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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 29/11/1990 p.9-18)

Nova redação de acordo com a retificação de 15/05/2015
Ver Comunicado s/nº de 11/02/2005-Condepacc
Ver Edital s/nº, de 18/05/1992 (imóveis indicados para preservação)
Ver Edital de 28/11/1991 (DOM de 06/12/1991 p .12 (proprietários de imóveis da área envoltória não localizados no devidos endereços)
Ver Edital de 28/11/1991 (DOM de 06/12/1991 p .12 (proprietários de imóveis da área envoltória não localizados no devidos endereços)
Ver Comunicado s/nº, de 21/09/1990-Condepacc

Célio Roberto Turino de Miranda, Secretário Municipal de Cultura Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585, de 11 de agosto de 1988,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural histórico, arquitetônico e ambiental edifícios construídos entre 1872 e 1929, importantes exemplares da arquitetura ferroviária, que desempenham o papel de suporte material para as grandes transformações sociais advindas da ferrovia, listados e mapeados a seguir:   
I - Estação da Cia Paulista. Sita à Rua Lidgerwood;   

II - Armazém sita à av. dos Expedicionários;
III - Oficina da Cia. Paulista sita à Rua Francisco Teodoro;
IV - Entradas do túnel de pedestre e um trecho de 2m posterior às escadas;
V - Antigas oficinas dos srs. Lemos, sita a Rua Cel. Antonio Manoel esquina com a Rua Francisco Teodoro;
VI - Escritórios de Administração, sita, os no páteo interno da FEPASA e Rua Sales de Oliveira;
VII - Caixa D'agua, sita dentro do páteo interno da FEPASA;
VIII - Usina Geradora, sita dentro do páteo interno da FEPASA; 
IX - 02 (duas) oficinas de carros e vagões, sita no páteo interno da FEPASA;
X - Rotunda, sita no páteo interno da FEPASA;
XI - Oficinas de Locomotivas, sitas no páteo interno da FEPASA;
XII - Armazém da Cia Mogiana, sito à Rua Dr. Ricardo.

ANEXO 1
 
  

§ 1º Os imóveis referidos neste artigo, estão inseridos no complexo ferroviário central da FEPASA, delimitado pela poligonal que inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta ultima até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até à Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antonio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Av. Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Dr. Ricardo deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro.
§ 2º Que seja mantido o tombamento dos espaços no que diz respeito as estruturas arquitetônicas, sendo permitidas modificações que beneficiem a ampliação do tráfego ferroviário e sistema viário, desde que:

I - A forma original seja posta em maquete;
II - As alterações recebam um tratamento arquitetônico diferenciado, destacando-se assim a parte da edificação original;
III - Os projetos sejam submetidos, previamente à apreciação e à aprovação do CONDEPACC.
  

Art. 2º  Fica também tombada a antiga fábrica de equipamentos agrícolas "Lidgerwood Manufacturing Ltda.", situada à Av. Andrade Neves,01, 1868, que atendia às necessidades, de "progresso" dos fazendeiros de café dessa época e traduz valioso testemunho arquitetônico da prática construtiva, trazida pela implantação da ferrovia.  

ANEXO 2  
 
  

Art. 3º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto de sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 4º  As áreas envoltórias, dos bens constantes dos artigos 1º e 2º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas, segundo planta anexa. (ver retificação , de 15/05/2015) 

ANEXO 3 
 

Art. 5º  As áreas envoltórias a que se refere o artigo 4º desta resolução deverão adequar-se às seguintes exigências: (ver retificação , de 15/05/2015)
I - Os imóveis localizados dentro do complexo ferroviário central da FEPASA não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de comporem o espaço edificado onde estão inseridos os edifícios tombados por esta resolução, testemunhando assim, as transformações urbanas ocorridas durante a implantação da Ferrovia, sendo que o referido complexo é delimitado pela poligonal que inicia no cruzamento entre a Rua General Osório e a Rua Lidgerwood, segue por esta última até a Praça Marechal Floriano, segue por esta até a Rua Cônego Cipião, segue por esta até a Av. João Jorge, deflete à direita e segue por esta até a Rua Francisco Teodoro, deflete à direita e segue por esta até a Rua Coronel Antonio Manoel, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Dr. Sales de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Pereira Lima deflete à direita e segue por esta até a Rua Dr. Mascarenhas, segue por esta até a Rua Ricardo, deflete à direita e segue por esta até seu final, quando encontra a Rua Lidgerwood, no ponto inicial deste perímetro;
II - Os imóveis e monumentos localizados na área envoltória da antiga Fábrica Lidgerwood e os localizados fora do complexo ferroviário central da FEPASA, que se encontram listados e mapeados a seguir, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir da implantação da FERROVIA, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, que especifica os seguintes graus de preservação:
a) Preservação total do bem:
1- Para monumentos:
1.1- antigo bebedouro instalado na atual Praça 9 de Julho, mandado construir por Leopoldo Amaral em 1905.
1.2 - estátua comemorativa dos 25 anos da Cia Mogiana na atual Praça Marechal Floriano Peixoto.
1.3 - Coreto da Praça Correia de Lemos, Oferecido pela Lidgerwood, esteve desde 1883 na Praça Imprensa Fluminense, sendo transferido para a Praça Correia de Lemos em 1940.

ANEXO 4
 
  

2 - Para bens imóveis:

Nº do QT.   

