DECRETO Nº 13.794 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 01/12/2001 p.02)
Revogado pela Lei nº 12.012, de 29/06/2004
DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA OCUPACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993 e 77 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO que o prêmio produtividade aos servidores integrantes da Família Ocupacional Saúde está vigorando desde a publicação do Decreto nº 12.445, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Ministério da Saúde do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo de implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família implicará em mudanças no processo de trabalho e na produtividade das equipes,
DECRETA
Art. 1º - O prêmio produtividade instituído na forma do disposto no artigo 11 e §§ da Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1.993, será concedido ao servidor e ao empregado integrante da Família Ocupacional Saúde e aos demais servidores mencionados em seu §1º.
Art. 2º - Para apuração do prêmio produtividade serão considerados os seguintes fatores:
I - procedimentos executados;
II - padrão de atendimento;
III - localização da unidade de trabalho e tipo de instalação.
Parágrafo único. Os fatores do prêmio produtividade serão avaliados e pontuados por meio de instrumentos técnicos adequados a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aferidos pelos diversos níveis gerenciais daquela pasta.
Art. 3º - Entende-se por procedimentos executados, para os efeitos deste decreto, aqueles decorrentes do exercício das atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se para efeito de pontuação de produtividade:
I - a produtividade individual de procedimentos; e/ou
II - a produtividade por equipe; e/ou
III - o conjunto de atividades oferecidas em função de sua especificidade.
Art. 4º - Entende-se por padrão de atendimento, para os efeitos deste decreto, a qualidade dos serviços prestados, considerando-se para efeito de pontuação qualitativa:
I - implantação do Programa PAIDÉIA de Saúde da Família;
II - a cobertura populacional dos serviços; e/ou
III - os indicadores específicos dos serviços definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Entende-se por localização da unidade de trabalho e tipo de instalação, para os efeitos deste decreto, as condições adversas de trabalho, em que os serviços são prestados, a saber:
I - Índice de Condições de Vida (ICV) da região onde a unidade está instalada;
II - dificuldade de fixação do profissional no local.
§ 1º Aos servidores e empregados médicos, em função da dificuldade de contratação e fixação (CF), fica o estabelecido constante nas tabelas em anexo.
§ 2º - Aos servidores e empregados médicos vinculados ao programa, fica estabelecido o estímulo ao cumprimento da jornada integral de 36 hs. (trinta e seis horas) semanais (EJI), conforme o constante nas tabelas em anexo.
Art. 6º - A pontuação apurada será convertida em valor monetário, constante nas tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII (Anexo I) e tabela IX (Anexo II) deste decreto.
Art. 7º - Ao servidor e ao empregado, que por motivos estranhos à sua vontade, não puderem ser avaliados em algum ou em todos os fatores estabelecidos neste decreto, fica assegurado o recebimento do prêmio produtividade no valor fixado nas tabelas X, XI e XII (Anexo II) deste decreto, até que critérios adequados sejam fixados por ato específico do Executivo.
Parágrafo único . Para as Unidades constantes na tabela XIII (Anexo II), ficam mantidos os valores atualmente pagos até que novos critérios sejam estabelecidos.
Art. 8º - O disposto neste decreto estende-se aos demais servidores e empregados de nível universitário e municipalizados, que atuam na área da saúde, por força e na forma do disposto na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores e empregados com direito ao prêmio produtividade e o valor devido a cada um deles.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias indicadas na Lei Municipal nº 7.510, de 28 de maio de 1993.
Art. 11 - Ficam revogados os Decretos nº 12.445/96; Decreto nº 12.621/97; Decreto nº 12.807/98; Decreto nº 12.840/98; Decreto nº 13.013/98 e a Resolução da Secretaria Municipal de Saúde nº 01/97.
Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.
Campinas, 30 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário de Saúde
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças
Redigido na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
ANEXO I
PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ICV I
Unidades: Florence, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga.
TABELA I -- MÉDICOS
PRÊMIO |
CATEGORIA | ICV | CF | EJI | TOTAL |
Médico Saúde da Família (36 horas) | 994,28 | 680,00 | 497,14 | 2.171,42 |
TABELA II
Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 hora semanais)
| PRÊMIO |
CATEGORIA | ICV I |
Enfermeiro | 645,86 |
Dentista | 994,28 |
Auxiliar de Enfermagem | 282,49 |
Atendente de Consultório Dentário | 245,54 |
Psicólogo | 645,86 |
Terapeuta Ocupacional | 645,86 |
Assistente Social | 692,42 |
Técnico em Enfermagem | 376,29 |
Técnico em Higiene Dental | 376,29 |
Auxiliar de Saúde Pública | 221,38 |
TABELA II
(Retificada de acordo com o Decreto nº 14.223, de 06/02/2003)
Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde
(referente a jornada de 36 horas semanais)
CATEGORIA | PRÊMIO ICV I |
Enfermeiro | 645,86 |
Dentista | 994,28 |
Auxiliar de Enfermagem | 282,49 |
Atendente de Consultório Dentário | 245,54 |
Psicólogo | 645,86 |
Terapeuta Ocupacional | 645,86 |
Assistente Social | 602,42 |
Técnico em Enfermagem | 376,29 |
Técnico em Higiene Dental | 376,29 |
Auxiliar de Saúde Pública | 221,38
|
Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela II, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.
