conservação, manutenção e limpeza, com caimentos adequados, de maneira que impeçam empoçamentos;   

- paredes revestidas com material impermeável, de fácil conservação, manutenção e limpeza, até uma altura mínima de 1,50 m;   

- janelas com abertura mínima de 1/8 da área do piso, permitindo a ventilação e a iluminação natural;   

- nos banheiros infantis as portas das cabines sanitárias individuais não devem conter chaves ou trincos;   

- nos banheiros infantis as divisórias devem ser mais baixas, em torno de 1,50 m;   

- Para os ambientes de banho, deverão ser previstas bancadas de banho para crianças de 1 a 3 anos com acesso em escada e plataforma de banho e troca em altura adequada ao manuseio das monitoras.   

- os lavatórios infantis devem ter altura em torno de 55-60 cm;   

- previsão de vaso sanitário, chuveiro, cadeira para banho e lavabo para crianças com necessidades especiais;   

- previsão de vaso sanitário e lavabo para adultos com necessidades especiais;   

- vasos com tamanho infantil no banheiro das crianças.   

Pátio coberto   

Deve ser condizente com a capacidade máxima de atendimento da instituição, contando com bebedouros compatíveis com a altura das crianças. Esse espaço deve ser planejado para utilização múltipla, como, por exemplo, festas e reuniões de pais.   

Áreas necessárias ao serviço de alimentação   

Define-se como serviço de alimentação aquele que engloba todas as atividades relacionadas ao preparo e à distribuição das refeições, incluindo atividades de recepção, estocagem de alimentos, limpeza de utensílios e registro de dados.   

O dimensionamento dessas áreas e seus equipamentos deve estar de acordo com as diretrizes políticas do município para o serviço de alimentação, como, por exemplo, preparar a alimentação na própria instituição ou terceirizar esse serviço. A área de serviço de alimentação deve prever, sempre que possível, refeitório, cozinha e áreas de apoio, tais como: despensa geral, despensa fria, áreas de recebimento e pesagem de alimentos e cômodo de gás.   

A acesso de entrada do alimento à despensa deverá ser distinta à saída do lixo da cozinha e deverá contar com ambiente com tanque para higienização dos paletes ou caixas de transporte de alimentos.   

Cozinha   

- pré-preparo (vegetais, cereais e carnes);   

- cocção;   

- distribuição;   

- higienização de utensílios;   

- higienização de panelas.   

Despensas   

Devem ser concebidas de acordo com a capacidade de atendimento da instituição:   

- Área de recebimento e pesagem dos alimentos, quando necessário;   

- Área de estocagem de não perecíveis;   

- Área de estocagem fria com previsão de freezer e geladeira;   

- Depósito de material de limpeza (DML).   

Refeitório   

Além de se constituir em um espaço para alimentação, o refeitório deve ainda possibilitar a socialização e a autonomia das crianças. Recomenda-se que seja articulado com a cozinha, contando com mobiliário móvel, que viabilize diferentes organizações do ambiente. Deve seguir o dimensionamento de 1 m² por usuário e capacidade mínima de 1/3 do maior turno,3 uma vez que não é necessário nem recomendável que todas as crianças façam as refeições ao mesmo tempo.   

Sugestões de aspectos construtivos   

- localização: andar térreo;   

- configuração geométrica da cozinha: formato que propicie um maior aproveitamento de bancadas e permita, sempre que possível, o posicionamento central do fogão (em ilha);   

- paredes: nos ambientes de preparo e acomodação dos alimentos devem ser revestidas com azulejos ou materiais impermeáveis de fácil lavagem na sua totalidade até a altura da laje;   

- teto: sua pintura deve ser de fácil limpeza, resistente à temperatura e impermeável ao vapor;   

- pisos: os pisos utilizados na cozinha devem suportar tráfego intenso e pesado, ser antiácidos, antiderrapantes, e de fácil limpeza e higienização, com caimentos adequados, de maneira que impeçam empoçamentos;   