ENDEREÇO   

Nº do IMÓVEL   

Nº do LOTE   

25   

Cia Mac. Hardy   

s/nº   

01   

27   

Rua Dr. Ricardo   

144   

11   

27   

Rua Dr. Ricardo   

146   

10   

27   

Rua Dr. Ricardo   

158   

08   

27   

Rua Dr. Ricardo   

168   

07   

27   

Rua Dr. Ricardo   

178   

06   

27   

Rua Dr. Ricardo   

182   

05   

28   

Rua Barreto Leme   

57   

06   

29   

Rua Dr. Ricardo   

314   

11   

29   

Rua Dr. Ricardo   

362   

02   

29   

Rua Dr. Ricardo   

366   

01   

29   

Rua Sebastião de Sousa   

44   

33   

30   

Rua Sebastião de Sousa   

73   

05   

30   

Rua Dr. Ricardo   

400   

29   

30   

Rua Dr. Ricardo   

402   

28   

30   

Rua Dr. Ricardo   

410   

27   

55   

Rua Dr. Ricardo   

496   

15   

55   

Rua Dr. Ricardo   

506   

14   

57   

Delegacia Regional de Polícia de Campinas, 1º Distrito   

237   

01   

58   

Rua Barão de Parnaíba   

262   

14   

60   

Av. Andrade Neves   

237   

03   

61   

Rua Gal. Osório   

79   

06   

61   

Rua Gal. Osório   

129   

01   

61   

Av. Andrade Neves   

183   

01   

62   

Rua 11 de Agosto   

247   

02   

64   

Rua Bernardino de Campos   

432   

08   

64   

Rua Bernardino de Campos   

442   

07   

94   

Rua Bernardino de Campos   

360   

31   

103   

Rua Bernardino de Campos   

407   

01   

  104   

Rua Bernardino de Campos   

375   

17   

104   

Rua Saldanha Marinho   

521   

01   

105   

Av. Andrade Neves, Escola Orozimbo Maia   

s/nº   

01   

 697   

Praça Marechal Floriano   

244   

06   

697   

Praça Marechal Floriano   

254   

06   

 697   

Praça Marechal Floriano   

232   

06   

697   

Praça Marechal Floriano   

250   

06   

* 697   

Rua 13 de Maio   

31   

06   

* 697   

Rua 13 de Maio   

35   

06   

§ 1027   

Praça Marechal Floriano   

288   

01   

* 1027   

Praça Marechal Floriano   

290   

01   

* 1027   

Praça Marechal Floriano   

292   

01   

1029   

Rua 13 de Maio   

18   

05   

1029   

Rua 13 de Maio   

28   

05   

1029   

Rua 13 de Maio   

34   

05   

1029   

Rua 13 de Maio   

38   

05   

1029   

Praça Marechal Floriano   

210   

08   

1029   

Praça Marechal Floriano   

214   

07   

1029   

Praça Marechal Floriano   

216   

06   

1029   

Rua Marechal Floriano   

226   

05   

1032   

Rua Ferreira Penteado   

183   

16   

1096   

Av. Senador Saraiva (ver Comunicado s/nº, de 25/11/1999)-CONDEPACC DOM 04.12.1999:22 (retira da Listagem de Preservação ) -    

54   

11   

1096   

Av. Senador Saraiva   

56   

10   

1096   

Av. Senador Saraiva    

64   

09   

1096   

Av. Senador Saraiva   

82   

06   

§ 1097   

Av. Senador Saraiva   

89   

06   

126 3   

Rua Francisco Teodoro   

475   

24   

126 9   

Rua Francisco Teodoro   

685   

15   

126 9   

Rua Francisco Teodoro   

703   

11   

127 5   

Rua Prudente de Morais   

27   

22   

127 5   

Rua Francisco Teodoro   

855   

11   

127 5   

Rua Francisco Teodoro   

923   

19   

1280   

Rua Antonio Manoel   

55   

58   

1280   

Rua Venda Grande   

23   

34   

1280   

Rua Venda Grande   

25   

35   

1280   

Rua Venda Grande   

33   

37   

1280   

Rua Venda Grande   

39   

38   

1280   

Rua Venda Grande   

41   

39   

1280   

Rua Francisco Teodoro   

951   

22   

1280   

Rua Francisco Teodoro   

963   

23   

1280   

Rua Francisco Teodoro   

967   

24   

1280   

Rua Francisco Teodoro   

969   

25   

1280   

Rua Francisco Teodoro   

975   

26   

1280   

Francisco Teodoro   

977   

27   

1280   

Francisco Teodoro   

983   

28   

1280   

Francisco Teodoro   

985   

29   

* 1280   

Rua Francisco Teodoro   

991   

30   

1280   

Rua Prudente de Morais   

28   

21   

1280   

Rua Prudente de Morais   

46   

19   

1287   

Rua 24 de Maio, esquina com Rua Francisco Teodoro-Igreja São José   

s/nº   

s/nº   

1288   

Rua 24 de Maio   

563   

15   

1290   

Rua Alferes Raimundo   

49   

10   

1290   

Rua Alferes Raimundo   

51   

09   

1290   

Rua Alferes Raimundo   

73   

04   

1290   

Rua 24 de Maio   

742   

61   

# 1303   

Rua Alferes Raimundo   

116   

10   

1303   

Rua Alferes Raimundo   

204   

03   
B
 (nova redação de acordo com errata - DOM 20/11/1993 p.7)

§ 1307   

Rua 24 de Maio   

836   

31   

1307   

Rua Alferes Raimundo   

44   

07   

1308   

Rua Pereira Lima   

524   

36   

1309   

Rua Bueno de Miranda   

27   

40   

1309   

Rua Bueno de Miranda (Ver Comunicado s/nº, de 28/09/2000 (DOM 24/10/2000:3)   

37   

41   

1309   

Rua Pereira Lima (Retirada da Listagem - Comunicado s/nº, de 18/04/2002 - DOM 30/04/2002:5)   

438   

30   

1309   

Rua Pereira Lima   

436   

33   

  
b) Preservação total da fachada e da volumetria.