ICV II (ANEXO I)
Unidades: São Quirino, Santa Monica, São Marcos, Santa Lucia, Carvalho de Moura, Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Anchieta, CAPS Aeroporto, CAPS Integração.
TABELA III -- MÉDICOS
| | PRÊMIO | | |
CATEGORIA | ICV | CF | EJI | TOTAL |
Médico Saúde da Família (36 horas) | 745,71 | 680,00 | 497,14 | 1.922,85 |
TABELA IV
Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)
| PRÊMIO |
CATEGORIA | ICV II |
Enfermeiro | 484,40 |
Dentista | 745,71 |
Auxiliar de Enfermagem | 211,87 |
Atendente de Consultório Dentário | 184,16 |
Psicólogo | 484,40 |
Terapeuta Ocupacional | 484,40 |
Assistente Social | 451,62 |
Técnico em Enfermagem | 282,22 |
Técnico em Higiene Dental | 282,22 |
Auxiliar de Saúde Pública | 166 ,04 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IV, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.
ICV III (ANEXO I)
Unidades: Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Santa Bárbara, Capivari, Aeroporto, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista,
TABELA V -- MÉDICOS
| | PRÊMIO | | |
CATEGORIA | ICV | CF | EJI | TOTAL |
Médico Saúde da Família (36 horas) | 372,85 | 680,00 | 497,14 | 1.549,99 |
TABELA VI
Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)
| PRÊMIO |
CATEGORIA | ICV II |
Enfermeiro | 242,20 |
Dentista | 372,85 |
Auxiliar de Enfermagem | 105,83 |
Atendente de Consultório Dentário | 92,08 |
Psicólogo | 242,20 |
Terapeuta Ocupacional | 242,20 |
Assistente Social | 225,81 |
Técnico em Enfermagem | 141 ,11 |
Técnico em Higiene Dental | 141 ,11 |
Auxiliar de Saúde Pública | 83,02 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VI, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.
ICV IV (ANEXO I)
Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.
TABELA VII -- MÉDICOS
| | PRÊMIO | | |
CATEGORIA | ICV | CF | EJI | TOTAL |
Médico Saúde da Família (36 horas) | 186 ,42 | 680,00 | 497,14 | 1.363,56 |
TABELA VIII
Outros Profissionais da Família Ocupacional Saúde (referente a jornada de 36 horas semanais)
| PRÊMIO |
CATEGORIA | ICV II |
Enfermeiro | 121 ,10 |
Dentista | 186 ,42 |
Auxiliar de Enfermagem | 52,96 |
Atendente de Consultório Dentário | 46,04 |
Psicólogo | 121 ,10 |
Terapeuta Ocupacional | 121 ,10 |
Assistente Social | 112,90 |
Técnico em Enfermagem | 70,55 |
Técnico em Higiene Dental | 70,55 |
Auxiliar de Saúde Pública | 41,51 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela VIII, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 36 horas semanais.
.
ANEXO II
PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS NÃO VINCULADOS AO PROGRAMA PAIDÉIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
TABELA IX
Unidades: Florence, Floresta, São Domingos, Valença, São Cristóvão, DIC I, DIC III, União dos Bairros, Vista Alegre, São José, Itatinga.
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | VALOR |
Médico | 30 horas semanais | 1.520,23 |
Médico | 20 horas semanais | 1.013,47 |
Unidades: São Quirino, Santa Monica, Anchieta, São Marcos, Santa Lúcia, Carvalho de Moura Orozimbo Maia, São Vicente, Ipaussurama, Caps Aeroporto e Caps Integração
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | VALOR |
Médico | 30 horas semanais | 1.313,09 |
Médico | 20 horas semanais | 875,38 |
Unidades: Perseu, Pedro de Aquino, Integração, Conceição, Tancredo Neves, Santa Bárbara, Capivari, Aeroporto, Figueira, Ipê, Vila Rica, Esmeraldina, Boa Vista.
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | VALOR |
Médico | 30 horas semanais | 1.002,37 |
Médico | 20 horas semanais | 668,23 |
Unidades: Taquaral, Joaquim Egídio, Costa e Silva, Aurélia, Faria Lima, Paranapanema, Santa Odila, Sousas, Eulina, Barão Geraldo, Centro, 31 de Março.
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | VALOR |
Médico | 30 horas semanais | 847,00 |
Médico | 20 horas semanais | 564,66 |
Ambulatório CEASA, Laboratório Municipal, Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRST, CRIAD, CRAISA.