- portas e janelas: as portas de acesso devem ser amplas (largura mínima de 0,90 cm e altura mínima de 2,10 m), simples ou em secções, em material resistente à umidade, com vedação de borracha. Devem permitir a passagem dos equipamentos a serem utilizados; Deverão prever telas milimétricas contra insetos;   

- ventilação e exaustão: é necessária a instalação de exaustores sobre os equipamentos de cocção. As janelas das despensas e da cozinha devem ser em número e dimensões adequadas, com área mínima equivalente a 1/8 da área do piso, permitindo eficiente circulação de ar.   

- higiene: é necessária a instalação de lavatórios de mãos próximos aos principais setores. Sanitários e vestiários não devem dar acesso direto para as áreas de armazenamento e produção de alimentos;   

- a cozinha deve ficar adjacente ao refeitório e possuir abertura por onde devem ser distribuídos os alimentos (balcão) - as bancadas e ser confeccionadas em material liso, impermeável, antiácido, íntegro e de fácil limpeza e manutenção;   

deverão possuir enchimento de piso em sua base com altura de no mínimo 10cm.   

- nas despensas, as prateleiras para armazenamento deverão estar localizadas a 30 cm do piso com profundidade não superior a 45 cm, preferencialmente moduladas para permitir flexibilidade de novos arranjos.   

Lavanderia   

A lavanderia deve ter acesso independente da cozinha, contemplando tanque; local para máquina de lavar; secadora, quando necessária e possível; varal; bancada para passar roupas; prateleiras e armários fechados, em alvenaria. Suas dimensões devem ser compatíveis com o número de crianças atendidas pela instituição.   

Área de serviços gerais   

Deve contemplar tanque; armário para guarda de vassouras, rodos e similares; depósito de material de limpeza.   

Área externa   

Deve corresponder a, no mínimo, 20% do total da área construída e ser adequada para atividades de lazer, atividades físicas, eventos e festas da escola e da comunidade. Contemplar, sempre que possível, duchas com torneiras acessíveis às crianças, quadros azulejados com torneira para atividades com tinta lavável, brinquedos de parque, pisos variados, como, por exemplo, grama, terra e cimento. Havendo possibilidade, deve contemplar anfiteatro, casa em miniatura, bancos, brinquedos como escorregador, trepa-trepa, balanços, túneis, etc. Deve ser ensolarada e sombreada, prevendo a implantação de área verde, que pode contar com local para pomar, horta e jardim.   

RECOMENDAÇÕES GERAIS   

- que o terreno propicie, preferencialmente, o desenvolvimento da edifi cação em um único pavimento;   

- que a acessibilidade seja garantida por meio de rampas de acesso ou plataforma de percurso vertical com as adaptações necessárias para garantir total segurança, conforme NBR 9050. Que sejam assegurados banheiros com sanitários, chuveiros e cadeiras para banho, brinquedos e equipamentos adaptados para a utilização de crianças com necessidades especiais;   

- que sejam previstas barreiras protetoras (guarda-corpo) em locais que necessitem de maior segurança, sem possibilidade de as crianças escalarem;   

- que seja feita a utilização de vidros lisos nas áreas que propiciem maior visibilidade, e vidros fantasia somente nas áreas onde a privacidade seja imprescindível;   

- que haja a presença de extintores de incêndio e demais equipamentos implantados de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros;   

- que haja disponibilidade de água potável para consumo e higienização. A caixa dágua deve ser mantida fechada e ser limpa regularmente. Recomenda-se a utilização de filtros em diferentes espaços da instituição, como salas, refeitório, cozinha;   

- que a infra-estrutura esteja de acordo com as determinações legais nacionais e locais pertinentes;   

COORDENADORIA SETORIAL DE ARQUITETURA ESCOLAR   
DEPARTAMENTO DE APOIO À ESCOLA