Para bens imóveis:

Nº do QT.

ENDEREÇO

Nº DO IMÓVEL

Nº DO LOTE

26

Rua Bernardino de Campos

23

03

27

Rua Benjamin Constant

127

14

27

Rua Dr. Ricardo

134

13

27

Rua Dr. Ricardo

186

04

§ 27

Rua Benjamin Constant

169

17

§ 27

Rua Benjamin Constant

179

19

27

Rua Barão de Parnaíba

161

s/nº

27

Rua Barão de Parnaíba

221

32

28

Rua Barão de Parnaíba

251

09

28

Rua Barão de Parnaíba

269

10

* 28

Rua Barão de Parnaíba

271

10

28

Rua Marechal Deodoro

54

12

29

Rua Barão de Parnaíba

337

29

29

Rua Marechal Deodoro

57

19

29

Rua Dr. Ricardo

302

13

30

Rua Barão de Parnaíba

407

10

30

Rua Dr. Mascarenhas

192

17

30

Rua Dr. Ricardo

418

25

30

Rua Dr. Ricardo

436

22

30

Rua Dr. Ricardo

442

21

31

Rua Dr. Ricardo

477

01

31

Rua Dr. Ricardo

469

01

31

Rua Dr. Ricardo

487

02

31

Rua Dr. Ricardo

499

02

* 55

Rua Dr. Mascarenhas

175

21

# 55

Rua Dr. Mascarenhas

179

21

55

Rua Dr. Ricardo

* Ver Comunicado s/nº de 24/09/1998 : 1 (DOM 01/10/1998 :01)

480

18

55

Rua Dr. Ricardo

490

16

59

Av. Andrade Neves

311

09

59

Av. Andrade Neves

319

08

59

Av. Andrade Neves

371

01

59

Rua Barão de Parnaíba

224

23

61

Rua Bernardino de Campos

88

11

# 62

Rua Bernardino de Campos

258

08

62

Rua Bernardino de Campos

260

07

62

Rua Bernardino de Campos

278

06

62

Rua Bernardino de Campos

282

05

62

Rua 11 de Agosto

277

04

62

Rua Gal. Osório

187

08

62

Rua Gal. Osório

225

08

63

Rua do Rocio

7

03

63

Rua do Rocio

13

04

63

Rua do Rocio

15

05

63

Rua do Rocio

21

06

63

Rua do Rocio

23

07

63

Rua do Rocio

31

08

63

Rua do Rocio

33

09

63

Rua do Rocio

39

10

63

Rua do Rocio

41

11

63

Rua do Rocio

49

12

63

Rua do Rocio

51

13

64

Rua Gal. Osório 

421

19

94

Rua Bernardino de Campos

358

32

103

Rua Bernardino de Campos 

415

02

103

Rua Bernardino de Campos

429

04

104

Rua Bernardino de Campos

359

16

# 104

Rua Bernardino de Campos

377

18

106

Av. Andrade Neves

314

32

* 106

Av. Andrade Neves

318

32

106

Av. Andrade Neves

322

31

106

Av. Andrade Neves

324

31

106

Av. Andrade Neves

326

31

106

Av. Andrade Neves

340

29

106

Av. Andrade Neves

342

29

* 106

Av. Andrade Neves

344

29

106

Av. Andrade Neves
* Ver Comunicado s/nº, de 26/11/1998 - DOM 03/12/1998 : 04

354

27

* # 144

Rua Saldanha Marinho

549

04

1023

Rua Visconde do Rio Branco

357

08

1025

Rua Costa Aguiar

83

13

1025

Rua Costa Aguiar

87

13

1025

Rua 13 de Maio

88

07

1027

Av. Andrade Neves

50

08

1027

Av. Andrade Neves

446
46
 (nova redação de acordo com errata - DOM 20/11/1993 p.7)

08

* 1027

Av. Andrade Neves

56

08

1027

Av. Dr. Campos Sales

102

08

1029

Rua Costa Aguiar

23

02

* 1029

Rua Costa Aguiar

27

02

1030

Rua Saldanha Marinho

115

A

* 1030

Rua Saldanha Marinho

159

01

1030

Rua Costa Aguiar

118

01

1031

Rua Ferreira Penteado
* Ver Comunicado s/nº de 18/12/1997 - DOM 22/01/1998 : 05

85

24

1031

Rua Ferreira Penteado

93

23

1032

Rua Ferreira Penteado (ao lado do nº 183)

191

17

1097

Rua Senador Saraiva

71

03

1097

Rua Senador Saraiva

65

02

126 2

Rua Francisco Teodoro

414

09

126 2

Rua Francisco Teodoro

440

08

126 8

Rua Dr. Sales de Oliveira 

356

35

126 8

Rua Dr. Sales de Oliveira

370

33

126 8

Rua Dr. Sales de Oliveira

390

31

126 8

Rua São Carlos

83

27

126 9

Rua São Carlos

30

16

§ 126 9

Rua São Carlos

32

16

126 9

Rua Francisco Teodoro 

721

07

127 0

Rua Conselheiro Gomide

181

28

127 0

Rua Conselheiro Gomide 

211

32

127 3

Rua Dr. Sales de Oliveira

565

13

* 1275

Rua Prudente de Morais

07

20

127 5

Rua Prudente de Morais

17

21

127 5

Rua Prudente de Morais 

55

26

127 5

Rua Francisco Teodoro

913

18

127 6

Rua Mestre Tito

32

06

127 6

Rua Mestre Tito

62

03

127 6

Rua Mestre Tito

94

01

127 8

Rua Dr. Sales de Oliveira

707

21

1280

Rua Dr. Sales de Oliveira

772

07

* 1280

Rua Francisco Teodoro

993

31

1280

Rua Venda Grande

01

32

1280

Rua Venda Grande

31

36

1280

Rua Venda Grande

45

40

1280

Rua Venda Grande

53
54
 (nova redação de acordo com errata - DOM 20/11/1993 p.7)

