Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Campinas (COMSEA-Campinas), em reunião no dia 24 de julho de 2003, aprovou o seu Regimento Interno nos seguintes termos:
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE CAMPINAS
(Publicação DOM 15/08/2003 p.06)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Parágrafo único. Na hipótese da necessidade de alteração de endereço de sua Sede, o novo endereço será definido pelo COMSEA em reunião extraordinária convocada para esse fim observando o disposto no artigo 12 deste Regimento e o parágrafo 5o. do artigo 4o. da Lei que o instituiu.
I - Analisar planos, programas e projetos, que sejam voltados ao desenvolvimento de políticas locais de combate à fome e de segurança alimentar, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
II - Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à segurança alimentar e ao combate à fome;
III - Analisar e pronunciar-se sobre projetos de lei e decretos referentes ao combate à fome e à segurança alimentar e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento;
IV - propor e contribuir para a realização de campanhas de informação sobre o combate à fome e a segurança alimentar;
V - Manter intercâmbio com entidades e organizações, públicas e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à questão do combate à fome e à segurança alimentar, inclusive nas esferas do governo municipal, estadual e federal, de maneira especial com o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
I - Conselheiros;
II - Equipe Executiva eleita na forma da lei;
III - Presidência e Vice-presidência eleitas na forma da lei;
IV - Secretaria Executiva designada na forma da lei.
a) Do Poder Executivo e Legislativo Municipal e Órgãos Governamentais
:
1 representante das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A (CEASA);
1 representante do Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar (GDR)
1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
1 representante da Secretaria Municipal da Educação;
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 representante do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
1 representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL);
1 representante do Legislativo Municipal;
1 representante da SANASA;
b) Dos Conselhos Municipais
:
1 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
1 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
1 representante do Conselho Municipal da Saúde;
1 representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
1 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas;
c) Das Faculdades e Universidades
:
1 representante do Nepa-Unicamp (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação);
1 representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
1 representante da Universidade Paulista;
1 representante da Universidade São Francisco;
1 representante da Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (METROCAMP);
d) Do Movimento Social
:
3 representantes de sindicatos de trabalhadores;
3 representantes de associações de moradores;
1 representante dos estudantes secundaristas;
1 representante dos estudantes universitários;
e) Dos Empreendedores
:
1 representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);
1 representante do Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campinas;
1 representante da Habicamp;
1 representante do Confederação das Industrias do Estado de São Paulo (CIESP-Campinas);
1 representante da Associação Paulista de Supermercados (APAS);
f) Das Organizações Sociais
:
1 representante da FEAC;
1 representante da Pastorais Sociais da Igreja Católica;
1 representante da Assistência Social da Igreja Universal;
1 representante da União das Sociedades Espíritas;
1 representante do MEP (Movimento Evangélico Progressista);
1 representante das religiões de matriz africana.
§ 1º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público.
§ 2º Todas as instituições que vierem a compor o Conselho deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, cuja nomeação se dará por portaria do Executivo Municipal.
§ 3º Os representantes das entidades descritas nos incisos d, e , f, serão eleitos em assembléias dos respectivos segmentos, composto pelas entidades cadastradas na Secretaria Executiva do Conselho.
§ 4º O mandato dos membros do COMSEA e a composição que conta no artigo 5º. itens I ao III, será de dois anos sendo que será admitida sua recondução por uma vez de forma consecutiva e na mesma função,
I - Comunicação e Marketing - que articulará a comunicação e divulgação do COMSEA e de suas ações;
II - Captação de Recursos - que se empenhará na provisão de recursos para que o COMSEA cumpra suas responsabilidades;
III - Eventos, Cursos e Treinamentos - que elaborará programa de cursos e treinamentos relacionados a política de Segurança Alimentar;
IV - Voluntariados - que cuidará da agregação e capacitação dos voluntários;
V - outras que vierem a ser formadas.
I - Participar das reuniões;
II - Zelar para que o COMSEA cumpra suas finalidades;
III - Envolver-se nos projetos e iniciativas do COMSEA;
IV - Participar das Comissões de Trabalho;
V - Votar e ser votado para composição da Equipe Executiva do COMSEA.