CARGO | JORNADA DE TRABALHO | VALOR |
Médico | 30 horas semanais | 691 ,66 |
Médico | 20 horas semanais | 461,10 |
Obs: Nos casos de jornadas diferentes, os valores estabelecidos na tabela IX, serão calculados e pagos proporcionalmente a jornada de 30 horas semanais. Para os médicos que não estão lotados nos serviços acima citados, fica mantido o valor de R$ 680,00 para jornada de 36 horas semanais, aplicando-se a proporcionalidade para jornadas inferiores.
TABELA X (ANEXO II)
Unidades: Santa Monica, São Marcos, Anchieta, São José, São Domingos, Florence, Valença, Floresta, Santa Lucia, Capivari, DIC I, DIC III, Aeroporto, Vista Alegre, S.Cristovão, Itatinga, Carvalho de Moura, União dos Bairros, Caps Aeroporto e Caps Integração.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS | PRÊMIO |
Dentista | 292,00 |
Outras Categ. Nível Universitário | 147 ,00 |
Outras Categ. Nível Técnico | 98,00 |
Atendente de Consultório Dentário | 68,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 75,00 |
Auxiliar de Saúde Pública | 59,00 |
TABELA XI (ANEXO II)
Unidades: Barão Geraldo, Boa Vista, Eulina, Santa Bárbara, CEASA, Aurélia, Vila Rica, Figueira, Santa Odila, Orozimbo Maia, São Vicente, Paranapanema, Esmeraldina, Vila Ipê, Faria Lima, Sousas, Joaquim Egídio, Conceição, Centro, Taquaral, 31 de Março, Costa e Silva, São Quirino, Perseu Leite de Barros, Pedro Aquino, Integração, Ipaussurama, Campos Elíseos.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS | PRÊMIO |
Dentista | 112,00 |
Outras Categ. Nível Universitário | 57,00 |
Outras Categ. Nível Técnico | 38,00 |
Atendente de Consultório Dentário | 26,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 29,00 |
Auxiliar de Saúde Pública | 23,00 |
TABELA XII (ANEXO II)
Unidades: Policlínica II, Policlínica III, Reabilitação Física, CRAISA, CRST, CRIAD, CEVI, Laboratório Municipal, Zoonoses, COAS.
CATEGORIA / JORNADA 36 HS | PRÊMIO |
Dentista | 90,00 |
Outras Categ. Nível Universitário | 45,00 |
Outras Categ. Nível Técnico | 30,00 |
Atendente de Consultório Dentário | 21,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 23,00 |
Auxiliar de Saúde Pública | 18,00 |
Auxiliar de Técnico Patologia Clínica | 23,00 |
Obs: Nos casos de jornada inferior a 36 horas semanais, os valores estabelecidos nas tabelas X, XI e XII, serão calculados e pagos proporcionalmente.
TABELA XIII (ANEXO II)
UNIDADES ESPECIAIS
| SERVIÇOS |
CATEGORIA | AMDA | ADT | SAD | CETS | CAC | AMB. OURO VERDE | P.A./ SAMU | DISTRITOS | VIGILÂNCIA DISTRITAL |
Médico | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | 943,00 | 1.070,00 | 1.560,00 | - | 1.070,00 | 1.070,00 |
Outras Categ. Nível Universitário | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 263,00 | - | 135,00 | 135,00 | 147 ,00 | 147 ,00 |
Dentista | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 263,00 | - | - | - | 292,00 | |
Auxiliar de Enfermagem | 370,00 | 370,00 | 370,00 | - | - | 69,00 | 69,00 | - | 75,00 |
Técnico em Enfermagem / THD | 370,00 | 370,00 | 370,00 | - | - | 90,00 | 90,00 | 98,00 | - |
Auxiliar de Saúde Pública | 370,00 | 370,00 | 370,00 | - | - | 54,00 | 54,00 | - | - |
Técnico de Radiologia (24 hs semanais) | - | - | - | - | - | 48,60 | 48,60 | - | - |
Atendente de Consultório Dentário | 370,00 | 370,00 | 370,00 | - | - | - | - | - | - |
Agente de Vigilância da Saúde | - | - | - | - | - | - | - | - | 147 ,00 |
Fiscal de Saúde Pública | - | - | - | - | - | - | - | - | 75,00 |
Técnico de Vigilância da Saúde | - | - | - | - | - | - | - | - | 88,00 |
Técnico de Alimentos | - | - | - | - | - | - | - | - | 88,00 |
Obs: 1 - Para os cargos de Coordenação/Chefia de Serviços de Saúde, aplica-se o ICV da Unidade respectiva e a diferença do delta do cargo, tendo como parâmetro o percentual do salário inicial do médico e o valor recebido ou incorporado.
2 - Para o Coordenador Distrital, fica mantido o valor previsto na tabela XIII para o cargo de médico/distrito, e a diferença do percentual do referido cargo (inicial de carreira), descontado o valor recebido ou incorporado.