41

1288

Rua 24 de Maio

543

12

1288

Rua 24 de Maio

541

11

1289

Rua Barão de Monte Mor 

55

47

1289

Rua Barão de Monte Mor 

59

48

1289

Rua Barão de Monte Mor

67

49

1289

Rua 24 de Maio

546

11

1289

Rua 24 de Maio

560

09

1289

Rua 24 de Maio

598

02

1290

Rua Alferes Raimundo

63

06

1290

Rua Alferes Raimundo

65

05

1290

R. Dr. Sales de Oliveira

136 5

01 e 02

* 1290

R. Dr. Sales de Oliveira

136 7

02

1290

R. Dr. Sales de Oliveira

1429

46

1290

R. Dr. Sales de Oliveira

1431

44

1290

Rua 24 de Maio

660

42

1290

Rua 24 de Maio

688

37

* 1290

Rua 24 de Maio

702

35

* 1290

Rua 24 de Maio

712

34

* 1290

Rua 24 de Maio

722

57

1290

Rua 24 de Maio

746

62

1290

Rua Barão de Monte Mor

26

01 e 02

1290

Rua Barão de Monte Mor

52

50

1290

Rua Barão de Monte Mor

62

48

1290

Rua Barão de Monte Mor

66

47

1290

Rua Barão de Monte Mor

74

46

1291

Rua 24 de Maio

689

11

1291

Rua 24 de Maio

703

09

1291

Rua 24 de Maio

709

08

1291

Rua 24 de Maio

727

06

1291

Rua 24 de Maio

775

01

1303

Rua 24 de Maio

833

14

1307

Rua Benedito Otávio

37

22

1307

Rua Benedito Otávio

53

24

1307

Rua 24 de Maio

828

32

1307

Rua Alferes Raimundo

30

09

1307

Rua Alferes Raimundo

36

08

1307

Rua Alferes Raimundo

50

06

1307

Rua Alferes Raimundo

64

04

* 1307

Rua Benedito Otávio

83

29

1308

Rua Dr. Sales de Oliveira

1696

28

# 1308

Rua Cel. Antonio Álvaro

81

53

# 1308

Rua Cel. Antonio Álvaro

83

54


c) Preservação parcial da fachada e total da volumetria.

Para bens imóveis:

Nº DO QT.

ENDEREÇO

Nº DO IMÓVEL

Nº DO LOTE

22

Rua Onze de Agosto

194

16

* 22

Rua Onze de Agosto

204

17

22

Rua Onze de Agosto

212

18

# 23

Rua Andrade Neves

134

26

* 23

Av. Andrade Neves

134

01

27

Rua Benjamin Constant

157

15

27

Rua Benjamin Constant

167

16

§ 27

Rua Benjamin Constant

191

20

27

Rua Benjamin Constant

203

22

28

Rua Barreto Leme

31

02

28

Rua Barreto Leme

35

03

28

Rua Barreto Leme

77

08

28

Rua Dr. Ricardo

244

01

 28

Rua Francisco Teodoro
Rua Marechal Deodoro 
 (nova redação de acordo com errata - DOM 20/11/1993 p.7)

06

17

28

Rua Marechal Deodoro

02

17

28

Rua Marechal Deodoro

46

13

29

Rua Dr. Ricardo

290

15

29

Rua Dr. Ricardo

304

12

29

Rua Dr. Ricardo

308

12

29

Rua Dr. Ricardo

316

10

29

Rua Dr. Ricardo

324

09

29

Rua Dr. Ricardo

334

07

29

Rua Sebastião de Souza

36

34

30

Rua Dr. Ricardo

382

01

30

Rua Dr. Ricardo

386

31

30

Rua Dr. Ricardo

392

30

30

Rua Dr. Ricardo

428

23

30

Rua Dr. Ricardo

446

20

30

Rua Barão de Parnaíba

405

09

55

Rua Dr. Ricardo

468

20

60

Rua Barão de Parnaíba (Ver Edital s/nº de 28/03/2012 - Condepacc)

78

10

62

Rua Gal. Osório

235

08

62

Rua Gal. Osório

247

08

# 62

Rua Bernardino de Campos

202

02

63

Rua 11 de Agosto

244

22

63

Rua 11 de Agosto

250

21

* 63

Rua 11 de Agosto

252

20

* 63

Rua 11 de Agosto

260

19

63

Rua 11 de Agosto

262

18

63

Rua 11 de Agosto

268

17

64

Rua Benedito de Campos
Bernardino de Campos 
(nova redação de acordo com errata - DOM 20/11/1993 p.7)