I - Propor diretrizes para cumprimento das atribuições do COMSEA;
II - Coordenar as atividades das Comissões de Trabalho;
III - Resolver assuntos de urgência de atribuição do COMSEA, sempre com o ad-referendum deste.
IV - Gerir e fiscalizar o movimento financeiro
§ 1º A Equipe Executiva terá suas reuniões convocadas pela Presidência do COMSEA, 30 minutos antes das reuniões ordinárias;
§ 2º As reuniões da Equipe Executiva serão realizadas com a presença dos membros efetivos e/ou seus suplentes, em sua maioria absoluta (50% mais um) de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
I - Representar ou fazer-se representar, sempre que necessário, em atividades que dizem respeito ao COMSEA;
II - Convocar, organizar a pauta e presidir as reuniões do COMSEA ou de sua Equipe Executiva;
III - Assinar os documentos oficiais do COMSEA;
IV - Dar voto de qualidade nas decisões do COMSEA em caso de empate entre os Conselheiros;
V - Responsabilizar-se pela movimentação financeira do COMSEA
I - Auxiliar a Presidência no cumprimento de suas atribuições;
II - Substituir a Presidência em suas atribuições.
I - Organizar os documentos do COMSEA;
II - Expedir a correspondência oficial do COMSEA;
III - Manter em ordem cadastros, endereços e contatos dos membros do COMSEA;
IV - Providenciar suporte para as reuniões do COMSEA e de sua Equipe Executiva;
V - Redigir as atas do COMSEA e de sua Equipe Executiva;
VI - Executar as deliberações do COMSEA, exceto as que tem designação de competência neste regimento e as que forem especificadamente atribuídas a uma pessoa ou comissão;
VII - Promover a interlocução e interação das atividades do COMSEA entre seus membros ;
VIII - Facilitar a interlocução e interação do COMSEA com outros segmentos da sociedade e com os Poderes Públicos;
IX - Munir-se das informações necessárias para o bom desempenho do COMSEA.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
§ 1º As reuniões do COMSEA serão realizadas com a presença de membros efetivos e/ou seus suplentes, com a presença de maioria absoluta (50% mais um) de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º A ausência por três reuniões ordinárias seguidas ou cinco alternadas no mesmo ano sem substituição pelo suplente, implicará na perda automática do mandato de Conselheiro Titular, devendo a respectiva entidade ser avisada para que, por escrito, faça nova indicação.
§ 3º As reuniões do COMSEA serão abertas a todos os conselheiros independente de sua condição de titular ou suplente. Em cada reunião os Conselheiros receberão crachás de cores diferentes: os titulares terão direito a voz e voto e os suplentes terão direito a voz, sem direito a voto. No caso de ausência do titular, para aquela reunião, o suplente assumirá seu lugar como titular.
§ 4º A critério do COMSEA representado por sua Equipe Executiva, poderão participar convidados com direito a voz e como assessores os responsáveis pelos programas e projetos em execução no âmbito do Governo Municipal - Banco Municipal de Alimentos, Selo de Qualidade, Hortas Comunitárias, Banco do Povo, Cooperativas de Geração de Trabalho e Renda, Alimentação Escolar, Bolsa Escola, Renda Mínima, Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar, Restaurante Popular, Sistema 0800 do Fome Zero-Campinas e outros que vierem a ser criados.
CAPITULO IV
DOS BENS, RENDIMENTOS E APLICAÇÕES
§ 1º A movimentação financeira será sempre com a assinatura da Presidência e de mais um membro escolhido dentre os componentes da Equipe Executiva, sendo que esse membro terá também um suplente.
§ 2º Os demais membros da Equipe Executiva, que não estão responsáveis pela assinatura da movimentação financeira, constituir-se-ão em Conselho Fiscal do COMSEA;
§ 3º Trimestralmente as contas serão apresentadas ao COMSEA.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 24 de julho de 2003
RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Presidente do COMSEA-Campinas
GEZIEL ANTONIO DOS SANTOS
Secretário Executivo
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