402

12

64

Rua Saldanha Marinho

460

13

64

Rua Saldanha Marinho

430

14

64

Rua Bernardino de Campos

444

06

64

Rua Bernardino de Campos

452

05

1021

Rua Costa Aguiar

237

01

1021

Rua Costa Aguiar

271

19

1021

Rua 13 de Maio

270

11

1022

Rua 13 de Maio

271

26

1022

Rua 13 de Maio

277

25

1023

Rua 13 de Maio

181

20

* 1023

Rua 13 de Maio

185

19

1023

Rua 13 de Maio

189

19

1023

Rua 13 de Maio

193

18

* 1023

Rua 13 de Maio

197

18

1023

Rua 13 de Maio 

219

15

1023

Rua Saldanha Marinho

254

23

1024

Rua Costa Aguiar

143

21

1024

Rua Costa Aguiar

149

20

1024

Rua Costa Aguiar

153

20

1024

Rua Costa Aguiar

173

17

1024

Rua Saldanha Marinho

186

22

1024

Rua Saldanha Marinho

192

01

1024

Rua 13 de Maio

170

01

* 1025

Rua 13 de Maio

112

03

1025

Rua 13 de Maio

114

03

1026

Rua 13 de Maio

87

03

1026

Rua 13 de Maio

95

03

1026

Rua 13 de Maio

101

03

1026

Rua 13 de Maio

105

03

1026

Rua 13 de Maio

111

03

1026

Rua 13 de Maio

129

06

1026

Rua 13 de Maio

133

06

1026

Rua 13 de Maio

135

06

1026

Rua 13 de Maio

139

07

1026

Rua 13 de Maio

139

07

1026

Rua 13 de Maio

143

07

1026

Rua 13 de Maio

147

07

1026

Rua 13 de Maio

149

07

1026

Rua 13 de Maio

155

07

1030

Rua Costa Aguiar

58

09

1031

Rua Costa Aguiar 

216

10

1031

Rua Costa Aguiar

220

11

1033

Rua Costa Aguiar

330

02

126 3

Rua Francisco Teodoro

445

22

126 3

Rua Francisco Teodoro

505

27

126 3

Rua Francisco Teodoro

515

28

126 3

Rua Maria Soares

16

21

126 8

Rua Francisco Teodoro

611

15

126 8

Rua Francisco Teodoro

619

16

126 8

Rua São Carlos

57

22

126 8

Rua São Carlos

59

23

126 8

Rua São Carlos

67

25

126 8

Rua Dr. Sales de Oliveira

368

34

126 8

Rua Dr. Sales de Oliveira

380

32

126 9

Rua São Carlos

18

16

126 9

Rua Francisco Teodoro

687

14

126 9

Rua Francisco Teodoro

743

04

126 9

Rua Francisco Teodoro

745

03

126 9

Rua Conselheiro Gomide

29

02

126 9

Rua Conselheiro Gomide

37

01

127 3

Rua Conselheiro Gomide

174

04

§ 127 3

Rua Conselheiro Gomide

166

05

127 3

Rua Mestre Tito

57

16

127 3

Rua Mestre Tito

63

17

127 4

Rua Dr. Sales de Oliveira (retirado pelo Comunicado s/nº, de 20/03/1997-Condepacc)

538

03

127 5

Rua Dr. Sales de Oliveira

672

36

127 5

Rua Rangel Pestana

104

01

127 5

Rua Prudente de Morais

61

27

127 5

Rua Prudente de Morais

63

28

127 5

Rua Prudente de Morais

69

29

127 5

Rua Prudente de Morais

73

30

127 5

Rua Prudente de Morais

79

31

127 5

Rua Prudente de Morais

83

32

* 1275

Rua Francisco Teodoro

877

14

  1275

Rua Francisco Teodoro

933

20

1276

Rua Mestre Tito

16

07

1276

Rua Dr. Sales de Oliveira

663

15

1276

Rua Dr. Sales de Oliveira

665

16

1279

Rua Dr. Sales de Oliveira

925

11

1280

Rua Francisco Teodoro

101 7

44

1280

Rua Francisco Teodoro

1023

45

1280

Rua Francisco Teodoro

1035

48

1280

Rua Francisco Teodoro

1041

49

1280

Rua Francisco Teodoro

1043

50

1280

Rua Francisco Teodoro

1051

51

1280

Rua Francisco Teodoro

1053

52

1280

Rua Antonio Manoel

33

54

1280

Rua Prudente de Morais

102

13

1280

Rua Dr. Sales de Oliveira   (retirado pelo Comunicado s/nº, de 05/04/2001-Condepacc)

744

25

1280

Rua Dr. Sales de Oliveira

782

06

1280

Rua Dr. Sales de Oliveira

788

05

1280

Rua Dr. Sales de Oliveira

806

02

1285

Rua Dr. Sales de Oliveira

1039

05

* 1288

Rua 24 de Maio

533

10

1288

Rua 24 de Maio

537

10

1289

Rua Francisco Egídio

40

23

1289

Rua 24 de Maio

592

03

1289

Rua 24 de Maio

616

01

1289

Rua Barão de Monte Mor

07

40

1289

Rua Barão de Monte Mor

09

40

1289

Rua Barão de Monte Mor 

49

46

1289

Dr. Sales de Oliveira

131 9

39

* 1289

Rua Sales de Oliveira

1331

39

1290

Rua Barão de Monte Mor

26

01 e 02

1290

Rua Barão de Monte Mor

88

44

1290

Rua Dr. Sales de Oliveira

1383

04

1290

Rua Alferes Raimundo

41

11

# 1290

Rua Alferes Raimundo

49

10

1290

Rua Alferes Raimundo

57

08

1307

Rua Alferes Raimundo

08

11

1307

Rua Alferes Raimundo

18

11

1307

Rua Alferes Raimundo

88

01

1307

Rua Benedito Otávio

25

20

1307

Rua Benedito Otávio

31

21

1307

Rua Benedito Otávio

43

23

* 1307

Rua Benedito Otávio

65

26

1307

Rua Benedito Otávio

71

27

1307

Rua Benedito Otávio

77

28

1308

Rua Dr. Sales de Oliveira

171 2

25

1309

Rua Antonio Álvaro

24

31

1309

Rua Antonio Álvaro

84

05

1309

Rua Antonio Álvaro

90

04

1309

Rua Antonio Álvaro

100

03

1309

Rua Antonio Álvaro

102

02

1309

Rua Bueno de Miranda

51

50

1309

Rua Bueno de Miranda

79

15

1309

Rua Pereira Lima

414

36

  

d) Preservação somente de sua volumetria
Para bens imóveis:
 

Nº DO QT.

ENDEREÇO

Nº DO IMÓVEL

Nº DO LOTE

27

Rua Benjamin Constant

193

21

28

Rua Barreto Leme

45

04

28

Rua Barreto Leme

* Ver Comunicado s/nº de 13/06/1996 (DOM Nº 6.492 de 19/06/1996) ou (Pasta de Tombamentos nº 08 v.02 : 320)

51

05

28

Rua Barreto Leme

65

07

29

Rua Dr. Ricardo

336

06

55

Rua Dr. Ricardo

472

19

58

Av. Andrade Neves

417

09

§ 106 2

Rua Ferreira Penteado

170

11

106 2

Rua Visconde do Rio Branco

158

06

1288

Rua 24 de Maio

589

19

1290

Rua Alferes Raimundo

59

07

1290

Rua Alferes Raimundo

81

03

* 1290

Rua Alferes Raimundo

91

01

1290

Rua Barão de Monte Mor

80

45

1303

Rua 24 de Maio

827

13

1303

Rua 24 de Maio

839

15

1307

Rua Alferes Raimundo

24

10

§ 1307

Rua Alferes Raimundo

58

05

1307

Rua Alferes Raimundo

72

03

1307

Rua Alferes Raimundo

80

02



ANEXO 6

d) Preservação somente de sua volumetria

ANEXO 7


III - As áreas verdes e os exemplares vegetais mapeados e listados a seguir, em razão de sua importância histórica e ambiental na área envoltória do Complexo Central da FEPASA, não poderão sofrer alteração na forma ou composição ( no caso das áreas verdes ), nem podas ou extração ( no caso dos exemplares vegetais ) sem autorização prévia do CONDEPACC, que especifica os seguintes graus de preservação:

a) Preservação da área:

  1. Praça João Milani;
  2. Praça José Bíscola;
  3. Praça Correia de Lemos;
  4. Praça 9 de Julho;
  5. Praça Marechal Floriano Peixoto;
  6. Praça Dr. Heitor Penteado;
  7. Av. dos Expedicionários;

b) Preservação de exemplares arbóreos:

  1. Tipuana Tipu (tipuana) - Rua Francisco Teodoro; 29 exemplares
  2. Caesalpiniá ferrea ( pau-ferro ) - Praça João Milani, 1 exemplar;
  3. Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) - Praça João Milani, 2 exemplares;
  4. Caesalpinia Ferrea (nome vulgar: Pau Ferro; Família: Leguminosae subfamília: Caesalpinioideae), na Rua João Teodoro esquina com Av. Dr. Carlos de Campos -01 (um) exemplar; (retificado conforme errata do DOM nº 5285 de 06/08/1991 : 15)

Art. 6º  Toda a área definida no inciso II do artigo 5º deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual, para que se permita o seu reconhecimento e ambientação quanto ao complexo ferroviário central da FEPASA e à antiga fábrica Lidgerwood.ver retificação , de 15/05/2015)

Art. 7º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no artigo 6º desta resolução. (ver retificação , de 15/05/2015)

Art. 8º  Os imóveis listados no inciso II do artigo 5º poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento. (ver retificação , de 15/05/2015)

Art. 9º  Fica preservado o traçado viário da área definida pelo artigo 4º desta resolução. (ver retificação , de 15/05/2015)

Art. 10.  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 4º desta resolução deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação (ZP) conforme mapa anexo e as seguintes especificações: (ver retificação , de 15/05/2015)

ANEXO 10
  

I - ZP0 - Permitidas somente edificações térreas;
1) Todos os lotes com frente para a Rua Lidgerwood, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito: QT. 24 - Perímetro: Rua Lidgerwood, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.

2) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 25 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua General Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 12 e 13, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 1, 2 e 3, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 26 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos.
4) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 35, 36, 37, e 38, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 15 e 16, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito: QT. 27 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 14, 15, 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 02 e 03, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito: QT. 28 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e o lote 34, com frente para a Rua Sebastião de Souza, e os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 29 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Ricardo e os lotes 18 e 19, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e o lote 02, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito: QT. 30 - Perímetro: Rua Dr. Ricardo, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) O lote 21 com frente para a Rua Dr. Mascarenhas e os lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, com frente para a Rua Dr. Ricardo, do quarteirão abaixo descrito: QT. 55 - Perímetro: Rua Dr. Mascarenhas e Rua Dr. Ricardo.
9) Lote compreendido pela Rua Lidgerwood, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1028 - Perímetro: Rua Lidgerwood, Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales
10) Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 com frente para a Av. Senador Saraiva, e os lotes 39 e 41, com frente para a Rua Cônigo Cipião, e os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Duque de Caxias, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1096 - Perímetro: Av. Senador Saraiva, Rua Cônego Cipião e Rua Duque de Caxias.
11) Todos os lotes com frente para a Rua Cônego Cipião, todos os lotes com frente para a Av. Senador Saraiva, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1097 - Perímetro: Rua Cônego Cipião e Av. Senador Saraiva e Linha Férrea da FEPASA.
12) Todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1262 - Perímetro: Av. João Jorge; Rua Francisco Teodoro e Linha Férrea da FEPASA.
13) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 7,8,9 e 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, e os lotes 21, 22, 23, 24, 25 e 26, com frente para a Rua Prudente de Morais, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1275 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Prudente de Moraes.
14) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 54, 55, 56, e 57, com frente para a Rua Coronel Antonio Manoel, e lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Prudente de Moraes e todos com frente para a Rua Venda Grande, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1280 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Cel. Antonio Manoel, Rua Prudente de Moraes e Rua Venda Grande.
15) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1290 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
16) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e os lotes 17, 18, 19, 20, 21,22 e 23 com frente para a Rua Barão de Monte Mor, e os lotes 48, 49 e 50, com frente para a Rua Alferes Raimundo, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1291 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Alferes Raimundo e Rua Barão de Monte Mor.
17) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo e os lotes 11, 12, 13, 14, 15 e 16, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e o lote 33 com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1307 - Perímetro: Rua Alferes Raimundo, Rua Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.

II - ZP1 - permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua General Osório, do quarteirão abaixo descrito: QT. 22 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Rua Saldanha Marinho e Rua General Osório.
2) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito: Qt. 23 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Andrade Neves e Rua General Osório.
3) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes, 9, 10 e 11, com frente para a Av. Benjamin Constant, e os lotes 20 e 21, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 26 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Av. Benjamin Constant e Rua Bernardino de Campos
4) Todos os Lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 33 e 34, com frente para a Rua Barreto Leme, e os lotes 17, 18, 19, 20, 21 e 22, com frente para a Av. Benjamin Constant, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 27 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Barreto Leme e Av. Benjamin Constant.
5) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e os lotes 11, 12, 13 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro e os lotes 4, 5, 6, 7 e 8, com frente para a Rua Barreto Leme, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 28 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Marechal Deodoro e Rua Barreto Leme.
6) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba, o lote 33, com frente para a Rua Sebastião de Souza e os lotes 18, 19, 20 e 21, com frente para a Rua Marechal Deodoro, do quarteirão abaixo descrito: QT. 29 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Sebastião de Souza e Rua Marechal Deodoro.
7) Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba os lotes 16 e 17, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, e os lotes 3 e 4, com frente para a Rua Sebastião de Souza, do quarteirão abaixo descrito: QT. 30 - Perímetro: Rua Barão de Parnaíba, Rua Dr. Mascarenhas e Rua Sebastião de Souza.
8) Os lotes 22 e 23, com frente para a Rua Dr. Mascarenhas, os lotes 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Barão de Parnaíba, do quarteirão abaixo descrito: QT. - 55 - Perímetro: Rua Dr. Mascarenhas e Rua Barão de Parnaíba.
9) Todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua Barão de Parnaíba e todos os lotes, com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 61 - Perímetro: Av. Andrade Neves, Rua Gal. Osório, Rua Barão de Parnaíba e Rua Bernardino de Campos.
10) Todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Róccio e todos os lotes com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 63 - Perímetro: Rua Onze de Agosto, Rua General Osório, Rua do Róccio e Rua Bernardino de Campos.
11) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, todos os lotes com frente para a Rua General Osório, todos os lotes com frente para a Rua do Róccio e todos com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito: QT. 94 - Perímetro: Rua Saldanha Marinho, Rua General Osório, Rua do Róccio e Rua Bernardino de Campos.
12) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e os lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10, com frente para a Rua Visconde do Ria Branco, os lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1023 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
13) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Rua Visconde do Rio Branco, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1024 - Perímetro Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Visconde do Rio Branco.
14) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto. Rua Costa Aguiar e Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1025 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Costa Aguiar e Rua Visconde do Rio Branco.
15) Todos os lotes com frente para a Av. Campos Sales, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1026 - Perímetro: Av .Dr. Campos Sales, Rua Onze de Agosto, Rua 13 de Maio e Rua, Saldanha Marinho.
16) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Av. Andrade Neves e todos os lotes com frente para a Av. Dr. Campos. Sales, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1027 - Perímetro: Av. Andrade Neves e Av. Dr. Campos Sales e Av. dos Expedicionários.
17) Todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, todos os lotes com frente para a Rua 11 de Agosto, todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar e todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1029 - Perímetro: Rua 13 de Maio, Rua Onze de Agosto, Rua Dr. Costa Aguiar e Praça Marechal Floriano.
18) Todos os lotes com frente para a Praça Marechal Floriano, todos os lotes com frente par a Rua Ferreira Penteado, todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho e todos os lotes com frente para a Rua Dr. Costa Aguiar. do quarteirão abaixo descrito: QT. 1030 - Perímetro: Praça Marechal Floriano, Rua Ferreira Penteado, Rua Saldanha Marinho e Rua Dr. Costa Aguiar.
19) Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 15, 16 e 17 com frente para a Rua Visconde do Rio Branco e os lotes 27, 28 e 29, com frente para a Rua Saldanha Marinho, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1031 - Perímetro: Rua Ferreira Penteado, Rua Visconde do Rio Branco e Rua Saldanha Marinho.
20) Todos os lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, todos os lotes com frente para a Rua Onze de Agosto e todos os lotes com frente para a Rua 13 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1037 - Av. dos Expedicionários, Rua Onze de Agosto e Rua 13 de Maio.
21) Todos os lotes com frente para a Rua Saldanha Marinho, os lotes 1,2,3,4,5 e 6, com frente para a Rua Ferreira Penteado, e os lotes 4 e 5, com frente para a Rua Dr. Jaime P. U. Cintra, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1063 - Perímetro: Rua Saldanha Marinho, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Jaime P.U. Cintra.
22) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro e os lotes 17,18,19,20,21,22 e 43, com frente para a Rua Maria Soares, e os lotes 29,30,31,33,34 e 35, com frente para a Av. João Jorge, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1263 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Maria Soares e Av. João Jorge.
23) Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Teodoro, todos os lotes com frente para a Av. João Jorge, todos os lotes com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira e todos os lotes com frente para a Rua São Carlos , do quarteirão abaixo descrito: QT. 1268 - Perímetro: Av. Francisco Teodoro, Av. João Jorge, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua São Carlos.
24) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 16 (parte), com frente para a Rua São Carlos e os lotes 01 e 02, com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1269 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
25) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 6,8,9,10,11 e 12, com frente para a Rua São Carlos, e o lote 34, com frente para a Rua 7 de Setembro e todos os lotes com frente para a Rua Conselheiro Gomide, do quarteirão abaixo descrito: Qt. 1270 - Perímetro: Rua Dr. Sales de O1iveira, Rua São Carlos e Rua Conselheiro Gomide.
26) Todos os lotes com frente para a Rua Francisco Teodoro, o lote 11, com frente para a Rua Conselheiro Gomide e o lote 10, com frente para a Rua Rangel Pestana, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1274 - Perímetro: Rua Francisco Teodoro, Rua Rangel Pestana e Rua Conselheiro Gomide.
27) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, os lotes 13,14,15,16 e 17, com frente para a Rua Prudente de Moraes e os lotes 58,59,61,62 e 63, com frente para a Rua Cel. Antonio Manoel, do .quarteirão abaixo descrito: QT. 1280 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Prudente de Moraes e Rua Cel. Antonio Manoel.
28) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 6,7 e 8 com frente para a Rua Francisco Egídio e os lotes 24,25,26 e 27, com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito. QT. 1288 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Francisco Egídio e Rua Barão de Monte Mor.
29) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, todos as lotes com, frente para a Rua, 24 de Maio e todos, os lotes com frente para a Rua Barão de Monte Mor, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1289 - Perímetro: Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Francisco Egídio, Rua 24 de Maio e Rua Barão de Monte Mor.
30) Todos os lotes com frente para a Rua Alferes Raimundo, os lotes 10, 10 A, 11 e 12, com frente para a Rua 24 de Maio o, lote A, com frente para a Rua Catarina Iglese Soares, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1303 - Perímetro: Rua Alferes Raimundo, Rua 24 de Maio e Rua Catarina Iglese Soares.
31) Todos os lotes com frente para a Rua Benedito Otávio, os lotes 17 e 18, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, e os lotes 30, 31 e 32, com frente para a Rua 24 de Maio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1307 - Perímetro: Rua Benedito Otávio, Av. Dr. Sales de Oliveira e Rua 24 de Maio.
32) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 44,45,46,47,48 e 49, com frente para a Rua Cel. Antonio Álvaro, e os lotes 24,25,26,27 e 28, com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, do Quarteirão abaixo descrito: QT. 1308 - Perímetro: Rua Dr. Pereira Lima, Rua Cel. Antonio Álvaro e Av. Dr. Sales de Oliveira.
33) Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Pereira Lima, os lotes 40,41,42,43,44,45 e 50, com frente para a Rua Bueno de Miranda os lotes 25,26,27,28,29 e 31, com frente para a Rua Cel. Antonio Álvaro, e os lotes 1,2 e 3, da travessa João Milani, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1309 - Perímetro: Rua Dr. Pereira Lima; Rua Bueno de Miranda, Rua Cel. Antonio Álvaro e travessa João Milani.
34) Os lotes 16,17,18,19,20,21 e 22, com frente para a Rua Cel. Antonio Manoel e os lotes 15 e 14, com frente para a Av. Dr. Sales de Oliveira, do quarteirão abaixo descrito: QT 1310 - Perímetro: Rua Cel. Antonio Manoel, Av. Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.

III - ZP2 - permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros:
1) Todos os lotes com frente para à Av. Dr. Sales de Oliveira, todos os lotes com frente para a Rua Amador Bueno, todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio e todos os lotes com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1286 - Perímetro; Av. Dr. Sales de Oliveira, Rua Amador Bueno, Rua 24 de Maio e Rua Francisco Egídio.
2) Os lotes 0l,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,23 e 24 com frente para a Rua Dr. Sales de Oliveira, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1319 - Perímetro: Rua Dr. Sales de Oliveira e Páteo Interno do Complexo Central da FEPASA.

IV - ZP3 - permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de mesanino:
1) Todos os lotes com frente para a Rua 24 de Maio, os lotes 3,4,5,6 e 7 com frente para a Rua Amador Bueno, e o lote s/nº, com frente para a Rua Francisco Egídio, do quarteirão abaixo descrito: QT. 1287 - Perímetro: Rua 24 de Maio, Rua Amador Bueno e Rua Francisco Egídio.

Art. 11.  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis tombados por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens. (ver retificação , de 15/05/2015)

Art. 12.  Fazem parte desta resolução as seguintes plantas: (ver retificação , de 15/05/2015)
"Imóveis tombados", "Lidgewood Manufacturing Ltda", Imóveis tombados e Área Envoltória do Complexo Ferroviário Central (FEPASA)"
"Preservação total do Imóvel", Preservação total da fachada e total da Volumetria do Imóvel"
"Preservação Parcial da Fachada e Total da Volumetria do Imóvel",
"Preservação Total da Volumetria do Imóvel, "Zoneamento de Proteção do Complexo Ferroviário Central (FEPASA)", "Monumentos significativos", "Preservação da Área", "Preservação de exemplares arbóreos", em anexo.

Art. 13.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário. (ver retificação , de 15/05/2015)

Célio Roberto Turino de Miranda
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC